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title: Cadastro trabalhista (contrato de trabalho)
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createdAt: 2026-08-14T12:46:32.064Z
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# Cadastro trabalhista (contrato de trabalho)

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Pré-requisitos: [Cadastro fiscal próprio01 — Cadastro fiscal próprio](docId\:Q-zx6Qk4pMFD09yrhmsve), porque a **empresa empregadora** e os seus estabelecimentos precisam existir antes; e o bloco **Empregados** de [Administração](docId\:Z8SS7r6Bvhs09rP1SPxUD), porque a **pessoa** precisa estar cadastrada antes de ganhar um contrato.
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## Introdução

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O **cadastro trabalhista** é a área em que a organização registra o **vínculo** entre uma pessoa e a empresa que a contratou. Até aqui o sistema sabia **onde** cada pessoa está — o departamento, o cargo, o centro de custo — e não sabia que ela tinha sido **contratada**: não havia data de admissão, não havia matrícula, não havia empresa empregadora. Essas informações viviam numa planilha ao lado, e era nela que o pessoal de RH consultava desde quando alguém é empregado, por qual empresa e com qual matrícula.

O **contrato de trabalho** é o registro que abre essa área, e é dele que tudo o mais passa a pendurar: remuneração, jornada e escala, afastamentos, férias, movimentações, dependentes e as declarações obrigatórias enviadas ao governo. Guarde uma distinção que atravessa todo o módulo: **a pessoa não é o contrato**. A pessoa é cadastrada uma única vez — o *CPF* é único no cadastro e o sistema recusa duplicá-lo —, enquanto o vínculo é um registro à parte. É por isso que a mesma pessoa pode ter **mais de um contrato** (dois vínculos simultâneos, ou o vínculo novo depois de uma transferência entre empresas do grupo) sem que ninguém precise cadastrá-la duas vezes.

## Passo a passo

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### Abrir a relação de contratos

1. **A separação é deliberada, e é por causa da auditoria.** Quem só **consulta** — o auditor que confere quem registrou cada contrato e o que mudou desde então — recebe a primeira autoridade e **não** vê o botão **"Novo contrato"**: cadastrar e editar exigem a segunda. Fosse uma autoridade só, o auditor precisaria dela para abrir a relação e passaria a poder **criar e alterar** vínculos, aparecendo no próprio histórico como autor do registro que veio conferir.

**Se o item não aparece no menu, é autoridade e não ausência de dados.** São **duas** autoridades sobre o vínculo, e elas aparecem em **Administração → Perfis e permissões** com estes nomes: **"Consultar contratos de trabalho (sem poder cadastrar nem editar)"** (READ\_EMPLOYMENT\_CONTRACT) e **"Administrar contratos de trabalho (vínculo, matrícula, admissão)"** (MANAGE\_EMPLOYMENT\_CONTRACT). **Qualquer uma das duas** faz o item aparecer no menu e abre a relação. Quem não tem nenhuma delas não enxerga o item; e, se chegar à tela pelo endereço direto, recebe uma **recusa explícita** — nunca uma relação vazia, que passaria por "ainda não há contratos".

A relação vem ordenada pela **matrícula**, em ordem crescente; clicar em qualquer cabeçalho reordena por aquela coluna. São **10 linhas por página**. O campo de busca logo acima da tabela filtra pela matrícula, pelo nome da pessoa e pelo nome do empregador — e também pela categoria eSocial, ainda que ela não seja uma das colunas.

**O estabelecimento de lotação não é coluna da relação.** Ele é obrigatório no cadastro e fica gravado no contrato, mas só aparece quando você **abre** o contrato. Se o que você precisa é saber quem trabalha em qual unidade, abra os contratos um a um — a relação responde "quem, por qual empregador, desde quando e sob qual vínculo", e não "quem, em qual filial".

**Abra "Contratos de trabalho"** (/employment-contracts). No menu lateral, em **Recursos humanos → Contratos de trabalho**. A relação mostra, em cada linha e nesta ordem, a **matrícula**, a **pessoa**, o **empregador**, a **data de admissão**, o **tipo de vínculo** e a **situação**; a última coluna traz o botão de lápis (**Editar**) que abre o contrato.

### Registrar um contrato

1. **O botão "Salvar" nasce desabilitado** e só libera quando os **seis** campos obrigatórios estiverem preenchidos: pessoa, matrícula, empregador, estabelecimento, categoria eSocial e data de admissão. Se ele continua apagado, é um desses seis que falta — não é falha da tela.
   **Clique em "Novo contrato"** — o botão fica no alto da tela, à direita do título (abaixo dele, em tela estreita). Abre **"Novo contrato de trabalho"**: um formulário único, com os campos dispostos em duas colunas — uma só em tela estreita —, na ordem descrita a seguir.
2. **Diga de quem é o vínculo e com qual número.**
   - **Pessoa** — escolha entre os empregados já cadastrados. Se a pessoa ainda não existe, cadastre-a antes em **Recursos humanos → Empregados** e volte aqui.
   - **Matrícula** — o número (ou código) pelo qual essa pessoa é identificada dentro daquele empregador. Aceita até 30 caracteres; o sistema descarta espaços nas pontas e grava em caixa alta, de modo que a-1234 e A-1234 são a **mesma** matrícula. Leia a subseção "A armadilha", adiante, antes de decidir como numerar.
3. **Diga por qual empresa e em qual unidade.**
   - **Empregador** — a empresa do grupo que assina o contrato. É ela que responde pelo vínculo perante o governo, o banco e o sindicato, e é ela que delimita a matrícula.
   - **Estabelecimento** — a unidade em que a pessoa vai trabalhar, identificada pelo nome fantasia (ou pelo CNPJ, quando não há nome fantasia) seguido do número da filial. O campo fica **bloqueado até você escolher o empregador**, exibindo *"Escolha antes o empregador…"*; depois disso lista **só as filiais daquele empregador**. Trocar o empregador **limpa** o estabelecimento já escolhido — escolha-o de novo, não é erro da tela.
4. **Classifique o vínculo.**
   - **Categoria eSocial** — o código numérico da tabela de categorias de trabalhador do eSocial (por exemplo 101 para empregado geral, 901 para estagiário, 721 para diretor). O campo para de aceitar digitação no oitavo caractere. Nesta entrega o sistema confere apenas a **forma** do código (só dígitos, até 8); a conferência contra a tabela oficial e a coerência entre categoria e tipo de vínculo entram numa entrega seguinte.
   - **Tipo de vínculo** — *CLT* (que já vem selecionado), *Estagiário*, *Diretor estatutário* ou *Prestador de serviço*.
5. **Informe as datas.**
   - **Data de admissão** — o dia em que a pessoa começou a trabalhar para este empregador.
   - **Data para efeitos legais** — **deixe em branco no caso normal.** Ela só difere da data de admissão quando há **sucessão de empregador**: a pessoa muda de empresa dentro do grupo, mas o tempo de casa continua contando desde o vínculo anterior, e é essa data mais antiga que vale para décimo terceiro, férias e reajustes. Em branco, o sistema **adota a data de admissão** — o campo existe para você não ter de digitar a mesma data duas vezes em centenas de contratos, o que só produziria divergência por erro de digitação.
6. **Informe como o trabalho acontece.**
   - **Regime de registro de ponto** — *REP eletrônico* (que já vem selecionado), *Manual*, *Mecânico*, *Registro por exceção* ou *Dispensado de registro*. Este campo diz **como a marcação do ponto é feita**, e não qual é a jornada da pessoa: horário, escala e turma são cadastro próprio, com entrega própria.
   - **Modo de trabalho** — *Presencial* (que já vem selecionado), *Híbrido* ou *Remoto*.
7. **A situação e a data de desligamento não estão neste formulário — e a ausência é proposital.** O contrato **nasce Ativo**, e o processo de desligamento é entrega posterior; um campo em branco com cara de editável sugeriria que dá para encerrar o vínculo aqui. Os dois aparecem no **detalhe** do contrato, depois de gravado (passo 11).
   **Contrato que sucede — deixe em *Nenhum*.** O campo aponta para o contrato que este substitui e existe para a transferência entre empresas do grupo; o fluxo que o preenche com significado é entrega posterior. Ele só oferece **outros contratos da mesma pessoa**, identificados pela matrícula e pela data de admissão, e fica bloqueado enquanto você não tiver escolhido a pessoa ou enquanto ela não tiver outro contrato.
8. **Salve.** A tela volta para a relação e o contrato aparece nela como **Ativo**. A partir daí ele é *o* contrato daquela pessoa com aquele empregador — é a ele que a remuneração (passo 27), a jornada e o afastamento vão se pendurar.

### A armadilha: a matrícula é única por EMPREGADOR, não por filial

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**Duas filiais da mesma empresa não podem repetir a mesma matrícula.** Ainda que cada filial tenha o seu próprio *CNPJ*, com sufixo diferente, quem envia os dados ao governo usa a **raiz do empregador** — e o mesmo número de matrícula aparecendo em duas pessoas da mesma raiz faz o evento ser **RECUSADO**.**Por que isso engana.** É natural pensar que cada unidade numera os seus empregados a partir do 1, como cada uma tem CNPJ próprio. O sistema recusa essa numeração, e a recusa é o comportamento certo: se ela fosse aceita, nada erraria no dia do cadastro. O erro apareceria **meses depois**, na primeira remessa ao governo em que as duas matrículas se encontrassem — longe de quem cadastrou, e sem que a mensagem de recusa dissesse qual das duas está sobrando.**Na prática:** defina a faixa de matrículas **por empresa empregadora**, e não por unidade. Se as filiais precisam ser distinguíveis pela matrícula, use um prefixo dentro da mesma faixa (MTZ-0001, FIL-0001) em vez de reiniciar a contagem em cada uma.Quando você tenta gravar uma matrícula já ocupada, o sistema recusa **dizendo de quem é o contrato que já a usa** — não um "já existe" genérico —, e a recusa aparece embaixo do próprio campo **Matrícula**. Com o nome em mãos, você acha o outro contrato pela busca da relação e decide qual dos dois números está errado. E a mesma matrícula **em empregadores diferentes** é aceita normalmente: a exclusividade é por empregador, e só.
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### Registrar o segundo vínculo da mesma pessoa

1. **Repita os passos 2 a 9 escolhendo a mesma pessoa e outro empregador.** O sistema aceita, e os dois contratos passam a coexistir. O cadastro da pessoa **continua único** — não se cria uma segunda pessoa com o mesmo CPF, e é justamente por isso que o vínculo é um registro separado dela.

### Conferir o contrato e o seu histórico

1. **Clique no botão de lápis (*Editar*), na última coluna da linha**, para abrir o contrato. **A linha em si não é clicável** — quem navega é esse botão. A tela que abre chama-se **"Editar contrato de trabalho"** e traz a matrícula sob o título.São os mesmos campos do cadastro, com quatro diferenças\:Salvar aqui devolve você à relação, como no cadastro.
   - **A pessoa fica bloqueada.** Um contrato gravado não troca de titular; se a pessoa está errada, o caminho é outro contrato.
   - **O empregador também fica bloqueado.** Contrato gravado não troca de empresa empregadora. Levar a pessoa para outra empresa do grupo é **sucessão** — encerra este vínculo e abre outro, preservando o tempo de casa pela *data para efeitos legais* (passo 6) —, e não uma edição deste contrato. Trocar o empregador aqui inscreveria uma **transferência de estabelecimento** na trilha, que é a espécie errada para o fato (ver a tabela de espécies, adiante); o servidor recusa a troca, e o campo bloqueado é o que evita você chegar até a recusa. O caminho certo está nos passos 31 a 33, no cartão **"Vida funcional entre empregadores"**.
   - **Aparece a *Situação*** — *Ativo*, *Suspenso* ou *Encerrado*. Você a muda à mão; nesta entrega nenhum dos três estados é derivado de outro campo.
   - **Aparece a *Data de desligamento***, e ela é **apenas informativa**: preenchê-la não encerra o contrato nem muda a situação, e mudar a situação não preenche a data. O processo de desligamento propriamente dito é entrega posterior.
2. **O cartão só some para quem não tem autoridade sobre a trilha** — e não por falta de histórico. Quem consegue abrir esta tela tem essa autoridade, e portanto vê o cartão; contrato recém-criado mostra nele um evento, o da criação. Se o cartão aparece com uma mensagem de erro no lugar dos eventos, é falha de servidor, e há um botão para tentar de novo.

**Role até o cartão "Histórico", no fim da tela.** Ele lista os eventos do contrato — a ação, quem a fez e quando. **Clique em um evento** para abrir o painel lateral com o detalhe: o retrato do contrato no momento em que foi criado e, em cada alteração posterior, **o que mudou campo a campo**, com o valor antes e o valor depois. É esse painel que responde ao auditor quem mudou a matrícula, a lotação ou a data de admissão, e quando.

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**Esta ficha é longa, e você pode arrumá-la para o seu dia a dia.** O botão **"Personalizar"**, no canto superior direito, abre o painel que deixa **ocultar ou recolher** os cartões de *Remuneração*, *Vida funcional entre empregadores*, *Férias*, *Filiação sindical* e *Movimentações de pessoal*. É o mesmo mecanismo da ficha do parceiro, explicado passo a passo em *02 — Cadastros gerais*, e vale para **cada usuário**, sem depender de TI.**Nada vem escondido por padrão** — todos os cartões aparecem até você decidir o contrário, e **"Restaurar padrão"** desfaz tudo. Por isso as instruções abaixo continuam mandando *rolar até o cartão X*: se algum deles não estiver na tela, ou você o ocultou aqui, ou o seu perfil não tem permissão de vê-lo — e o painel de personalização **lista apenas os cartões que você pode ver**, o que é a forma de distinguir os dois casos.
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\> \*\*O cartão "Histórico" e o cartão "Movimentação de pessoal" respondem a perguntas diferentes, e a mesma tela mostra os dois.\*\* O \*\*Histórico\*\* guarda \*\*toda\*\* edição do cadastro, campo a campo — inclusive a correção de um dígito da matrícula ou a troca do modo de trabalho. A \*\*movimentação\*\* guarda os fatos da \*\*vida funcional\*\*, e só eles: cada lançamento tem \*\*espécie\*\*, \*\*data de efeito\*\* e \*\*motivo\*\*. Corrigir um erro de digitação é histórico e não é movimentação; transferir a pessoa de unidade é as duas coisas. Os passos 23 e 24 tratam da trilha de movimentação.
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### Cadastrar as entidades sindicais

1. **São duas autoridades, pela mesma razão explicada no passo 1.** Em **Administração → Perfis e permissões** elas aparecem como **"Consultar relações trabalhistas (sindicatos e acordos coletivos)"** e **"Administrar relações trabalhistas (sindicatos, representação e acordos coletivos)"**. Qualquer uma das duas abre a relação; só a segunda mostra o botão de cadastro. Quem não tem nenhuma recebe uma **recusa explícita** ao abrir a tela — nunca uma relação vazia, que passaria por "ainda não há entidade cadastrada" e mandaria o analista cadastrar de novo o que já está lá.
   **Abra "Entidades sindicais".** No menu lateral, em **Recursos humanos → Entidades sindicais**. A relação mostra, em cada linha, o **nome** da entidade, o **código de registro sindical**, a **categoria representada**, a **abrangência territorial**, se ela representa **empregados** ou **empregadores**, e se está **ativa**.
2. **Não cadastre a entidade uma segunda vez "só para o RH".** Dois cadastros do mesmo CNPJ são duas verdades sobre a mesma entidade, e a primeira vez que o endereço ou a conta mudar só uma das duas será corrigida — a outra continuará respondendo, sem parecer errada, até o repasse voltar.
   **Clique em "Nova entidade sindical" e informe o CNPJ.** A entidade sindical **não é um cadastro de empresa novo**: ela é um parceiro do cadastro geral, o mesmo registro que o financeiro já usa para pagar o repasse da mensalidade descontada em folha. Se o CNPJ já existe lá — e normalmente existe, justamente porque a entidade recebe dinheiro —, o sistema **reaproveita o cadastro** e apenas lhe acrescenta o papel sindical: o endereço, o contato e o dado bancário continuam sendo **um só**.
3. **Complete o que é próprio do papel sindical.**
   - **Código de registro sindical** — o número pelo qual a entidade é identificada como sindicato.
   - **Categoria representada** — a categoria cuja representação a entidade detém. É ela que decide de quem aquele acordo é a regra.
   - **Abrangência territorial** — a base territorial em que a entidade representa essa categoria (o município, o grupo de municípios ou o estado).
   - **Representa** — *Empregados* ou *Empregadores*. **Este campo não é decorativo:** só as entidades de **empregados** são oferecidas quando se diz quem representa um contrato. Marcar *Empregadores* por engano faz a entidade sumir dessa escolha e parecer que ela nunca foi cadastrada.
4. **Esta tela é o catálogo das entidades.** A ligação entre um contrato e a entidade que o representa — com a data a partir da qual ela vale e a indicação de a pessoa ser ou não associada — é registro do contrato, e a tela dessa ligação é **entrega posterior**. Enquanto ela não chega, é o catálogo que sustenta o resto, porque é dele que os acordos coletivos dependem.

**Representação não é associação — e confundir as duas erra dos dois lados.** *Representação* é obrigatória e vem da categoria: quem é daquela categoria é representado, queira ou não, e é isso que decide **qual acordo vale** para a pessoa. *Associação* é voluntária: a pessoa se filia, paga mensalidade e pode se desfiliar em março, sem deixar de ser representada. Quem trata as duas como uma só desconta mensalidade de quem não é associado, ou aplica a regra errada a quem nunca se filiou.

**Entidade já citada não é apagada — é desativada.** Ao tentar remover uma entidade que algum contrato já citou, o sistema a marca como inativa: ela deixa de aparecer nas escolhas novas e **continua respondendo pelas consultas de datas passadas**. Apagá-la deixaria contratos antigos apontando para o nada, e uma folha refeita do ano passado sairia sem sindicato.

**Salve.** A entidade passa a ser oferecida nas escolhas e, a partir daqui, é dela que os **acordos coletivos** vão pendurar — a subseção seguinte depende deste cadastro.

### Cadastrar o acordo coletivo

Antes dos passos, o que está em jogo: **é deste cadastro que sai quase toda a regra de cálculo do módulo.** O divisor da hora — o número pelo qual se descobre quanto vale uma hora de trabalho daquela pessoa —, a janela em que o adicional noturno incide, quanto tempo vale uma hora dentro dessa janela e o percentual do abono de férias são os quatro **declarados no acordo**, não configurados no sistema. Quem monta a folha não digita nenhum deles: consulta.

1. **Abra "Acordos coletivos".** No menu lateral, em **Recursos humanos → Acordos coletivos**. A relação mostra o **identificador** do acordo, a **entidade** que o assinou, o **período de vigência** e a **base de horas** declarada. As autoridades são as mesmas duas do passo 13.
2. **Clique em "Novo acordo coletivo" e escolha a entidade que o assinou.** Só entidades **ativas** são oferecidas: um acordo pendurado numa entidade desativada ficaria inalcançável para os contratos — existiria no cadastro e não regeria ninguém.
3. É por isso também que **não existe campo "situação"**. Um acordo cadastrado com vigência a começar no ano que vem simplesmente não responde hoje, e passa a responder **sozinho** no dia da virada. Uma situação editável à mão faria o dia da virada depender de alguém lembrar de mudá-la.
   **Nada aqui é "o valor atual" — é "o valor deste acordo, deste dia até aquele".** Há um acordo novo pendente de homologação, e quando ele for assinado alguns destes números mudam. Quando isso acontecer, você **cadastra outra linha**, com a vigência nova: o acordo anterior continua respondendo pelas competências dele, e refazer uma folha do ano passado devolve os números do ano passado. **A mudança é de dado, não de sistema** — ninguém precisa alterar configuração nem esperar entrega nova.
   **Identifique o acordo e informe o período de vigência.** O **identificador** é o nome pelo qual o time chama o documento (por exemplo ACT 2024/2026); a **descrição** é a frase que distingue um acordo do outro na relação; a **vigência** é o dia em que o acordo passa a valer e o dia em que deixa de valer.
4. Ao lado da sua declaração, a tela mostra em campo **não editável** o **divisor mensal** a que ela chega: 40 horas por semana chegam a **200 horas**; 6 horas por dia chegam a **180 horas**, o mesmo que a base mensal de 180 horas declarada pelo outro acordo. **Confira esse número contra o texto do acordo antes de salvar.** É por ele que se descobre quanto vale uma hora daquela pessoa: errá-lo erra toda hora extra, todo adicional e todo desconto de falta de **todo mundo** representado por aquela entidade.
   **O divisor da hora difere por sindicato, e é por isso que ele é dado do acordo e não parâmetro do sistema.** Um dos acordos desta casa trabalha com **40 horas por semana**; o outro declara **180 horas por mês**. As duas bases estão certas — cada uma para o seu quadro —, e um campo único de configuração do sistema teria de escolher uma delas e errar a outra.
   **Declare a base de horas na unidade em que o próprio acordo a escreve** — por semana, por mês ou por dia. Digite o número e escolha a unidade; não converta nada.
5. **Declare os três valores que o acordo fixa.** Leia a subseção "A armadilha", logo adiante, **antes** de digitar — os três diferem do que a lei geral estabelece, e nenhum deles vem preenchido.
   - **Janela do período noturno** — a hora em que o período noturno começa e a hora em que termina. Nos acordos desta casa, **19:00** e **07:00**. A janela **atravessa a meia-noite**, e isso é normal: o sistema conta o tempo dos dois lados da virada.
   - **Duração da hora noturna** — quanto tempo vale uma hora contada dentro dessa janela. Nos dois acordos desta casa, **60 minutos**. O campo também aceita a hora reduzida da lei geral, de **52 minutos e 30 segundos** — e é por isso que ele é declarado com precisão de segundos, e não em minutos inteiros: arredondar para 52 ou para 53 minutos erraria cerca de 1% no adicional de todo o quadro.
   - **Percentual do abono de férias** — o percentual que o acordo declara sobre a remuneração das férias. Nos acordos desta casa, **45%**.
6. **Salve.** O acordo passa a reger, dentro do período informado, quem é representado por aquela entidade. **O sistema recusa a gravação enquanto qualquer um dos três valores acima estiver em branco** — e, ao recusar, não preenche nenhum deles com o valor da lei.

### A armadilha: os valores deste acordo NÃO são os da CLT

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**Os três números que a intuição erra estão escritos no acordo, e os três diferem do mínimo legal.**

:::Paragraph{listStyleType="disc" indent="1"}
**A janela do período noturno é das 19h às 7h**, e não das 22h às 5h da lei geral. Digitar a janela legal reduz à metade o tempo sobre o qual o adicional noturno incide — o adicional continua saindo, com cara de certo, e **quase pela metade** do devido.
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:::Paragraph{listStyleType="disc" indent="1"}
**A hora noturna vale 60 minutos.** A CLT reduz a hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, mas no trabalho portuário essa redução **não existe** (Lei 4.860/1965, art. 4º, §1º) — e é o que os dois acordos declaram. Usar a hora reduzida infla o adicional em torno de **14%**.
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:::Paragraph{listStyleType="disc" indent="1"}
**O abono de férias é de 45%**, e não o um terço que a Constituição garante como piso. O acordo dá mais do que a lei; digitar o mínimo constitucional erra as férias do quadro inteiro **para menos**, que é o erro que vira passivo trabalhista.
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**Por que isso engana.** Cada um dos três tem um valor "que todo mundo sabe" — 22h às 5h, hora reduzida, um terço —, e é esse valor que a memória oferece quando o campo está em branco. O acordo é que manda, e ele diverge do mínimo legal nos três pontos.**É por isso que os três campos nascem vazios e são obrigatórios.** O sistema **não** os preenche com o valor legal por omissão, de propósito: um campo já preenchido com o mínimo sairia salvo sem ninguém reparar — verde no cadastro, errado no contracheque —, e o erro só apareceria **no holerite**, depois de fechada a competência, sem nada apontar para este cadastro.**Na prática:** preencha esta tela com o acordo assinado aberto na frente, campo a campo, e confira o divisor mensal exibido (passo 20) contra o texto antes de salvar. Um cadastro conferido uma vez evita conferir setecentos contracheques depois.
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### Declarar os percentuais de hora extra e do adicional noturno

20-A. **Na tela do acordo, role até "Percentuais de hora extra".** Declare um escalonamento **por tipo de dia** — dia útil, domingo, feriado, dia de repouso —, e dentro de cada tipo, por faixa: as duas primeiras horas a um percentual, as seguintes a outro. A hora extra em dia de repouso não é a mesma coisa que em dia útil, e o sistema trata as duas como declarações separadas porque o **piso legal delas é diferente**.

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\> \*\*Os mesmos 50% são legais na terça e ilegais no domingo.\*\* O piso do dia útil é o da Constituição (art. 7º, XVI): \*\*50%\*\*. O do domingo, feriado e dia de repouso vem da Lei 605/1949, art. 9º, com a Súmula 146 do TST: \*\*100%\*\*. Por isso a recusa \*\*nomeia o dispositivo\*\* em vez de dizer "abaixo do mínimo" — genérica, ela deixaria você sem saber sob qual norma está e qual número consertar.

\> \*\*A tela avisa o piso antes de você digitar, e mesmo assim não trava o botão.\*\* O aviso local é conveniência; a recusa que vale é a do servidor, porque é ela que nomeia a norma. Se o botão bloqueasse localmente, você nunca leria a frase que explica.
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20-B. **Declare o adicional noturno com a data em que passa a valer.** Publicar um novo percentual **não apaga o anterior**: a linha antiga é fechada na véspera e continua ali, respondendo pelas competências que ela regeu.

:::BlockQuote
\> \*\*A consulta é POR DATA, não "o valor de hoje".\*\* Se o acordo deu 40% até maio de 2025 e 45% a partir de junho, uma apuração de maio tem de receber \*\*40\*\* — e recebe. A tela mostra a linha do tempo inteira, marcando qual está em vigor hoje e quais foram conservadas.
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20-C. **Duas casas decimais, e a terceira é recusada.** Não é preciosismo: o banco arredondaria a terceira casa **em silêncio**, e o número digitado deixaria de ser o número pago sem que ninguém soubesse para que lado. Multiplicado por toda hora extra de setecentas pessoas, todo mês, o arredondamento aceito uma vez compõe indefinidamente. 62,5 continua válido — dois é limite, não exigência.

20-D. **Na tela do contrato, o cartão "Hora extra e adicional noturno deste vínculo" mostra o que ele resolve numa data.** Informe o dia e a quantidade de horas extras, e o cartão devolve a repartição por faixa com o percentual de cada uma.

:::BlockQuote
\> \*\*Fique atento à etiqueta da origem.\*\* Verde significa que o percentual veio do \*\*acordo\*\* do vínculo; amarelo significa \*\*piso legal\*\* — ninguém cadastrou aquele número, e provavelmente falta o instrumento coletivo. Ver 20% e achar que alguém declarou 20% é o engano que esta etiqueta existe para evitar.
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20-E. **Logo abaixo da filiação sindical, o cartão "Instrumento coletivo que cobre este vínculo" diz qual documento responde por ele hoje.** A filiação diz *quem representa a pessoa*; este cartão diz *qual acordo isso produz* — e é dele que saem os quatro números da subseção anterior. Ele mostra o código do instrumento, a descrição, desde quando está em vigor e **até quando cobre**.

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\> \*\*O vencimento é a parte que custa dinheiro, então é a parte que grita.\*\* Faltando 60 dias ou menos, o cartão passa a contar os dias e a \*\*nomear a primeira competência que vai rodar sem o instrumento\*\* — "a partir da competência 2026-09", e não apenas "vence em 31/08/2026". A diferença não é de estilo: um instrumento vencido \*\*não quebra nada\*\*. Ele simplesmente deixa de ser devolvido no mês seguinte, as rubricas de escopo sindical param de ser aplicadas, e a folha fecha, bate e paga menos. Nada fica vermelho no fechamento — por isso o aviso mora aqui, meses antes.

\> \*\*Instrumento já vencido é dito com outras palavras, de propósito.\*\* O cartão nunca escreve "vence em breve" sobre um acordo que já terminou: ele diz que \*\*deixou de cobrir\*\*, porque as duas frases pedem providências diferentes e trocá-las é como um fechamento sai errado.

\> \*\*"Nenhum instrumento coletivo cobre este vínculo" é uma resposta, não uma tela em branco.\*\* Quer dizer que na data de hoje a pessoa não tem representação registrada, ou que a entidade não tem acordo em vigor — e a consequência está escrita ali: \*\*só o mínimo legal se aplica\*\*. Se em vez disso aparecer uma mensagem de erro com botão de tentar de novo, é falha de servidor ou falta de autoridade sobre relações trabalhistas, que é caso diferente e por isso é mostrado diferente.
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### Registrar uma transferência de estabelecimento

1. **A data de efeito tem de cair dentro da vida do contrato** — entre a admissão e o desligamento. Fora desse intervalo o sistema recusa e informa o intervalo válido: uma transferência anterior à admissão descreveria alguém trabalhando numa unidade antes de ter sido contratada.
   **Só a troca de estabelecimento inscreve lançamento.** Corrigir a matrícula, ajustar a categoria, mudar o modo de trabalho, preencher a data de desligamento — nada disso entra na trilha de movimentação. Entra no cartão **Histórico**, como qualquer alteração de cadastro. A trilha não é o registro de toda edição: ela guarda as mudanças da vida funcional, e é essa seletividade que a mantém legível dois anos depois.
   **Abra o contrato pelo botão de lápis e troque o campo *Estabelecimento*.** É o mesmo formulário do passo 11. A troca de unidade pede mais dois dados, que existem só para esta mudança:
   - **Data de efeito** — o dia em que a pessoa **passou a trabalhar** na outra unidade. **Não é a data de hoje**, e não é o dia em que você está digitando. Informar a mudança com atraso é o caso normal, e a trilha guarda as duas datas separadas: o dia em que a mudança valeu e o dia em que ela foi registrada.
   - **Motivo** — por que a pessoa mudou de unidade. É **obrigatório**, e a subseção "O motivo é obrigatório", adiante, explica o que escrever nele.
2. **Quem não tem nenhuma das duas autoridades de movimentação vê uma recusa explícita no lugar da lista** — nunca uma trilha vazia. Uma lista vazia passaria por "esta pessoa nunca se movimentou" e mandaria o analista registrar de novo o que já está lá. As duas são as do passo 25.
   **O cartão não tem botão de "Novo lançamento", e a ausência é o desenho da coisa.** Lançamento não se digita: ele nasce da tela do fato — a transferência nasce da troca do estabelecimento (passo 23), a alteração salarial nasce do cartão de remuneração do próprio contrato (passo 28), a licença da tela de afastamento. Um botão que inscrevesse movimento à mão permitiria trilha e cadastro contarem histórias diferentes, e aí nenhuma das duas provaria coisa alguma.
   **Salve e role até o cartão "Movimentação de pessoal", no fim da tela do contrato.** Ele lista os lançamentos do mais recente para o mais antigo, e cada linha traz a **espécie**, a **data de efeito**, o **motivo** e **quem decidiu**. A transferência que você acabou de registrar é a primeira linha. **Clique no lançamento** para abrir o painel lateral com o detalhe daquele ato.

### Consultar a movimentação de toda a organização

1. **Nenhuma das duas dá acesso a criar, editar ou apagar lançamento** — nesta entrega não existe caminho para isso, para ninguém (ver "A armadilha: o lançamento é definitivo", adiante). O lançamento nasce da tela do fato e é autorizado pela autoridade **daquela** tela: a transferência de estabelecimento do passo 23 é autorizada por **"Administrar contratos de trabalho (vínculo, matrícula, admissão)"**, e não por estas duas.
   **As autoridades desta tela são próprias, e não são as de contratos.** São **duas**, e em **Administração → Perfis e permissões** aparecem como **"Consultar movimentação de pessoal (trilha de vida funcional)"** e **"Administrar movimentação de pessoal (registrar e corrigir a trilha)"**. **Qualquer uma das duas** abre a tela: a primeira é a do auditor, que só confere; a segunda é a de quem **provoca** as movimentações — quem transfere gente chega à própria trilha sem receber junto a leitura ampla do auditor. Ter autoridade sobre contratos de trabalho **não** abre esta tela, e é de propósito: a trilha carrega alteração salarial e motivo de afastamento, dado que nem todo mundo que consulta cadastro deve enxergar. Sem nenhuma das duas, a tela recusa o carregamento — explicitamente, e não como relação vazia.
   **Abra "Movimentação de pessoal".** No menu lateral, em **Recursos humanos → Movimentação de pessoal**. É a mesma trilha, vista pela organização inteira em vez de contrato a contrato: cada linha traz o contrato movimentado, a espécie, a data de efeito, o motivo e quem decidiu.
2. **Filtro que não devolve nada é resposta, não falha.** Um período em que ninguém se movimentou devolve nenhuma linha, e a tela diz que não há lançamentos. Se em vez disso aparecer uma mensagem de erro, aí sim é falha — e há como tentar de novo.

**Não há filtro por área nesta tela**, e a diferença importa para quem monta uma resposta de auditoria: a pergunta *"o que aconteceu na área de operações em março"* não se responde aqui. A trilha é por **vínculo**, e a área da pessoa muda ao longo do tempo — filtrar por ela exigiria decidir se vale a lotação do dia do lançamento ou a de hoje, e as duas respostas seriam defensáveis e diferentes. Para essa pergunta, comece pela lotação (bloco **Lotação** da ficha do empregado) e cruze com a trilha de cada vínculo.

**Filtre por período e por espécie.** São três campos — **Vigente de**, **Vigente até** e **Espécie** — e eles se combinam: "todas as promoções do semestre", "as transferências do ano", "tudo o que foi lançado em março". É esta tela que responde à pergunta da auditoria sem abrir setecentos contratos um a um.

### Registrar a remuneração do contrato

1. **As autoridades desta área são próprias, porque salário é dado sensível.** Em **Administração → Perfis e permissões** aparecem como **"Consultar remuneração do contrato (salário de cada empregado)"** e **"Administrar remuneração do contrato (registrar e alterar salário)"**. **Qualquer uma das duas** mostra o cartão; só a segunda mostra os botões — quem tem apenas a primeira **lê** a remuneração e não a altera. Para quem não tem nenhuma das duas, **o cartão de remuneração não aparece na tela** — e essa é a diferença que importa: ele não aparece **vazio**, que passaria por "esta pessoa não tem salário registrado" e mandaria o analista registrar de novo o que já está lá. O contrato abre normalmente; só a área de salário fica fora. E administrar contratos de trabalho **não** abre esta área: quem cadastra matrícula e lotação não recebe junto o salário do quadro inteiro.
   **Abra o contrato pelo botão de lápis e role até o cartão "Remuneração".** Ele mostra a remuneração **vigente** — o valor, a unidade, o tipo e o dia em que passou a valer — e, abaixo dela, as remunerações **anteriores**, cada uma com o período em que valeu. Contrato recém-cadastrado começa sem nenhuma: a remuneração é registrada aqui, não no formulário do contrato.
2. **Clique em "Registrar alteração salarial"** e preencha os cinco campos:
   - **Valor** — quanto a pessoa passa a receber, na unidade escolhida ao lado.
   - **Unidade** — *Mensal*, *Por hora*, *Diário* ou *Por tarefa*. Ela diz **a que período o valor se refere**, e o sistema **não converte** de uma para a outra por conta própria: um valor por hora continua sendo por hora em toda consulta. Quem transforma hora em mês é o **divisor** declarado no acordo coletivo (passo 20), que difere por sindicato — um divisor chutado devolveria um número que parece certo e não é.
   - **Tipo** — *Fixo*, *Variável* ou *Comissão*.
   - **Passa a valer em** — o dia a partir do qual o valor novo vale. **Não é o dia em que você está digitando.** Leia "A armadilha", adiante, antes de preencher: é este campo que decide qual valor a folha usa em cada mês.
   - **Motivo** — por que a remuneração mudou. É **obrigatório**, pela mesma razão do motivo da transferência (ver "O motivo é obrigatório", adiante).
3. **Salve, e confira que agora existem duas linhas.** A remuneração anterior aparece **encerrada na véspera** da data que você informou, e a nova aparece vigente a partir dela. **Nada foi apagado** — alterar salário não substitui o valor antigo, **delimita** o período em que ele valeu. É isso que permite reprocessar uma competência antiga com o valor que valia **naquela** data, e é isso que faz o dissídio retroativo funcionar: quem consultar março recebe o valor de março, mesmo depois de dois aumentos. Cada período guarda ainda quem o registrou e o que mudou nele — salário é a primeira coisa que uma auditoria pergunta.No mesmo instante, um lançamento de **Alteração salarial** aparece no cartão **Movimentação de pessoal** (passo 24), com o dia em que a mudança passa a valer, o motivo que você escreveu e o seu nome como quem decidiu. Não há o que digitar lá: o lançamento nasce daqui.
4. **Os dois botões descrevem fatos diferentes, e trocá-los estraga o registro.** Corrigir uma digitação com **"Registrar alteração salarial"** inscreve na trilha um aumento que nunca houve e parte a vigência em duas por causa de um erro de teclado. Registrar um aumento com **"Corrigir a remuneração vigente"** apaga o valor que valeu até ontem — e a competência passada passa a ser recalculada com o número de hoje. A pergunta que separa os dois é uma só: **o que a pessoa recebia antes estava certo?** Se estava, é alteração; se nunca esteve, é correção.

**Errou o valor digitado? Use "Corrigir a remuneração vigente".** Ele conserta o número da linha que está valendo, **sem** abrir período novo e **sem** inscrever alteração salarial na trilha — a correção aparece no cartão **Histórico**, campo a campo, como qualquer edição de cadastro.

## Registrar o vínculo perante a lei e conferir se ele pode ser declarado

***

**Categoria já gravada que não está mais na lista continua aparecendo**, marcada como *categoria registrada, fora da lista atual*. É deliberado: sumir com ela deixaria o combo vazio numa ficha que está certa, e a saída natural — escolher outra para a tela funcionar — reescreveria uma declaração histórica correta numa errada.

**A lista responde à data de ADMISSÃO, não a hoje.** Um vínculo admitido em 2019 obedece à tabela como ela era em 2019. Se a lista julgasse por hoje, um vínculo antigo e **correto** apareceria portando código descontinuado, e alguém "consertaria" um registro que estava certo. Ao mudar a data de admissão, a lista é consultada de novo.

**Os dois filtros existem por motivos diferentes, e nenhum é cosmético.** A Tabela 01 casa cada código com um tipo de vínculo — oferecer código de estagiário para um vínculo CLT é oferecer uma recusa. E código que o governo aposentou é outra recusa, com outra mensagem. O sistema barra os dois de qualquer jeito; a lista serve para você nunca mirar neles.

**A categoria do eSocial agora é escolhida numa lista, não digitada.** No formulário do contrato (passo 2), o campo **Categoria eSocial** oferece as categorias da **Tabela 01** publicada pelo governo. A lista é filtrada por **dois** critérios ao mesmo tempo: o **tipo de vínculo** escolhido logo abaixo, e a **data de admissão** informada.



**Por que não é só mais um campo do contrato.** Corrigir o número do livro depois de uma fiscalização é exatamente o ato que alguém vai ser chamado a explicar — por isso o registro tem cartão próprio e **histórico próprio**, logo abaixo, mostrando o que mudou campo a campo e quem mudou.

**Role até o cartão "Registro legal do vínculo" e clique em "Registrar".** O art. 41 da CLT obriga todo empregador a registrar seus empregados, e é isto que uma fiscalização do trabalho pede **primeiro**, antes de qualquer contracheque: é o que prova que o vínculo foi formalizado. São quatro campos:

:::Paragraph{listStyleType="disc" indent="2"}
**Forma** — *Sistema eletrônico*, *Livro encadernado* ou *Ficha avulsa*.
:::

:::Paragraph{listStyleType="disc" indent="2"}
**Número do livro** e **Folha** — **obrigatórios** para livro encadernado, e sem sentido nos outros dois: registro eletrônico não tem folha, e ficha avulsa não tem numeração de folha. As dicas dos campos dizem isso enquanto você escolhe.
:::

:::Paragraph{listStyleType="disc" indent="2"}
**Anotação na CTPS** — o dia em que foi anotado na carteira. Fica vazio enquanto não tiver sido.
:::



**Um item bloqueante em falta faz o evento voltar recusado**, e essa recusa não chega na hora: chega semanas depois, num lote inteiro, longe de quem deixou o campo vazio. É esse atraso que o cartão existe para encurtar.

**Não verificável nunca conta como atendido.** Contá-lo como atendido declararia o vínculo apoiado num fato que ninguém conferiu; contá-lo como faltando mandaria você caçar um campo que não existe em tela nenhuma. Por isso o cartão os separa e avisa, acima da lista, quantos são — **o selo verde não os cobre**.

**São três estados, nunca dois, e o terceiro é o que importa.** *Atendido* é o que foi conferido e existe. *Faltando* é o que foi conferido e não está lá — e você consegue resolver. **Não verificável** é outra coisa: significa que **nenhuma fonte respondeu** por aquela exigência, porque a parte do sistema que responderia ainda não existe.

**Confira o cartão "Pronto para declarar".** Ele lista, exigência por exigência, o que o evento de admissão precisa e o que está de fato registrado — e traz no alto um selo **Pronto** ou **Não pronto**.

## Horários de trabalho e a jornada do vínculo

***

**O intervalo é uma faixa de relógio, não uma duração.** "Das 12 às 13", não "60 minutos" — o intervalo tem de ficar em algum ponto do dia, e a duração sai da faixa sozinha.

**"Horário fixo" não é uma caixa que você marca.** Quando a janela de presença obrigatória cobre o expediente inteiro, o horário **é** fixo, e o evento do eSocial declara isso. Janela mais estreita significa horário flexível. Não há campo para escolher: o desenho decide.

**A tolerância não é preferência sua.** O art. 58 §1º da CLT a limita a **5 minutos por marcação e 10 por dia**. Acima disso ela deixa de ser perdão e vira tempo de trabalho não pago — o sistema recusa, nomeando o dispositivo.

**Publicar é VERSIONAR, não editar — e essa é a coisa que você precisa entender aqui.** Salvar com um **código que já existe** abre uma **versão nova** a partir da data informada; os dias anteriores continuam respondendo à versão antiga. É isso que faz uma marcação julgada em março continuar defensável em dezembro. E é isso que significa que uma tolerância "corrigida" **não conserta o passado** — ela governa a partir da data que você digitou, e só.

**Abra "Horários de trabalho"** (/work-schedules). No menu lateral, em **Recursos humanos → Horários de trabalho**. Cada linha é o desenho de **um dia**: quanto ele dura, o intervalo, a janela de presença obrigatória e as tolerâncias de marcação.

34-A. **Para quem trabalha em revezamento, abra "Escalas de revezamento"** (/work-schedule-cycles). No menu lateral, em **Recursos humanos**. Aqui não se desenha um dia: desenha-se um **ritmo** — quantos turnos o ciclo tem, quanto dura cada turno e quanto dura o descanso entre eles. Um 12×36 é um turno de 12 horas seguido de 36 de descanso; um 12×24, de 24.

:::BlockQuote
\> \*\*A escala é DERIVADA, nunca digitada.\*\* Depois de cadastrar o ritmo, informe um período e o sistema mostra os turnos que caem nele — calculados no servidor a partir do ciclo e da partida da turma. Não há tela para "montar a escala do mês": ela é consequência de dois fatos, e recalculá-la à mão é como as duas versões passam a discordar.
:::

34-B. **Cadastre uma turma para cada grupo que roda a mesma escala em fase diferente.** Cada turma tem um **nome**, uma **data de partida** (a âncora) e a **hora em que o turno começa**.

:::BlockQuote
\> \*\*A hora pertence à TURMA, não à escala — e não é detalhe.\*\* É ela que separa a turma do dia da turma da noite na mesma data. Se a hora ficasse no ciclo, as únicas fases possíveis num ciclo de 48 horas seriam 0 h e 24 h, e o par dia/noite do 12×36 seria \*\*impossível de registrar\*\*.

\> \*\*Partidas diferentes NÃO garantem turmas diferentes.\*\* Num ciclo de 36 horas, três dias são duas voltas completas: a escala sai idêntica. O cadastro recusa esse caso, nomeando-o — sem essa recusa o "cada turma tem a sua escala" seria esperança sobre o dado, não fato.
:::

34-C. **Mover a partida de uma turma para trás reescreve dias já trabalhados.** Por isso o ato exige a autorização de correção retroativa, pede **motivo escrito sempre** e é **recusado de vez** quando a folha daquela competência já foi fechada — nesse caso o caminho é retificar a folha, não o cadastro.

34-D. **Com uma escala aberta, o rodapé traz dois históricos, e eles respondem perguntas diferentes.** O **histórico da escala** diz quem declarou aquele ritmo e quando — a pergunta que uma fiscalização traz ao perguntar *desde quando este estabelecimento roda 12×24*. O **histórico da turma** aparece quando você escolhe uma turma, e diz quem moveu a partida dela, de quando para quando e com que motivo escrito.

:::BlockQuote
\> Até 07/08/2026 o primeiro \*\*não existia\*\*: as turmas deixavam rastro e a escala que elas seguem, não. Nada ficava vermelho — e a pergunta da fiscalização era respondida com uma lista de partidas de turma, que é resposta a outra pergunta.
:::

35\. **Abra o contrato e role até "Jornada do vínculo".** Escolha o dia de trabalho **ou a turma da escala de revezamento**, o **regime** (sujeito a horário, atividade externa, cargo de gestão ou teletrabalho), a data em que passa a valer e o motivo.

:::BlockQuote
\> \*\*É um ou outro, nunca os dois nem nenhum.\*\* O vínculo segue um horário fixo \*\*ou\*\* uma turma de revezamento, e o banco recusa a linha ambígua. Vínculo em turma faz o eSocial declarar \`tpJornada\` de \*\*revezamento\*\*, com a descrição montada a partir do ritmo e da turma — o mesmo vínculo em horário fixo declara "jornada com horário fixo", e em janela estreita, "flexível".

\> \*\*A carga semanal e a hora noturna ficam CONGELADAS na linha.\*\* São tomadas do instrumento coletivo vigente no momento da mudança e gravadas ali. Uma convenção nova \*\*não\*\* reescreve o que já foi declarado ao governo: o evento saiu com os números antigos, e um evento que não bate mais com o cadastro é uma rejeição que ninguém consegue explicar depois.
\>
\> \*\*Sem instrumento coletivo vigente, o sistema pede a hora noturna e recusa sem ela\*\* — em vez de supor uma. Ela é em \*\*segundos\*\*: 3150 é a hora reduzida do art. 73 §1º (52min30s), 3600 é a hora cheia que alguns acordos restauram. Arredondar para minutos erraria o adicional de todo o quadro em cerca de 1%.
\>
\> \*\*Vínculo sob garantia de emprego pede o reconhecimento por escrito.\*\* Trocar a jornada de uma gestante, de quem voltou de acidente, de cipeiro ou de dirigente sindical é possível — mas o sistema pede que você declare que sabe da garantia, e esse texto vai junto para a trilha.
:::

36\. **Confira o quadro "O que o evento do eSocial vai dizer".** Ele mostra o regime, o tipo de jornada, as horas semanais e o **descritivo** — a frase que será transmitida, montada a partir do desenho do dia.

:::BlockQuote
\> \*\*O tipo de jornada é DERIVADO, e é bom que seja.\*\* Oferecê-lo como escolha é exatamente onde um vínculo em 12×24 acaba declarado como 12×36, porque é o valor mais próximo da lista oficial — e essa declaração \*\*transmite sem erro\*\*, aparecendo só numa fiscalização.
\>
\> \*\*O revezamento já está disponível\*\* (passos 34-A a 34-C): vínculo ligado a uma turma faz este quadro declarar \`tpJornada\` de \*\*revezamento\*\*, com a descrição montada a partir do ritmo do ciclo, do nome da turma e da hora em que o turno começa. Até 07/08/2026 o sistema recusava a turma com mensagem — recusava, nunca gravava como se fosse outra coisa —, e este bloco dizia isso. Agora ele grava.
:::

## Garantias de emprego e termo de estágio

***

**Mudar a data que o sistema propôs pede motivo escrito.** Não é burocracia: é o que responde à pergunta anos depois, quando ninguém lembra por que aquele prazo ficou diferente do legal.

**Só a acidentária ganha data de fim proposta, e as outras três ficam em branco de propósito.** Elas contam de um fato que este cadastro **não guarda** — o parto, o fim do mandato. Somar os meses à data de início nas quatro produziria uma data que **parece calculada**, expira **antes** da proteção acabar e **cala o alerta enquanto a pessoa ainda está protegida**. Por isso a tela mostra *"indeterminada"* e espera você digitar a data quando o fato acontecer.

**Role até o cartão "Garantias de emprego" e clique em "Registrar garantia".** Garantia de emprego é **proibição de demitir dentro de um intervalo**, e o sistema conhece quatro espécies, cada uma com o seu fundamento legal\:EspécieFundamentoPrazoConta a partir deAcidentáriaLei 8.213/1991, art. 11812 mesesdo próprio início (cessação do benefício)GestanteADCT art. 10, II, "b"5 meses**do parto**CipeiroADCT art. 10, II, "a"1 ano**do fim do mandato**Dirigente sindicalCLT art. 543 §3º1 ano**do fim do mandato**



**Este cartão tem permissão própria, mais estreita que a do contrato.** Que uma pessoa nomeada está grávida, ou voltou de acidente de trabalho, é dado de **saúde e sindical**. A permissão de ler contrato é detida por quase todo cargo de RH; se a garantia respondesse a ela, esse dado apareceria para todo mundo que abre um contrato.

**É a metade que age.** Uma garantia que ninguém informa é linha em tabela. Demitir sem justa causa dentro do intervalo é **nulo**, e a reintegração é decidida na Justiça — o aviso existe para você ver isso **antes** do ato, não como recusa depois de preencher a rescisão inteira.

**Confira o aviso vermelho no alto do cartão.** Quando o vínculo está sob garantia **hoje**, o cartão avisa e **nomeia cada espécie** antes de qualquer outra coisa.

35-A. **Quando o fato acontecer, clique em "Registrar o fim" na linha da garantia.** O botão aparece só nas linhas marcadas como *"aguardando a data do fato"* — as três espécies que não têm data proposta. Informe a **data em que a proteção termina** e, ao lado, **qual fato a decidiu**: o parto, na gestação; o fim do mandato, na CIPA e no cargo sindical.

:::BlockQuote
\> \*\*Sem este ato a garantia nunca fecha.\*\* O cadastro fica em \*"indeterminada"\* para sempre e o aviso vermelho continua disparando sobre proteção \*\*já vencida\*\* — o espelho exato do defeito que o sistema evita ao não inventar data. Um cala o alerta cedo demais; o outro nunca o cala. É essa data, e o motivo ao lado dela, que uma fiscalização lê anos depois.
\>
\> \*\*A data é a do fim da PROTEÇÃO, não a do fato.\*\* Cipeiro cujo mandato terminou em 15/03/2028 fica protegido até \*\*15/03/2029\*\* — um ano \*a contar\* do fim do mandato. Gestante que deu à luz em 10/06 fica protegida até cinco meses depois. Quem digita a data do fato encurta a garantia, e a pessoa perde meses de estabilidade sem que nada acuse.
:::

### A armadilha: a garantia AVISA, ela não impede — e o sistema pede que você diga que sabe

Vínculo sob garantia **não fica congelado**. Reajustar o salário, mudar de setor, conceder férias, trocar a jornada, levar a pessoa numa incorporação — tudo isso continua permitido, e boa parte **é direito da pessoa**, não favor. A garantia veda a **dispensa**, não a vida funcional.

O que o sistema faz é **não deixar o ato passar em silêncio**. Nas cinco telas que produzem movimentação — **salário**, **lotação**, **férias**, **sucessão de contrato** e **jornada** — aparece, quando o vínculo está protegido **naquela data**, um aviso vermelho nomeando as espécies em curso, e logo abaixo o campo **"Reconhecimento da garantia"**. Escreva ali por que o ato segue mesmo assim: o texto viaja com a movimentação na trilha de vida funcional.

:::BlockQuote
**O aviso é julgado pela data do ATO, não por hoje.** Um reajuste digitado em agosto com efeito em junho é medido pelas garantias que vigiam **em junho**. Perguntar por hoje limparia um alerta que estava correndo quando a mudança de fato aconteceu.**Se o campo aparecer sem o aviso vermelho, é porque o seu perfil não pode ler as garantias deste vínculo** — essa permissão é mais estreita que a do contrato, de propósito. Nesse caso o campo é opcional: preencha se o ato for recusado por esse motivo.
:::

## Documentos com validade e o aviso de vencimento

***

35-A. **Abra "Tipos de documento"** (/admin/employee-document-kinds). No menu lateral, em **Administração → Tipos de documento**. Aqui você diz **quais papéis a organização controla** — atestado de saúde ocupacional, treinamento de norma regulamentadora, certificação profissional, habilitação — e, para cada um, **com quantos dias de antecedência quer ser avisada** do vencimento. O sistema já vem com cinco tipos de partida; todos são editáveis.

:::BlockQuote
\> \*\*A antecedência é do TIPO, não uma só para a empresa inteira — e isso é a coisa que decide se o aviso serve.\*\* Marcar exame ocupacional leva semanas; renovar habilitação leva um dia. Um número único obrigaria a escolher entre ruído e aviso que chega tarde. Mudar o número aqui muda \*\*quem a varredura de amanhã avisa\*\*, sem nenhuma versão nova do sistema.
\>
\> \*\*A armadilha: "validade usual" não é prazo legal.\*\* Ela só preenche automaticamente uma data que o analista não digitou. Os tipos semeados a deixam \*\*em branco de propósito\*\*, porque a periodicidade do exame ocupacional vem do PCMSO e depende da função — e o sistema não tem o PCMSO. Número inventado é pior que campo em branco, porque parece informação.
\>
\> \*\*Antecedência zero é recusada, nomeando o motivo.\*\* Avisar no próprio dia do vencimento é o aviso sobre o qual ninguém consegue agir.
\>
\> \*\*Tipo se desativa, nunca se apaga.\*\* Documentos já registrados nele continuam apontando para ele e continuam sendo varridos.
:::

35-B. **Abra a ficha da pessoa** (**Recursos humanos → Empregados**, depois o lápis da linha) **e role até "Documentos e vencimentos".** Clique em **"Novo documento"**, escolha o tipo, informe o número, a data de emissão e responda **"Este documento vence?"**.

:::BlockQuote
\> \*\*A armadilha: deixar a validade em branco NÃO quer dizer "não vence".\*\* São dois fatos opostos — a carteira de trabalho realmente não vence; o atestado ocupacional está sem data porque ninguém tinha o papel na mão. Por isso a pergunta tem \*\*três respostas\*\*: \*"Sim, nesta data"\*, \*"Não, é permanente"\* e \*"Ainda não conferido"\*. Quem não responde cai em \*\*"ainda não conferido"\*\*, e o documento aparece marcado como \*\*sem validade informada\*\* — em amarelo, não em cinza. É de propósito: se o padrão fosse "permanente", a tela ficaria mais verde quanto mais apressado fosse o preenchimento.
\>
\> \*\*Documento sem validade informada NÃO entra na varredura.\*\* Não há data para comparar. Ele é contado e mostrado como lacuna — nunca escondido junto dos que estão em dia.
\>
\> \*\*Declarar "permanente" e informar uma data ao mesmo tempo é recusado.\*\* São duas afirmações contrárias sobre o mesmo papel, e gravar as duas deixaria cada tela lendo uma coluna diferente.
\>
\> \*\*Validade anterior à emissão é recusada\*\*, e o tipo que exige comprovante digitalizado recusa o salvamento sem o anexo.
\>
\> \*\*O campo "Digitalização do documento" é onde o comprovante entra.\*\* Escolha o arquivo antes de salvar: ele é enviado junto e fica sob a \*\*mesma autorização do documento\*\* — quem não pode abrir a ficha não alcança a imagem, nem pela tela genérica de anexos. Ao reabrir o documento, o nome do arquivo aparece com o botão \*\*Baixar\*\*; a lista de documentos mostra um clipe na linha de quem tem digitalização.
\>
\> \*\*Editar um documento não apaga mais a digitalização.\*\* Até 2026-08-12 o anexo era desfeito em toda edição — o arquivo continuava guardado, mas a linha deixava de apontar para ele, e um tipo que exige comprovante passava a recusar a próxima gravação de um documento que sempre teve o papel.
\>
\> \*\*O cartão "Histórico deste documento" abre com o documento em edição.\*\* Ele mostra quem registrou, quem alterou o quê e quem apagou — com o antes e o depois campo a campo. Documento apagado sobrevive ali: a pergunta que a fiscalização faz sobre um certificado que sumiu é exatamente \*\*quem o removeu\*\*.
:::

35-C. **Confira o bloco "Exigido pelo cargo e sem documento na ficha", logo abaixo da lista.** Ele cruza o que o **cargo** exige (cadastrado em *Cargos*) com o que a pessoa **tem**.

:::BlockQuote
\> \*\*A armadilha: lacuna não é vencimento, e o sistema não mistura os dois.\*\* Certificado vencido se \*\*renova\*\*; certificado que nunca existiu se \*\*providencia\*\*, por outra pessoa, em outro prazo. Um distintivo só para os dois casos produziria um número sobre o qual ninguém consegue agir.
\>
\> \*\*O casamento é pelo NOME da exigência.\*\* No campo \*"Atende qual exigência do cargo"\*, escreva exatamente como o cargo a registra. Renomear a exigência no cadastro de cargos \*\*reabre a lacuna\*\* até os documentos serem reapontados — o sistema prefere mostrar a lacuna a continuar afirmando que a exigência está atendida.
:::

35-D. **Abra "Vencimento de documentos"** (/employee-documents). No menu lateral, em **Recursos humanos → Vencimento de documentos**. É a mesma informação vista pela organização inteira, do mais crítico para o menos, com filtro por situação e por categoria. Todo dia, de manhã, o sistema varre esses documentos e avisa quem cuida da papelada — **uma vez por documento**. Renovado, o documento volta a ser avisado quando a validade nova se aproximar.

:::BlockQuote
\> \*\*A armadilha: tela limpa não é organização em dia.\*\* Olhe o painel \*\*"sem validade informada"\*\* no topo. Zero a vencer sobre um cadastro em que ninguém digitou data nenhuma é idêntico, na tela, a zero a vencer sobre um cadastro completo — e é esse painel que separa os dois. Enquanto o cadastro estiver vazio, a tela mostra o aviso de que \*\*não há o que acompanhar\*\*, em vez de fingir que está tudo certo.
\>
\> \*\*O aviso avisa; ele não bloqueia nada.\*\* Documento vencido não trava a folha, não bloqueia o cadastro da pessoa e não recusa alocação. Manter alguém trabalhando com papel vencido é decisão de gente — um sistema que a tomasse calado seria descoberto no dia em que travasse uma folha, e a reação seria desligar o aviso.
\>
\> \*\*Documento já vencido continua sendo avisado\*\*, e não some da varredura por ser "tarde demais": exame que venceu em março é o que a fiscalização acha em setembro, e a multa é por pessoa.
\>
\> \*\*Ao pé da tela fica "Exigido pelo cargo e nunca registrado", da organização inteira.\*\* É o mesmo cruzamento do bloco 35-C, mas de todo mundo \*\*em atividade hoje\*\*, com as exigências \*\*obrigatórias em cima\*\*. Estas linhas \*\*não podem\*\* aparecer na tabela acima por construção: documento que nunca foi registrado não tem data para vencer, então nenhuma ordenação da relação de vencimentos jamais o mostraria. Quem saiu da empresa não entra — certificado que um ex-empregado nunca tirou não é lacuna que alguém feche.
\>
\> \*\*Lista de lacunas vazia não é prova de conformidade.\*\* Cargo que não registra exigência nenhuma também produz lista vazia. O que ela diz é que \*\*nada exigido está descoberto\*\*, não que a organização exigiu o que devia.
:::

## Alocação a contrato, projeto ou atividade

***

36-A. **Role até o cartão "Alocação de trabalho" e clique em "Declarar alocação".** Ele responde a **quanto do tempo** da pessoa está comprometido com cada contrato, projeto ou atividade, e **desde quando**. Escolha o **tipo de alvo**, o alvo, a **proporção** e a **data de início**.

:::BlockQuote
\> \*\*O teto de 100% é somado no SERVIDOR, e a tela não recalcula.\*\* O número que aparece em \*"tempo comprometido"\* é o que o servidor devolveu, com o mesmo critério da regra que recusa o estouro. Uma segunda conta no navegador divergiria da guarda no dia em que a regra mudasse — e a tela pareceria autoritativa nos dois casos.

\> \*\*A recusa por estouro NOMEIA a data em que a soma passa de 100.\*\* Ela aparece num aviso próprio, e não como erro do campo, porque o conserto quase sempre é encerrar ou reduzir \*\*outra\*\* linha, não corrigir a que você acabou de digitar.
:::

36-B. **Para consultar outro dia, use a caixa "Tempo comprometido em".** A data vai para o servidor e volta ecoada — nada no navegador decide o que é "hoje".

36-C. **Corrigir e Encerrar são atos diferentes, e a tela os separa.** *Corrigir* ajusta a proporção **sem mover a janela de vigência** — é para o número que foi digitado errado. *Encerrar* fecha a vigência a partir de uma data, e só aparece em linha ainda em vigor.

:::BlockQuote
\> \*\*Corrigir uma linha exclui a própria linha do teto\*\* ao recalcular: baixar de 40% para 35% com 60% já em vigor é aceito; subir para 45% é recusado. Se as duas contassem, corrigir para baixo seria impossível.
:::

36\. **Para estagiário e bolsista, role até "Termo de compromisso de estágio".** São obrigatórios o **curso**, a **etapa de ensino**, o **supervisor**, o **orientador acadêmico**, a **apólice do seguro** e a **vigência**.

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\> \*\*O termo é o que torna o estágio legal, e a sua ausência não é campo em branco — é vínculo de emprego.\*\* Sem termo nomeando instituição, seguro e supervisor, o art. 3º §2º da Lei 11.788/2008 converte o arranjo em relação de emprego \*\*retroativamente\*\*, com todos os encargos. Por isso o sistema \*\*recusa\*\* em vez de avisar.
\>
\> \*\*O supervisor tem de ser empregado DESTA organização\*\* (art. 9º, III). Alguém empregado por outra empresa do grupo é recusado — e essa é justamente a montagem que o artigo proíbe, então a conferência é feita contra os \*\*vínculos\*\*, não contra a lista de pessoas.
\>
\> \*\*No regime alternado não há teto diário, e isso é a lei.\*\* O art. 10 §1º fixa só o \*\*semanal\*\*. Se a tela não conferir o limite diário nesse regime, não está quebrada: está obedecendo ao dispositivo.
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### O salário deste contrato não é a faixa do cargo

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**São dois cadastros, e eles respondem a perguntas diferentes.** A **faixa salarial** (**Recursos humanos → Faixas salariais**, descrita em [Administração](docId\:Z8SS7r6Bvhs09rP1SPxUD)) é do **cargo** e diz *quanto este posto pode pagar* — mínimo, ponto médio e máximo por nível. A **remuneração do contrato** é desta página, é da **pessoa**, e diz *quanto ela recebe*. A primeira é política de RH; a segunda é fato do contrato, e é a segunda que o cálculo lê.**Quem confunde os dois calcula sobre o número errado**, e o erro é do tipo que não grita: o meio de uma faixa é um valor plausível, sai no contracheque com cara de certo, e a diferença só aparece quando alguém confere à mão, meses depois.**A faixa não trava o contrato.** Um valor fora da faixa do cargo é **aceito** — promoção combinada antes de a faixa ser revista, acordo individual, salário herdado de uma sucessão. A faixa é referência para quem **decide**, não impedimento para quem **registra** o que já foi decidido.**E remuneração não registrada não vale zero.** Quando ninguém registrou a remuneração de uma pessoa numa data, quem depende dela recebe **"não sei"** e declara que não pôde calcular. É deliberado: um cálculo que tratasse a ausência como zero passaria em silêncio, sairia com número plausível e viraria passivo.
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### A armadilha: a data de início decide qual valor a folha usa naquele mês

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**Errar o dia em que a remuneração passa a valer não é detalhe de digitação — é o que decide o dinheiro do mês.** O sistema guarda cada remuneração com o período em que ela valeu, e toda consulta cai na linha daquele dia. Informar 1º de agosto quando o aumento vale desde 1º de junho deixa junho e julho contados com o valor antigo; informar 1º de junho quando ele só vale a partir de agosto paga dois meses a mais para todo mundo daquele lote.**Por que isso engana.** O campo aceita as duas datas, o cartão mostra o valor novo em seguida e a tela fica com cara de certa nos dois casos. Nada aponta para a data — o erro aparece no **contracheque**, depois de fechada a competência, longe de quem digitou e sem que nada na tela tenha parecido errado.**Data passada é o caso normal, não a exceção.** Acordo coletivo assinado em agosto com efeitos desde junho: informe **junho**. O sistema encerra a remuneração anterior na véspera e abre a nova valendo desde então, e a consulta a qualquer dia de junho e julho passa a devolver o valor novo. É exatamente para isso que a remuneração tem vigência — o dissídio retroativo não exige mexer em mais nada, nem em alocação, nem em lançamento antigo.**E a data errada não se desfaz abrindo outra vigência por baixo.** O sistema **recusa** data anterior ao início da remuneração que está valendo: isso reescreveria um período já encerrado, que já foi pago e já foi declarado. A recusa informa a partir de que dia a data é aceita.**Na prática:** digite a data com o documento que a justifica aberto na frente — o acordo coletivo, a carta de aumento, a ata da decisão — e confira as duas linhas depois de salvar (passo 29). O dia em que **você registra** fica gravado sozinho; o dia em que a mudança **passa a valer** é o único que só você sabe.
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### As espécies da trilha — e as três coisas que se chamam "transferência"

Cada lançamento tem uma **espécie**, e é por ela que se filtra. As espécies são estas:

| Como aparece na trilha     | O que é                                                                                                                                                                                                 | Onde o lançamento nasce                                                                                                                                 |
| -------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| **Transferência**          | A pessoa passa a trabalhar em **outra unidade da mesma empresa empregadora**. O contrato é o mesmo, a matrícula é a mesma, o tempo de casa não muda.                                                    | Na troca do estabelecimento, no próprio contrato (passo 23).                                                                                            |
| **Mudança de lotação**     | A pessoa muda de **área, de cargo ou de centro de custo**, sem mudar de empresa nem de unidade.                                                                                                         | No bloco **Lotação** da ficha do empregado, escolhendo *Mudança de lotação* em **"O que é esta mudança"** (*13 — Administração*, passo 8).              |
| **Sucessão de empregador** | A **empresa que assina o contrato** muda. Encerra um vínculo e abre outro, **com continuidade de direitos**: é o caso em que a *data para efeitos legais* (passo 6) fica diferente da data de admissão. | No cartão **Vida funcional entre empregadores** do próprio contrato (passo 32).                                                                         |
| **Promoção**               | A pessoa passa a ocupar um cargo superior.                                                                                                                                                              | No mesmo bloco **Lotação**, escolhendo *Promoção* em **"O que é esta mudança"**. A espécie é **declarada** por você, nunca deduzida do campo que mudou. |
| **Alteração salarial**     | A remuneração da pessoa muda.                                                                                                                                                                           | No cartão **Remuneração** do próprio contrato (passo 28).                                                                                               |
| **Licença**                | A pessoa se afasta do trabalho. O que distingue uma licença de um afastamento é o **motivo legal** informado no registro do afastamento, não a espécie do lançamento.                                   | Na tela **Afastamentos e retornos** (passos 34 a 38). O **retorno** inscreve um segundo lançamento, também de licença.                                  |
| **Férias**                 | O período de gozo de férias.                                                                                                                                                                            | No cartão **Férias** do próprio contrato, pelo botão **Agendar** da linha do período aquisitivo (passos 43 a 46).                                       |

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**As três primeiras se chamam "transferência" no corredor, e o sistema as separa de propósito.** No dia a dia, "transferi o João" quer dizer indistintamente que ele mudou de filial, que mudou de departamento ou que passou a ser empregado de outra empresa do grupo. São **três fatos diferentes**, com consequências diferentes, e depois de lançados não há como distingui-los se foram lançados sob o mesmo nome — quem auditar dali a dois anos vai encontrar "transferência" e não vai saber qual das três aconteceu.**A confusão que custa caro é entre transferência e sucessão.** Mudar de unidade **não** mexe no tempo de casa: o contrato continua o mesmo. Mudar de empregador **preserva** o tempo de casa por meio da data para efeitos legais, e é dela que dependem décimo terceiro, férias e reajuste. Registrar uma sucessão como se fosse transferência de estabelecimento deixa a data para efeitos legais como está e é o começo de um erro de rescisão — que só aparece no acerto final, anos depois, quando ninguém mais lembra do lançamento.**Promoção com aumento produz DOIS lançamentos, e isso não é duplicidade.** Um de promoção e um de alteração salarial, porque as duas datas de efeito nem sempre coincidem — o cargo muda num dia, o salário passa a valer noutro — e quem audita pergunta pelas duas separadamente. Ver duas linhas para o mesmo ato é o comportamento certo.**Desde 2026-08-06 o sistema inscreve as SETE espécies, e cada uma tem a sua tela.** Transferência de estabelecimento (passo 23), alteração salarial (passo 28), sucessão de empregador (passo 32), licença e retorno (passos 34 a 38), mudança de lotação e promoção (bloco **Lotação** da ficha do empregado, em *13 — Administração*) e férias (passos 43 a 46). Nenhuma espécie do filtro é mais decorativa. **Não lance uma promoção como transferência "para não perder o histórico"**: a linha ficaria para sempre com a espécie errada, e lançamento não se corrige — é o que a subseção seguinte trata.
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### A armadilha: o lançamento é definitivo — não se edita nem se apaga

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**Não existe caminho para alterar nem para remover um lançamento da trilha** — não há botão em cartão nenhum, nem na tela de movimentação, e a ausência não é tela por fazer. Se você errou a data de efeito, o motivo ou a própria espécie, não há o que consertar naquela linha.**Quem errou registra de novo, corrigindo o fato.** Volte à tela onde o fato é registrado — no caso da transferência, o contrato —, deixe o cadastro correto e informe a data de efeito certa com um motivo que explique a correção. Isso inscreve um lançamento **novo**. Os dois passam a conviver na trilha, e a leitura correta é a do par: o que se registrou naquele dia, e o que se corrigiu depois.**Por que é assim.** A trilha é **prova** — perante auditoria, controle interno, sindicato, fiscalização e reclamatória. Uma trilha que se reescreve não prova nada: se o lançamento de ontem pode virar outro hoje, ela deixa de responder à única pergunta que interessa a quem fiscaliza, que é *"o que estava registrado naquele dia"*. O cadastro é o estado atual e por isso pode ser corrigido; a trilha é a história e por isso não pode.**Na prática:** confira a **data de efeito** e o **motivo** antes de salvar, com a mesma atenção que se dá a um documento assinado. Um lançamento errado não some — ele fica, com o corretivo ao lado, e quem ler os dois vai ver que houve engano. Isso é bem melhor do que uma trilha editável, e é bem pior do que ter conferido antes.
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### O motivo é obrigatório — e é a única parte que o sistema não consegue deduzir

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**O sistema sabe três das quatro coisas sozinho.** Sabe **o quê**, comparando o cadastro antes e depois. Sabe **quando**, pela data de efeito que você informou. Sabe **quem**, porque quem registra fica registrado. O **por quê** não está em campo nenhum, não dá para inferir de dado nenhum, e é justamente o que quem audita procura primeiro.**Por isso o motivo em branco é recusado**, e a recusa não é formalidade de tela. Sem o porquê, o histórico vira uma lista de datas — e uma lista de datas é exatamente o que já existia na planilha ao lado, que este cadastro veio substituir.**Escreva pensando em quem vai ler daqui a dois anos, sem você por perto para explicar.** "Transferência" não serve como motivo: a espécie do lançamento já diz isso. Servem "reestruturação do quadro da unidade", "pedido do próprio empregado", "abertura da nova filial", "decisão da diretoria em reunião de 12/03". O motivo é o que a espécie **não** diz.
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### Registrar a mudança de empregador (sucessão)

1. **Abra o contrato pelo botão de lápis e role até o cartão "Vida funcional entre empregadores".** Ele mostra **desde quando os direitos desta pessoa vêm contando** — em destaque, com o tempo acumulado em anos, meses e dias ao lado — e, abaixo, **todos os vínculos que ela teve no grupo**, do mais antigo para o mais novo, cada um com o empregador, a matrícula, o período e a situação. O vínculo que você está olhando aparece marcado. Quem nunca mudou de empregador tem um vínculo só, e o cartão diz isso em palavras: um percurso de uma linha **não** é histórico faltando.
2. **Clique em "Registrar mudança de empregador"** e preencha os cinco campos\:Antes de você confirmar, o formulário mostra **a data desde quando os direitos vão continuar contando**. Ela não é um campo — não há o que digitar. Ela é lida do vínculo que está sendo sucedido, e está ali para você **conferir**.
   - **Nova empresa empregadora** — tem de ser **outra** empresa. Escolher a mesma é recusado, e a recusa explica por quê: mudar de estabelecimento dentro da mesma empresa é **transferência**, e se registra editando o próprio contrato (passo 23).
   - **Estabelecimento** — a unidade onde a pessoa passa a ser lotada na nova empresa. A lista só oferece unidades da empresa escolhida ao lado, e trocar a empresa limpa esta escolha de propósito.
   - **Matrícula no novo empregador** — normalmente é uma matrícula nova: a antiga pertencia à outra empresa, e a exclusividade é por empregador.
   - **Passa a valer em** — o primeiro dia no novo empregador. O vínculo atual é encerrado **na véspera**, de modo que os dois ficam adjacentes e nenhum dia da vida funcional fica sem dono. Data passada é aceita; ela precisa ser **posterior** à admissão do vínculo atual.
   - **Motivo** — obrigatório, e vale aqui a mesma regra do passo 24: é o que a espécie do lançamento **não** diz. Ele é inscrito na trilha dos **dois** vínculos.
3. **Salve, e confira o percurso.** O vínculo anterior passa a **Encerrado**, com a data de desligamento na **véspera** da data que você informou; o vínculo novo aparece **Ativo** a partir dela, no novo empregador; e a data em destaque no topo do cartão **não muda** — é essa a diferença entre uma sucessão e uma demissão seguida de nova admissão. No cartão **Movimentação de pessoal** dos **dois** contratos aparece um lançamento de **Sucessão**, com a mesma data de efeito e o mesmo motivo.

### A armadilha: sucessão não é demissão — e o prejuízo aparece meses depois

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**Quem tem vinte anos de casa e é transferido em janeiro passa, num cadastro reiniciado, a ter zero ano de casa em janeiro.** Se essa pessoa for desligada em março, o **aviso prévio proporcional** cai de noventa dias para trinta — dois meses de salário que a empresa deixou de provisionar e vai pagar depois, com correção, quando alguém reclamar.**O mesmo relógio manda em mais três coisas:** o adicional por tempo de serviço previsto no acordo coletivo, o **período aquisitivo de férias** que estava a dois meses de vencer, e o saldo do fundo de garantia, que não deve ser sacado numa transferência.**Por que engana.** Nada disso aparece no dia do cadastro. A tela grava, a pessoa continua entrando pela mesma portaria, e o número só fica errado **na primeira rescisão ou na primeira auditoria** — meses depois, longe de quem cadastrou.**Na prática:** nunca registre uma mudança de empregador cadastrando um contrato novo pela relação. Use este cartão. Ele é o único caminho que **encerra o anterior e abre o novo no mesmo ato**, ligando os dois — e é o que faz a data de origem viajar. Se algo falhar no meio, **nada** acontece: o vínculo anterior continua ativo, nenhum vínculo novo passa a existir e nenhum lançamento entra na trilha.
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### A armadilha: o vínculo novo nasce SEM remuneração — e isso é decisão, não esquecimento

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**A remuneração não é copiada.** O contrato novo aparece com o cartão **Remuneração** vazio, dizendo em palavras que não há valor registrado.**Por que é assim.** Numa reestruturação a remuneração costuma ser **renegociada**; copiar em silêncio congelaria um valor que ninguém confirmou, e ninguém perceberia — o cartão mostraria um número plausível. Além disso, quem mantém a vigência e o histórico da remuneração é o cartão **Remuneração** (passos 27 a 30), e um segundo lugar gravando a mesma coisa é como as duas versões passam a divergir.**Na prática:** registre a remuneração do vínculo novo logo depois da sucessão, pelo passo 28. **Enquanto ela não existir, tudo o que precisar de base salarial para essa pessoa informa que não conseguiu calcular** — e isso é melhor do que assumir zero, que passaria calado por todas as conferências e só apareceria no valor pago.
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### A armadilha: um vínculo é sucedido uma única vez

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**Depois de registrada a sucessão, o botão do cartão fica desabilitado**, com a explicação ao lado. O percurso acima mostra em qual vínculo a vida funcional continuou.**Por que.** Um percurso que se **bifurca** contaria o mesmo tempo de casa nos dois ramos — e como a data de origem é a mesma nos dois, os dois responderiam "vinte anos" pelos mesmos vinte anos. O servidor recusa, e o banco recusa junto: mesmo que duas pessoas confirmem no mesmo instante, só uma passa.**Na prática:** para continuar o percurso, abra o vínculo **mais recente** e registre a sucessão a partir dele. Numa cadeia de três empresas, o tempo de casa continua contado desde a **primeira** — é o erro mais silencioso que este cadastro pode cometer, porque o número da segunda sucessão sai plausível.
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### Antes de qualquer afastamento: declarar os motivos

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**Esta é a tela que precisa existir primeiro.** O formulário de afastamento não tem campo livre de motivo: ele oferece **exatamente** o que estiver declarado aqui e vigente na data de início. Num sistema recém-instalado esse cadastro nasce **vazio**, e o efeito é traiçoeiro — a lista de motivos aparece sem nenhuma opção, o que se lê como *"ninguém cadastrou os motivos ainda"* e não como *"falta cadastrar"*. Nenhum afastamento pode ser registrado até aqui ter pelo menos uma linha.
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33-A. **Abra "Motivos de afastamento"** (/payroll-leave-reasons). No menu lateral, em **Folha de pagamento → Motivos de afastamento**. A autoridade é a mesma das tabelas legais (INSS, IRRF) — **"Administrar tabelas legais da folha"** —, e é de propósito: quem mantém os parâmetros que a folha obedece é quem mantém estes. Ter autoridade sobre contratos **não** abre esta tela; quem registra o afastamento de uma pessoa não reescreve as regras que precificam o de todo mundo.

33-B. **Clique em "Declarar um motivo"** e preencha:

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\- \*\*Código do eSocial\*\* — dois dígitos, da \*\*Tabela 18\*\*. É o que identifica o motivo perante o
&#x20; governo; ele \*\*não\*\* decide nenhum efeito por si.
\- \*\*Descrição\*\* — o nome que o analista vai ver na hora de registrar o afastamento.
\- \*\*Dias pagos pelo empregador\*\* — a janela por conta da empresa. Nos casos de incapacidade a
&#x20; Lei 8.213/1991, art. 60 §3, põe os \*\*15 primeiros dias\*\* na empresa; a maternidade \*\*não tem\*\*
&#x20; essa janela, e o número ali é zero.
\- \*\*Quem paga depois\*\* — Previdência, o próprio empregador, empregador com reembolso, ou ninguém
&#x20; (afastamento sem remuneração). \*\*"Previdência social" quer dizer o regime, não o INSS\*\*: vale
&#x20; igual para o \*\*regime próprio\*\* de um ente público (é o caso dos códigos 05 e 10 da Tabela 18).
&#x20; O que a opção descreve é \*\*de qual bolso sai o dinheiro\*\*, e não qual instituição paga.
\- \*\*Período aquisitivo de férias\*\* — o que a ausência faz com a contagem (CLT art. 133). O campo
&#x20; \*\*Dias até perder o período\*\* só aparece — e só é lido — quando o efeito é \*"reinicia a partir
&#x20; de um limite"\*.
\- \*\*Fundamento legal da perda\*\* — qual \*\*inciso\*\* do art. 133 a perda invoca. Só aparece nos dois
&#x20; efeitos que extinguem o período. \*\*Deixá-lo em "Nenhum" tem consequência:\*\* o sistema apura que
&#x20; o limite foi ultrapassado e \*\*não extingue\*\* o período — de propósito, porque não escolhe
&#x20; fundamento legal sozinho para gravar num registro permanente. Ou seja, um motivo com limite e
&#x20; sem fundamento é uma regra que \*\*nunca dispara\*\*.
\- \*\*Obriga exame de retorno ao trabalho\*\* — marque quando o motivo for \*\*doença ou acidente\*\*.
&#x20; Ao marcar, aparece \*\*Antecedência do aviso do exame de retorno\*\*, em dias. Os dois andam
&#x20; juntos: o sistema \*\*recusa\*\* antecedência informada num motivo que não obriga o exame (seria um
&#x20; número que ninguém consulta) e \*\*recusa\*\* um motivo que obriga o exame sem dizer a antecedência.
\- \*\*Garantia na volta\*\* — se o retorno gera estabilidade (acidentária, Lei 8.213/1991 art. 118;
&#x20; ou gestante).
\- \*\*Janela de continuidade\*\* — em quantos dias uma nova ausência do mesmo motivo ainda conta como
&#x20; \*\*continuação\*\* da anterior.
\- \*\*Vigente a partir de\*\* — o dia em que esta versão passa a valer.
:::

33-C. **Salve.** O motivo passa a ser oferecido no formulário de afastamento a partir da data de vigência.

:::BlockQuote
**Efeito não se edita: declara-se o motivo de novo.** Mudou a regra? Declare o **mesmo código** com a nova vigência. O sistema encerra a versão anterior **no dia anterior**, sozinho. É isso que faz um afastamento aberto no ano passado continuar respondendo pelas regras daquele ano — se a linha fosse sobrescrita, a ausência antiga passaria a ser explicada por uma regra que não valia quando ela aconteceu.**Motivo não é apagado.** Quando deixa de ser usado, use **"Parar de oferecer"** e informe o último dia em que ele ainda pode ser escolhido. Apagar deixaria órfãos os afastamentos já registrados por ele, e a conta que os precificou ficaria sem explicação.
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:::BlockQuote
**O exame de retorno é marcado ANTES da volta, e o aviso existe por causa disso.** A NR-7 (item 7.5.9) obriga o exame de retorno quando o afastamento por **doença ou acidente** durou **30 dias ou mais**, e ele tem de ser feito **antes** de a pessoa reassumir. Por isso o aviso sai na véspera do **retorno previsto** — não no dia da volta, quando já seria tarde —, e sai **uma vez por afastamento**, não toda manhã.**A redação de 2022 tirou o parto do gatilho, e é isso que o campo marca.** Licença-maternidade tem 120 dias e passaria em qualquer regra que olhasse só a **duração** — o sistema avisaria sobre um exame que a norma não pede, nomeando uma pessoa e um evento de saúde que não houve. Por isso a exigência é **declarada no motivo** e nunca deduzida do tamanho do afastamento.**Afastamento sem retorno previsto não é avisado — e é contado.** Sem data prevista não há véspera sobre a qual avisar. O sistema informa quantos afastamentos estão nessa situação junto do aviso, porque "ninguém a avisar" e "cadastro pela metade" produzem o mesmo silêncio.
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:::BlockQuote
**O limite conta os dias do INSS, não os dias de ausência.** O campo **Dias até perder o período** mede o que o art. 133, IV mede: dias em que a pessoa *"tiver percebido **da Previdência Social** prestações"*. Os primeiros 15 dias de uma incapacidade são pagos **pela empresa** — são dias de ausência, mas não são benefício recebido, e por isso **não entram** nessa conta.Na prática, com 15/180: um afastamento contínuo de **190 dias** tem 175 de benefício e o período aquisitivo **sobrevive**; a partir de **196** dias (181 de benefício) ele se extingue. Cada nova cadeia de afastamento traz a **sua própria** janela de 15 dias, então dois afastamentos separados tiram 30 dias da conta, não 15.Isso vale **só** para este limite. O efeito *"suspende sempre"* (art. 132) conta a ausência **inteira**, com janela do empregador e tudo — são artigos diferentes fazendo perguntas diferentes.
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:::BlockQuote
**Duas recusas que valem entender antes de esbarrar nelas.** Informar dias pagos pelo empregador **e** indicar o próprio empregador como quem paga depois é recusado: a janela não separaria nada, e os "15 dias" pareceriam uma regra sem mudar coisa alguma. E informar o limite de dias sob um efeito que não o lê também é recusado — em vez de ignorado —, porque um número que ninguém consulta é pior que um campo vazio: quem digitou acredita que ele está fazendo algo.
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### Registrar um afastamento

1. **Abra "Afastamentos e retornos" e escolha o vínculo.** No menu lateral, em **Recursos humanos → Afastamentos e retornos**. A tela não mostra nada antes de o vínculo ser escolhido, e a ausência é de propósito: uma linha do tempo vazia de ninguém em particular se lê como uma organização em que ninguém nunca se afastou. **Quem tem dois vínculos no grupo tem duas linhas do tempo separadas** — ausência num não é ausência no outro, e é por isso que o vínculo vem antes de qualquer outra coisa.
2. **Confira a competência e o painel *"Como este mês se reparte"*.** Ele divide os dias do mês escolhido em quatro: **trabalhados**, **pagos pela empresa**, **cobertos pelo benefício** e **sem pagamento**. Os quatro somam os dias daquele mês — sempre, por construção, e a conta é feita no servidor. É essa repartição que o fechamento da folha lê; a tela não a recalcula.
3. **Clique em "Registrar afastamento"** e preencha\:Escolhido o motivo, o painel **"O que este motivo decide"** mostra, **antes de você salvar**, quantos dias correm por conta da empresa, quem paga depois, o que acontece com a contagem de férias, qual a janela de recaída e se o retorno gera estabilidade. **Nada disso é campo** — não há o que digitar, e não é o navegador que calcula. Tudo vem da linha do catálogo, e está ali para você conferir que escolheu o motivo certo.
   - **De** — o primeiro dia afastado, **inclusive**. Esta data faz duas coisas: abre a ausência e **decide qual versão do motivo se aplica**, porque o catálogo do eSocial muda ao longo do tempo. Trocar a data reconsulta o catálogo, e a lista de motivos pode mudar debaixo da sua mão — isso é o comportamento certo.
   - **Motivo oficial** — o motivo do eSocial, com o código ao lado da descrição. Só as versões **vigentes na data ao lado** são oferecidas. É deste campo que decorre todo o resto.
   - **Previsão de retorno** — **opcional, e deixe em branco quando não souber.** A perícia adia a resposta, e data exigida por formulário é data inventada: um palpite aqui vira previsão oficial em relatório.
   - **Documento** — qual documento justifica a ausência (CAT, atestado, perícia, ou nenhum), **nunca do que a pessoa está doente**. É ele que separa o caso ocupacional do comum, e com isso quem paga e se o retorno gera estabilidade.
   - **Por quê, nas suas palavras** — obrigatório, e vale a mesma regra do passo 24: é inscrito na trilha de vida funcional, e é o que a espécie do lançamento **não** diz.

### A armadilha: o diagnóstico NÃO está nesta tela — e isso não é configuração

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**A tela do afastamento não mostra CID nem número de CAT, e não há opção que a faça mostrar.** O dado clínico vive num **registro separado**, sob **autoridade própria** — a de quem cuida de proteção de dados, não a de quem administra vínculo. Quem tem uma não recebe a outra junto.**A tela não diz sequer se existe registro.** Isso é deliberado: "há um registro que você não pode ver" já é informação sobre a saúde da pessoa, e num quadro pequeno costuma bastar para identificá-la. O histórico de alterações do afastamento também não carrega o dado — se carregasse, o painel mascararia perfeitamente e o diagnóstico vazaria pela porta dos fundos.**Por que o cálculo não sofre com isso.** Quem paga, por quantos dias e com qual efeito sobre as férias vem do **motivo oficial**, não do diagnóstico. A folha tem tudo o que precisa sem nunca tocar no dado clínico — e é isso que torna a separação possível sem custo funcional.**Na prática:** se você precisa da parte médica para um processo, procure o encarregado de proteção de dados. Não peça a operação "administrar dado de saúde" para conseguir fechar a folha: ela não é necessária para isso, e concedê-la por conveniência é como a segregação se desfaz.
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### A armadilha: recaída não reinicia a janela da empresa — e a diferença é dinheiro

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**Uma ausência que recomeça pelo mesmo motivo dentro da janela de recaída CONTINUA a anterior**, em vez de abrir uma janela nova por conta da empresa. O sistema encontra isso sozinho, marca a linha como **recaída** e mostra, no afastamento, quantos dias daquela cadeia já foram debitados.**Por isso o número de dias por conta da empresa pode aparecer menor que o do direito**, e isso não é defeito — é o abatimento do que já se pagou antes na mesma cadeia.**O erro que ela evita é caro e passa despercebido.** Tratar a recaída como afastamento novo faz a empresa pagar os primeiros dias **duas vezes**, em dinheiro real, e o valor sai plausível: ninguém desconfia de uma folha em que o número está dentro da faixa esperada. O erro só aparece numa conferência que cruze as duas ausências — se alguém a fizer.**MAS o sistema não sabe distinguir duas doenças, e você sabe.** O motivo oficial 03 é *"acidente/doença não relacionada ao trabalho"* — **uma linha só** que cobre uma fratura de tornozelo e uma pneumonia. Se a pessoa quebrou o pé em março e em abril se afasta com pneumonia, o sistema encadeia as duas, porque o código é o mesmo, e a empresa acaba pagando **três** dias onde a lei manda pagar **quinze** — a prorrogação que a lei concede é para a **mesma** doença.**É por isso que o formulário tem o campo *"Este afastamento tem causa distinta do anterior"*.** Preencha-o só quando for esse caso, escrevendo qual é a causa nova: aí a janela do empregador **recomeça inteira**. Deixado em branco — que é o normal —, o encadeamento continua valendo exatamente como descrito acima.**Onde isso reaparece depois:** na tela do afastamento, um aviso próprio informa que a causa foi declarada distinta e **repete o motivo que você escreveu**. É o aviso oposto ao da recaída, e os dois nunca aparecem juntos — ou a ausência continua a anterior, ou ela não continua. Quem for conferir a folha meses depois lê ali por que a empresa pagou quinze e não três.**O que você escrever ali é lido por quem confere a folha**, e fica no registro com o seu nome. Não é uma caixa de marcar de propósito: "marcado, sem motivo" é o estado com que ninguém consegue fazer nada depois.**Por que o sistema não decide sozinho:** o que separa as duas doenças é o **diagnóstico**, que mora num registro separado sob autoridade própria — e que, no dia em que você abre o afastamento, normalmente **ainda não chegou**. Quem sabe é você.
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### A armadilha: a repartição do mês é do servidor, e 11 a 31 são 21 dias

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**Não refaça a conta à mão para "conferir".** Um afastamento que começa no dia 11 e vai até o dia 31 tem **21** dias, não 20 — a subtração das datas esquece que o primeiro dia também conta. É exatamente o erro que este registro veio substituir, e ele é tão comum que quem confere costuma concluir que o sistema está errado.**Se a repartição divergir de uma conta feita fora do sistema, é a conta de fora que precisa ser revista.** Os quatro números fecham com os dias do mês por construção; se somassem outra coisa, o painel não teria como ser exibido.
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### Registrar o retorno

1. **Abra o afastamento pela lupa da linha e preencha *"Registrar o retorno"*:** o dia em que a pessoa **de fato** voltou (inclusive) e o que encerrou a ausência — a perícia liberou, o atestado venceu, a pessoa voltou antes. **Data no passado é o caso normal**, porque retorno se digita depois do fato; data anterior ao início do afastamento é recusada.
2. **Salve, e confira a trilha.** No cartão **Movimentação de pessoal** do contrato passam a existir **dois** lançamentos de licença: o da saída, com a data de início, e o do retorno, com a data de volta — cada um com o motivo que você escreveu. Quando o motivo prevê, o retorno **cria a estabilidade** correspondente.

### A armadilha: o retorno se registra uma vez só

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**Registrado o retorno, o formulário some** e no lugar dele fica a explicação. Não é tela por fazer: encerrar um afastamento **escreve na trilha** e pode **criar uma estabilidade** — repetir o ato criaria a segunda, com data diferente, e as duas passariam a valer.**Na prática:** data de retorno errada se corrige com quem mantém a trilha, não fechando o afastamento de novo. Confira a data antes de salvar, com a mesma atenção do passo 24.
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### Nesta entrega o catálogo de motivos ainda vem vazio

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**A tela abre normalmente e a lista de motivos oficiais vem sem nenhuma opção.** O catálogo do eSocial é **dado de referência do governo**, carregado por migração, e ele ainda não foi semeado — a tela diz isso em palavras, em vez de aparecer como lista vazia de motivo nenhum.**Por que não foi preenchido "por enquanto" com alguns motivos.** Cada linha do catálogo carrega quantos dias correm por conta da empresa, quem paga depois, o efeito sobre a contagem de férias e a janela de recaída. Um catálogo preenchido de memória produziria folha **plausível e errada** — e o erro só apareceria no valor pago. Enquanto ele não existir, nenhum afastamento pode ser aberto, o que é a recusa certa.**Na prática:** esta é lacuna do catálogo semeado, e não algo a contornar escolhendo outro motivo. O restante da tela — as datas, o documento, o retorno, a trilha, a repartição do mês — já está pronto e passa a operar no dia em que o catálogo entrar.
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### Consultar o saldo de férias de um vínculo

1. **Abra o contrato e desça até o cartão "Férias".** Ele fica **dentro do contrato**, e não num item próprio do menu, porque um período aquisitivo pertence a um **vínculo**: quem tem dois contratos no grupo ganha dois conjuntos independentes de períodos, e uma tela solta teria de perguntar "de qual?" antes de mostrar qualquer coisa. Aberto pelo contrato, a pergunta já está respondida.
2. **Leia a tabela de cima para baixo — o primeiro período é o que importa.** Cada linha é um período aquisitivo, do mais antigo para o mais recente, com cinco colunas:
   - **Período aquisitivo** — os doze meses em que o direito foi ganho. O primeiro começa na data em que os direitos passaram a contar, não necessariamente na admissão.
   - **Dias ganhos** — quantos dias aquele período rendeu, pela escala do art. 130 da CLT. **Pode dizer "não determinado", e isso não é zero** (veja a armadilha logo abaixo).
   - **Faltas não justificadas** — o contador que reduz o direito. Nem toda ausência entra aqui: o art. 131 lista o que **não** conta como falta, e o sistema já separa as duas coisas. Hoje esta coluna diz **"não apurado"** em toda linha, e isso é a verdade: **nada no sistema alimenta esse contador ainda** — falta decidir de onde ele vem (apontamento de ponto, ou marcar no catálogo de motivos quais contam como falta). Enquanto não vier, a coluna **não** exibe 0, porque 0 ali seria a frase "esta pessoa não faltou" dita sobre alguém que pode ter faltado quarenta dias.
   - **Situação** — em aberto, com direito apurado, parcialmente gozado, encerrado ou **perdido**.
   - **Declarado como já usado** — o que aquele período já tinha consumido **antes de o sistema existir**. Zero num quadro recém-migrado quase sempre significa "ninguém declarou ainda", não "a pessoa não gozou nada".

### A armadilha: "não determinado" NÃO é zero — e a diferença é o direito da pessoa

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**Um período cujos doze meses ainda estão correndo não tem direito apurado**, e a tela diz isso **em palavras**. Exibir 0 no lugar transformaria "ainda não se sabe" em "esta pessoa não ganhou nada", que é uma afirmação diferente e muito pior — e que, na tela, pareceria perfeitamente comum.**O mesmo vale para um período fechado que não encontrou escala vigente.** O direito não é apurado no ar: ele sai de uma **escala com vigência**. Sem escala em vigor na data de fechamento, o número não existe, e inventá-lo seria pior do que não tê-lo.**Na prática:** "não determinado" numa linha antiga é sinal de que falta escala cadastrada para aquela data — não de que a pessoa perdeu o direito.
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### Declarar o que o período já tinha usado antes do sistema

1. **Clique em "Declarar uso anterior" na linha do período** e informe dois números separados: **dias já gozados** e **dias já convertidos em dinheiro** (o terço vendido, do art. 143). Os dois subtraem do saldo exatamente igual hoje — mas só um deles carrega valor já pago quando a folha começar a calcular, e juntá-los num campo só tornaria essa distinção irrecuperável.
2. **Os campos já vêm preenchidos com o que está declarado.** É correção, não evento: quem reabre a tela para acertar **um** dos números não deve ter de redigitar o outro de memória.

### A armadilha: declarar de novo CORRIGE, não soma

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**Enviar a declaração uma segunda vez substitui os números; não os acumula.** Você está afirmando um fato sobre o passado, e somar faria a segunda tentativa de acertar produzir um terceiro número errado.**Sem essa declaração, todo empregado já na casa aparece com as férias intactas.** A tela ofereceria trinta dias a quem os gozou em março passado, e — pior — o alerta de acúmulo varreria um cadastro em que ninguém nunca está em risco: **mudo, com selo verde**, que é pior do que não existir.
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### Programar as férias

1. **Clique em "Agendar" na linha do período** — o botão só aparece onde o pedido pode dar certo: com o direito apurado e num período que não esteja encerrado nem perdido. Confira, no topo do formulário, **contra qual período aquisitivo** você está agendando: as linhas diferem só pelas datas, e agendar contra a errada é um engano que a trilha guarda.
2. **Informe os trechos.** Cada trecho tem **início** e **quantidade de dias**. Um trecho é o caso normal; para parcelar, use **"Acrescentar período"**. O art. 134 §1º da CLT admite **no máximo três**, e por isso **não existe campo para um quarto** — não é limitação da tela, é o que a lei permite.
3. **Se você parcelou, informe quando o empregado concordou.** O campo aparece **somente** quando há mais de um trecho, porque um trecho único não depende de concordância — mostrá-lo sempre sugeriria que a lei exige algo que ela não exige, e quem preenchesse por precaução registraria um acordo que nunca houve.
4. **Escreva o motivo e salve.** O motivo vai para a trilha de movimentação de pessoal, que **não se edita nem se apaga** — a frase escrita ali é o único relato que restará de por que estas datas e não outras.

### A armadilha: o período mais antigo tem de sair primeiro — e atrasar custa em dobro

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**O sistema recusa agendar contra um período mais novo enquanto um mais antigo ainda tem saldo**, e a recusa **nomeia** o período que está na frente. Não é preferência de organização: é o art. 137, e o período vencido passa a ser devido **em dobro**.**O dobro conta por dia, não pelo período inteiro** (Súmula 81 do TST). Cada dia gozado depois do prazo é um dia dobrado — não é "tudo ou nada", e é por isso que atrasar duas semanas já custa dinheiro.**Na prática:** se a recusa aparecer, agende o período que ela nomeou. Ela está mostrando exatamente o que está prestes a ficar caro.
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### A armadilha: as regras do art. 134 §1º são do servidor, e a recusa diz qual delas barrou

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**A tela não confere nada por conta própria.** Um dos trechos com pelo menos 14 dias, nenhum abaixo de 5, o parcelamento com a concordância do empregado, os dias que ainda restam, a colisão com um afastamento já registrado — tudo isso é conferido no servidor, e a mensagem que volta **diz qual regra recusou**, não apenas que falhou.**Isso é decisão de projeto, não simplificação.** Reimplementar as regras no navegador criaria um segundo livro de regras, e no dia em que os dois discordassem a tela seria a versão em que as pessoas acreditariam. Um livro só, do lado que grava.
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### Registrar em que conta o vínculo recebe

1. **Abra o contrato e desça até o cartão "Onde este vínculo é pago".** Ele fica no contrato, e não na ficha da pessoa, porque **a conta é do vínculo**: quem tem dois contratos no grupo pode receber cada um numa conta diferente, e isso é escolha do empregado. Uma conta por pessoa obrigaria o fechamento a adivinhar qual usar.
2. **Clique em "Registrar conta" e escolha a forma de pagamento.** São quatro: *Crédito em conta*, *Conta-salário*, *Cheque* e *Dinheiro*. **Só as duas primeiras entram na remessa bancária** — as outras são pagas fora do arquivo, e o cartão diz isso em palavras para ninguém procurar o vínculo na remessa e concluir que ele sumiu.
3. **Sendo crédito, preencha banco, agência, conta, dígito e titular.** Os campos de banco **só aparecem** para as formas que chegam a um banco: pedir agência de quem recebe em dinheiro recusaria um cadastro legítimo, e o analista inventaria uma conta para passar da tela — conta inventada que depois entra na remessa.
4. **Informe a partir de quando a conta vale, e salve.** Trocar de banco é um fato **com data**.

### A armadilha: a conta nova ENCERRA a anterior, e a anterior continua no registro

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**Nada é sobrescrito.** Ao registrar uma conta com início em 01/07, a que estava em vigor é **encerrada em 30/06** e permanece na lista, marcada como *Encerrada*. É isso que mantém respondível a pergunta que aparece quando um crédito cai no lugar errado: **"em que conta caiu a folha de março?"****Por isso não existe "editar conta".** Corrigir é **registrar outra**. E o sistema recusa registrar uma conta com início **anterior** a outra já cadastrada, nomeando a data que está na frente — isso seria correção retroativa, que é outro ato.**Conta pela metade é pior que conta nenhuma.** Faltando qualquer parte da identificação, o sistema recusa e **diz qual campo falta**: uma conta incompleta entra na remessa e volta rejeitada pelo banco **depois** do prazo de crédito. E o titular tem de ser como o banco o registra — remessa com nome divergente é rejeitada **em lote**, não linha a linha.**Quem muda a conta fica registrado.** O cartão de histórico logo abaixo mostra quem registrou, quando, e o que mudou — inclusive o encerramento da conta anterior, que é um evento próprio.
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### Ajustar a antecedência do alerta de acúmulo

1. **Abra /admin/vacation-alert-config** — menu **Administração → Alerta de férias**. É uma tela de parâmetro do tenant, com dois campos, e não se abre uma vez por vínculo: o número vale para a organização inteira.
2. **Informe a antecedência em dias e salve.** O padrão é **30**. O sistema recusa qualquer valor abaixo de **1** e diz por quê — com zero o aviso chegaria no próprio dia em que a margem acaba, que é o aviso sobre o qual ninguém consegue agir.
3. **Use a chave "Enviar o alerta" para desligar.** Desligado, a varredura diária **nem lê o cadastro**. Ninguém é avisado, e os períodos continuam acumulando — desligar o aviso não para o relógio.

### A armadilha: a antecedência conta do último dia para COMEÇAR, não do prazo para conceder

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**São duas datas diferentes, e a que importa é a primeira.** O prazo para conceder é o fim dos doze meses seguintes ao período aquisitivo; o **último dia para começar** é aquele em que as férias ainda cabem inteiras dentro desse prazo — e ele **anda** conforme o saldo: cada dia já gozado empurra a data para a frente. A varredura avisa sobre a segunda.**Avisar no prazo para conceder seria avisar depois do prejuízo.** Quem não marcou até lá já não tem margem para marcar, e cada dia gozado dali em diante é pago **em dobro**, dia a dia (art. 137 com a Súmula 81 do TST). Trinta dias de antecedência sobre o último dia para começar dão um mês para agendar; trinta dias sobre o prazo para conceder chegariam com a conta já correndo.**O aviso sai uma vez por período, não todo dia.** Um alerta que chegasse toda manhã estaria sem ser lido no terceiro dia, e o quarto seria o que importava. Se ninguém no tenant estiver ativo para receber, o sistema **não** marca o período como avisado — tenta de novo no dia seguinte, em vez de registrar um aviso que nunca saiu.
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### Encerrar o vínculo, e o motivo que decide tudo

No cartão **Fim do vínculo**, logo abaixo das garantias de emprego, você informa **três** coisas: o **último dia**, o **motivo** e o que houve com o **aviso prévio**.

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**O motivo vem de uma lista fechada — a Tabela 19 do eSocial — e ele decide cada verba.** Não é burocracia: dispensa **sem** justa causa paga aviso, 13º proporcional, as duas férias e a multa de 40% do FGTS; **com** justa causa paga o saldo de salário e **as férias que a pessoa já tinha ganhado** — e mais nada; **acordo** (art. 484-A) paga **metade** do aviso e **metade** da multa.
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**Escolhido o motivo, a tabela abaixo mostra o que ele deve — antes de você registrar.** É de propósito: registrar primeiro e descobrir depois é como alguém desliga um empregado por um motivo cuja rescisão o sistema não sabe calcular.

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**⚠️ Justa causa NÃO zera as férias já vencidas.** É o erro mais comum, e o mais caro. A CLT diz que as férias adquiridas são devidas *"qualquer que seja a causa"* da saída (art. 146); a Súmula 171 do TST tira só as **proporcionais**. Quem zera as duas fica devendo férias vencidas a todo demitido por justa causa — e o holerite fecha do mesmo jeito.
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**Dois avisos que parecem iguais e são opostos:**

| O que aparece                             | O que significa                                                                                                                                                                                |
| ----------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| *"Este motivo NÃO gera verba rescisória"* | Transferência entre empresas do grupo e mudança de CPF **encerram o vínculo e não devem nada** — a pessoa continua trabalhando. Não há folha de rescisão a abrir, e isso é **fato resolvido**. |
| *"Alguns itens não têm norma verificada"* | O sistema **não sabe** o que aquele motivo deve, porque a regra não foi lida em fonte oficial. O desligamento é registrado; a rescisão **não é calculada**. É **lacuna**, não resposta.        |

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**O aviso prévio tem quatro respostas, não duas.** *Cumprido* é tempo trabalhado. *Indenizado* é pago **e conta como tempo de serviço** (art. 487 § 1º), então acrescenta avos ao 13º e às férias — é a regra que mais muda o valor final. *Dispensado* é uma decisão que alguém pode ter de provar. *Não devido* é o que o próprio motivo dita.
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**Um vínculo encerra uma vez.** Tentar registrar de novo é recusado — dois registros deixariam calcular duas rescisões, e a segunda pareceria tão legítima quanto a primeira.
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**O que ainda não é calculado.** Este cartão registra **o que decide**; a soma das verbas é a entrega seguinte. Enquanto isso, abrir uma folha do tipo **Rescisão** cria a folha e recusa pessoa por pessoa, porque o roteiro de cálculo ainda não existe.
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### Emitir a ficha de registro do empregado

1. **Abra o contrato e desça até o cartão "Ficha de registro do empregado"** — ele é o último da tela, porque é a consolidação de tudo o que está acima. Reúne numa página só a identificação, os dados declaratórios, o vínculo, o registro legal, a lotação e o cargo, a jornada, a remuneração, os dependentes, as movimentações, os afastamentos, as estabilidades, as férias, a representação sindical e a alocação.
2. **Confira seção por seção o rótulo ao lado do título.** Cada seção diz uma de três coisas, e nunca fica em branco: **Com registros**, **Nenhum registro** ou **Não disponível**. "Nenhum registro" quer dizer que a pergunta foi feita e a resposta é nenhum; "Não disponível" quer dizer que a seção **não foi exibida a você**, e a frase abaixo dela nomeia a autoridade que faltou.
3. **Clique em "Emitir PDF".** O documento sai pronto para impressão, em português, com os mesmos dados da tela, paginado, e com o nome do arquivo trazendo a matrícula — três fichas baixadas durante uma fiscalização não chegam todas como download.pdf.

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**A armadilha: campo em branco não é informação neutra.** Uma seção de afastamentos vazia lê-se como "esta pessoa nunca se afastou", e um branco tem exatamente a mesma cara de um zero legítimo. Por isso a ficha nunca deixa uma seção em branco: ou ela traz as linhas, ou diz **nenhum registro**, ou diz **não disponível** e nomeia a permissão que falta. Antes de entregar o documento ao auditor, **passe os olhos nos rótulos**: um "Não disponível" quer dizer que você está entregando uma ficha incompleta, e quem a receber não tem como adivinhar isso.
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**A armadilha: a ficha não é a soma das suas permissões — cada seção tem a sua.** A autoridade sobre o contrato de trabalho abre o documento; ela **não** abre o que está dentro dele. Remuneração exige as autoridades próprias de remuneração, estabilidades exigem a de estabilidades, dependentes a de dependentes, e assim por diante. Isso é de propósito: se a ficha exigisse todas, quase ninguém conseguiria emitir; se exigisse uma só, ela viraria a porta dos fundos pela qual quem não pode ver o salário na tela passaria a recebê-lo impresso. Se falta uma seção que você precisa, peça em **Administração → Perfis e permissões** exatamente a autoridade que a frase da seção nomeia.
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**A armadilha: o diagnóstico não está na ficha, e isso não é configuração.** A seção de afastamentos traz o **fato** — as datas, o motivo oficial, até quando a empresa paga —, nunca o CID nem o número da CAT. O dado de saúde vive em registro apartado, sob autoridade própria (passo 38), e a ficha não tem seção para ele: nem presente, nem vazia, nem "não disponível". O documento é apresentado a um fiscal do trabalho, e o que a pessoa teve não faz parte do que se apresenta.
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**A armadilha: a ficha é do vínculo, não da pessoa.** Quem tem dois contratos tem **duas** fichas, com empregadores e admissões diferentes — e a data de admissão é a primeira coisa que a fiscalização lê. Se você abriu a ficha e a admissão não é a que esperava, confira em qual dos contratos daquela pessoa você está.
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**A ficha diz o que cobre.** No fim do documento há uma linha declarando que ele cobre **apenas** as seções listadas. Assunto que o produto ainda não acompanha simplesmente não aparece — em vez de aparecer como um título com nada embaixo, que passaria por "isto nunca aconteceu".
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**Emitir fica registrado, e abrir a tela não é a mesma coisa que baixar o documento.** Abrir a ficha grava uma **consulta**; baixar o PDF grava uma **extração**. Quem cuida de proteção de dados consegue perguntar "quem levou a ficha de quem, e quando" sem receber de volta milhares de aberturas de tela. Os dois eventos aparecem no cartão **Histórico** do próprio contrato, ao lado das alterações.
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### Publicar as tabelas legais da folha

1. **Abra /payroll-legal-tables** — menu **Recursos humanos → Tabelas legais da folha**. É aqui que ficam os números publicados que todo cálculo lê: as faixas do INSS, as faixas do IRRF, o salário-família, o salário mínimo, a dedução por dependente e a alíquota do FGTS. **Consultar exige uma autoridade de folha — qualquer uma das quatro.** Em **Administração → Perfis e permissões** elas aparecem como *Consultar folha de pagamento*, *Consultar rubricas de folha*, *Manter tabelas legais da folha* e *Executar a folha*. Basta ter **uma**: os números são publicados pelo governo e todo cálculo os lê, então a leitura é larga de propósito — mas não é aberta. Quem não tem nenhuma delas **não vê o item no menu**, e, se chegar pelo endereço direto, recebe uma **recusa explícita** em vez de uma relação vazia. Publicar e corrigir é que exige especificamente a autorização *Manter tabelas legais da folha*.
2. **A relação já vem vazia, e isso é proposital.** O produto **não** semeia nenhum valor da lei. Enquanto não houver versão cadastrada para uma competência, a folha **recusa calcular** aquela competência e diz qual tabela falta.
3. **Clique em "Publicar uma versão" e escolha a tabela oficial.** A escolha muda o formulário: as três tabelas de faixa (INSS, IRRF, salário-família) abrem o editor de faixas; salário mínimo, dedução por dependente e teto remuneratório pedem **um valor**; o FGTS pede **uma alíquota**.
4. **Escolha a competência que seleciona a versão.** *Competência a que o valor se refere* para o INSS; *Mês em que o valor foi pago* para o IRRF. Leia a armadilha logo abaixo antes de mudar isto.
5. **Informe a partir de qual competência a versão vale, no formato AAAA-MM.** Publicar encerra a versão anterior **no mês de trás**, sozinha. Você nunca digita a data de fim.
6. **Informe a norma de origem — é obrigatória.** A portaria, a lei ou o ato normativo de onde os números saíram. Sem ela o sistema recusa.
7. **Sendo tabela de faixa, monte o conjunto inteiro.** O piso **entra** na faixa e o teto **não**: uma faixa termina exatamente onde a próxima começa. A primeira precisa começar em zero. Cada faixa leva alíquota **e** parcela a deduzir, ou — no salário-família — um valor por dependente.
8. **Havendo teto de contribuição, informe o teto e a contribuição devida nele.** Os dois juntos, e a última faixa tem de terminar exatamente no teto.
9. **Salve.** Se as faixas deixarem buraco ou se sobrepuserem, a recusa **nomeia o intervalo** — corrija esse intervalo e salve de novo.

### A armadilha: a época da tabela é do TRIBUTO, e não existe chave para ligá-la

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**Quando se paga hoje algo referente ao ano passado, os dois tributos usam tabelas de épocas diferentes.** A contribuição previdenciária usa a tabela **da competência de origem**; o imposto de renda usa a **do mês do pagamento**. Não é preferência: são dois dispositivos diferentes, e um valor de dezembro pago em março legitimamente sai calculado por duas tabelas de anos distintos.**Por isso não existe, em lugar nenhum do processamento, uma chave "usar tabelas antigas".** Ela existiria só para produzir o erro: ligada, aplicaria a tabela antiga **também** ao imposto de renda, e reter imposto por tabela que não é a do mês do pagamento é **retenção ilegal** — não é diferença de arredondamento. Como a época é campo da própria tabela, o estado errado **não é sequer exprimível**.**O que você escolhe no cadastro é a época daquele tributo, não a daquele cálculo.** E ela não muda de uma portaria para a outra: o sistema recusa uma versão nova cujo campo discorde das versões já publicadas da mesma tabela, dizendo desde quando a outra época está declarada.
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### A armadilha: o teto não é mais uma faixa — e sem ele o desconto sai várias vezes maior

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**Acima do teto, todo mundo contribui o mesmo valor.** Uma tabela de faixas que não conheça o teto continua multiplicando a alíquota mais alta pelo salário inteiro. Para quem ganha bem o erro não é sutil: com a última faixa aplicada sobre a base cheia, um salário três vezes o teto rende uma contribuição **da ordem de três vezes** a devida.**A contribuição no teto é digitada, não calculada.** É o número que a portaria publica, e é exatamente ele que o contador confere na tela contra o Diário Oficial. O sistema **recusa** uma tabela que declare o teto sem declarar a contribuição nele — derivar o número esconderia o que se veio conferir.
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### A armadilha: casa decimal a mais é descartada em silêncio

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**Alíquota tem quatro casas; valor tem duas.** Uma quinta casa numa alíquota, ou uma terceira num valor, seria arredondada pelo banco **sem avisar** — e o número que você digitou deixaria de ser o número pelo qual toda folha é multiplicada, sem ninguém saber para que lado. O sistema **recusa** o valor que não couber, dizendo qual campo.
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### A armadilha: competência sem tabela RECUSA, e não cai na mais recente

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**Não existe "usa a última que eu conheço".** Pedido um cálculo para uma competência sem versão cadastrada, o sistema recusa **nomeando a tabela e o mês**. Cair na versão mais nova produziria um número **plausível** — nada fica vermelho, o valor aparece na folha, e o erro só aparece na conferência anual, multiplicado por todo mundo e por todos os meses desde então.**Duas versões da mesma tabela nunca podem começar na mesma competência**, e uma versão nova tem de começar **depois** da que está valendo. A recusa diz desde quando a atual vale.
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### A armadilha: pessoa com dois vínculos no mês é RECUSADA, de propósito

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**O teto do INSS é cego à categoria e se aplica sobre a soma das origens** — mas a **ordem** em que ele é imputado entre os vínculos ainda não foi definida por ninguém, e ordens diferentes produzem valores diferentes para a mesma pessoa no mesmo mês. Enquanto a decisão não vier, o sistema **recusa** em vez de escolher uma e responder um número que parece certo.
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## Verificação

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Você sabe que funcionou quando:

- O contrato recém-gravado aparece na relação com a matrícula, a pessoa, o empregador, a data de admissão e o tipo de vínculo que você escolheu, e com a situação **Ativo**.
- A mesma pessoa aparece em duas linhas da relação, com empregadores diferentes, e o cadastro dela continua único em **Recursos humanos → Empregados**.
- Tentar gravar, num mesmo empregador, uma matrícula já usada é recusado — **inclusive quando os dois contratos estão em filiais diferentes**.
- A mesma matrícula, em empregadores diferentes, é aceita.
- Ao deixar a **data para efeitos legais** em branco, o contrato gravado mostra nela a mesma data da admissão.
- O botão de lápis da linha abre o contrato, com a matrícula sob o título e o campo **Pessoa** bloqueado.
- No cartão **Histórico**, clicar no evento de criação abre o painel lateral com o retrato do contrato; depois de uma edição, clicar no evento correspondente mostra o que mudou campo a campo.
- A entidade sindical recém-cadastrada aparece na relação com o código de registro, a categoria e a abrangência que você informou, e como **ativa**.
- Cadastrar como entidade sindical um CNPJ que já é parceiro **não** cria um segundo cadastro: o endereço, o contato e o dado bancário continuam sendo os do parceiro que já existia.
- Tentar remover uma entidade já citada por um contrato a deixa **inativa** — ela some das escolhas novas e continua aparecendo nas consultas de datas anteriores.
- Os dois acordos gravados com bases diferentes exibem divisores mensais diferentes: **200 horas** no que declara 40 horas por semana e **180 horas** no que declara 6 horas por dia — e este último bate com o acordo que declara 180 horas por mês.
- Salvar um acordo sem a janela noturna, sem a duração da hora noturna ou sem o percentual do abono é recusado, e nenhum dos três volta preenchido com o valor da lei geral.
- Um acordo cadastrado com vigência a começar no ano seguinte aparece na relação e **não** altera a resposta de hoje.
- No cartão **Histórico** das duas telas novas, clicar no evento de criação abre o painel lateral com o retrato do registro.
- Trocar o estabelecimento do contrato, informando data de efeito e motivo, faz aparecer **um** lançamento de **transferência** no cartão **Movimentação de pessoal**, com a data de efeito que você informou (não a de hoje), o motivo escrito e o seu nome como quem decidiu.
- Editar o contrato **sem** trocar o estabelecimento **não** acrescenta lançamento nenhum à movimentação — a alteração aparece só no cartão **Histórico**.
- Salvar a troca de estabelecimento com o motivo em branco é recusado.
- Uma data de efeito anterior à admissão (ou posterior ao desligamento) é recusada, com o intervalo válido informado.
- Nenhum lançamento oferece editar nem remover: não há botão para isso no cartão do contrato nem na tela de movimentação.
- Na tela **Movimentação de pessoal**, filtrar por uma espécie devolve **somente** os lançamentos daquela espécie; um período em que nada aconteceu devolve nenhuma linha, e a tela diz que não há lançamentos — não uma mensagem de erro.
- Quem não tem **nenhuma** das duas autoridades de movimentação recebe recusa explícita na **tela** de movimentação, e dentro do contrato o **cartão simplesmente não aparece** — nunca uma trilha vazia, que passaria por "esta pessoa nunca se movimentou". Quem tem **qualquer uma** delas abre as duas normalmente.
- Registrar uma alteração salarial com data posterior deixa **duas** linhas no cartão **Remuneração**: a anterior encerrada na véspera da data informada, e a nova vigente a partir dela.
- Registrar uma alteração com data **passada** (o dissídio) produz o mesmo efeito, e a consulta a um dia daquele período retroativo devolve o valor **novo** — enquanto um dia anterior a ele continua devolvendo o valor antigo.
- A alteração salarial aparece no cartão **Movimentação de pessoal** como **Alteração salarial**, com a data que você informou (não a de hoje) e o motivo escrito.
- Salvar uma alteração salarial com o **motivo** em branco é recusado.
- Uma data **anterior ao início da remuneração vigente** é recusada, e a recusa informa a partir de que dia a data é aceita.
- **Corrigir a remuneração vigente** muda o valor da linha que está valendo **sem** criar segunda linha e **sem** acrescentar lançamento à movimentação — a correção aparece só no cartão **Histórico**.
- Um valor **fora da faixa salarial do cargo** é gravado normalmente.
- Quem tem apenas a autoridade de **consulta** sobre remuneração vê o cartão **sem os botões**, com o aviso de painel somente leitura; quem não tem nenhuma das duas **não vê o cartão** — nunca um cartão vazio, que passaria por "esta pessoa não tem salário registrado".
- Registrada a sucessão, o vínculo anterior fica **Encerrado** com a data de desligamento na **véspera** da data informada, e o vínculo novo aparece **Ativo** a partir dela, no novo empregador.
- A data em destaque no topo do cartão **Vida funcional entre empregadores** — *"Direitos contam desde"* — **não muda** com a sucessão, e o percurso passa a mostrar os dois vínculos em sequência.
- Numa cadeia de **três** empregadores, essa data continua sendo a admissão do **primeiro** vínculo, e não a do segundo.
- O cartão **Movimentação de pessoal** dos **dois** contratos mostra um lançamento de **Sucessão**, com a mesma data de efeito e o mesmo motivo.
- O contrato novo abre com o cartão **Remuneração** dizendo, em palavras, que não há remuneração registrada — nunca R$ 0,00.
- Informar como nova empregadora **a mesma empresa** do vínculo atual é recusado, e a recusa explica que isso é transferência.
- Tentar suceder de novo um vínculo já sucedido não é oferecido: o botão fica desabilitado, com a explicação ao lado.
- Uma data de efeito **igual ou anterior** à admissão do vínculo atual é recusada, com o intervalo válido informado.
- Uma matrícula já ocupada no **novo** empregador é recusada, e o vínculo anterior continua **Ativo** — nada foi encerrado.
- Quem tem apenas a autoridade de **consulta** sobre o vínculo vê o percurso **sem o botão**, com o aviso de painel somente leitura.
- A tela **Afastamentos e retornos** aberta **sem** vínculo escolhido não mostra lista nenhuma, e explica por quê — nunca uma relação vazia.
- Os quatro números do painel **"Como este mês se reparte"** somam exatamente os dias do mês da competência escolhida — inclusive em fevereiro e inclusive quando o afastamento atravessa a virada do mês.
- Um afastamento que começa no dia **11** e termina no dia **31** conta **21** dias por conta da empresa, não 20.
- Escolhido o motivo, o painel **"O que este motivo decide"** aparece **antes** de salvar, e os valores dele mudam ao trocar o motivo — sem que nenhum deles seja editável.
- Trocar a **data de início** reconsulta o catálogo, e um motivo que não vigia naquela data deixa de ser oferecido.
- Registrado o afastamento, o cartão **Movimentação de pessoal** do contrato ganha **um** lançamento de **licença**, com a data de início e o motivo que você escreveu.
- Registrado o retorno, aparece um **segundo** lançamento de licença, com a data da volta — e o formulário de retorno some, dando lugar à explicação.
- Uma ausência aberta pelo mesmo motivo dentro da janela de recaída aparece marcada como **recaída**, informa quantos dias daquela cadeia já foram debitados, e **não** reinicia a janela por conta da empresa.
- Nem a tela do afastamento nem o **histórico** dele mostram diagnóstico ou número de CAT — e não há configuração que os faça aparecer.
- Quem detém a autoridade sobre **dado de saúde** vê a parte médica em painel próprio, com histórico próprio; quem detém apenas a de **contrato de trabalho** recebe, no lugar, uma explicação que **não diz se existe registro**.
- Quem tem apenas a autoridade de **consulta** sobre o vínculo abre o afastamento **sem** o formulário de retorno, com o aviso de painel somente leitura.
- Com o catálogo de motivos ainda não semeado, a tela abre e diz **em palavras** que não há motivo vigente — não uma lista vazia nem uma mensagem de erro.
- No cartão **Ficha de registro do empregado**, **toda** seção listada exibe um dos três rótulos — **Com registros**, **Nenhum registro** ou **Não disponível** — e nenhuma aparece só com o título e nada embaixo.
- Um vínculo sem dependentes mostra a seção **Dependentes** com o rótulo **Nenhum registro** e a frase correspondente, e não em branco.
- Com um usuário **sem** a autoridade de estabilidades, a seção **Estabilidades** aparece marcada **Não disponível**, com a frase nomeando a autoridade que falta — e **não** vazia. Com um usuário que a tem, a mesma seção aparece com as linhas.
- O PDF emitido abre, tem mais de uma página quando o vínculo tem muitas movimentações, nenhuma linha aparece cortada à direita, e nomes com acento (ç, ã, é) saem como foram digitados.
- No cartão **Histórico** do contrato, abrir a ficha e baixar o PDF deixam **dois eventos distintos** — consulta e extração —, e filtrar por extração não devolve as aberturas de tela.

## Erros comuns

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- **"A matrícula \<número> já pertence ao contrato de \<pessoa> nesta empresa empregadora"** — a matrícula é única **por empregador**, e não por filial (ver a armadilha acima). A mensagem aparece embaixo do campo **Matrícula** e diz de quem é o contrato que já a usa: ache-o pela busca da relação e decida qual dos dois números está errado.
- **"O estabelecimento pertence a outra empresa: escolha um da empresa empregadora"** — a unidade de lotação não é do empregador informado. A mensagem aparece embaixo do campo **Estabelecimento**. Escolher primeiro o empregador e depois o estabelecimento evita o caso, porque a lista já vem filtrada — e trocar o empregador limpa o estabelecimento justamente para isso.
- **"A categoria do eSocial deve ter até 8 dígitos"** — o campo aceita a digitação de letras, mas só dígitos são gravados como categoria. Apague o que não for número.
- **"Preencha o campo \<nome> para registrar o contrato de trabalho"** — falta um dado obrigatório. Pela tela isso é raro, porque o botão **Salvar** só libera com os seis campos obrigatórios preenchidos; a mensagem aponta o campo pelo nome técnico (registrationNumber, admissionDate, bondType, …).
- **"A pessoa não está cadastrada como empregado" / "A empresa empregadora não está cadastrada" / "O estabelecimento não está cadastrado ou está inativo"** — o registro escolhido deixou de existir ou foi desativado entre o momento em que a lista foi carregada e o momento de salvar. Recarregue a tela e escolha de novo.
- **A tela recusa o carregamento ao ser aberta** — falta **qualquer uma** das duas autoridades sobre o vínculo: **"Consultar contratos de trabalho (sem poder cadastrar nem editar)"** ou **"Administrar contratos de trabalho (vínculo, matrícula, admissão)"**. Peça a um administrador que conceda a que corresponde ao seu papel, em **Administração → Perfis e permissões** — a de consulta para quem só confere, a de administração para quem cadastra. A recusa é explícita de propósito: uma relação vazia esconderia a falta de permissão.
- **A tela abre, mas o botão "Novo contrato" não aparece** — você tem a autoridade de **consulta** e não a de **administração**. É o comportamento correto, e não uma falha: quem confere o registro não o cadastra. Peça a segunda autoridade se o seu papel também for cadastrar.
- **Recusa ao gravar a entidade sindical porque o CNPJ já é de outra entidade** — a mensagem **nomeia a entidade que já o carrega**, em vez de criar a segunda. Se a intenção era corrigir dado da entidade, edite a que já existe; se eram entidades diferentes, o CNPJ digitado está errado.
- **Recusa ao vincular o acordo a uma entidade inativa** — a entidade escolhida foi desativada. Reative-a na relação de entidades sindicais ou escolha outra: um acordo pendurado em entidade que não é mais oferecida não chega a contrato nenhum.
- **Recusa por vigência sobreposta do acordo** — já existe outro acordo **da mesma entidade** cobrindo parte do período informado, e a mensagem nomeia o acordo conflitante. Dois acordos válidos no mesmo dia deixariam ao acaso qual base rege o cálculo. Ajuste o fim do acordo anterior ou o início do novo.
- **Recusa ao salvar o acordo sem a janela noturna, sem a duração da hora noturna ou sem o percentual do abono** — os três são obrigatórios e **não têm valor assumido**. A recusa é o comportamento certo: um valor legal preenchido por omissão sairia salvo sem ninguém reparar e só apareceria errado no holerite (ver "A armadilha", acima).
- **As telas de entidades sindicais ou de acordos coletivos recusam o carregamento** — falta **qualquer uma** das duas autoridades de relações trabalhistas: **"Consultar relações trabalhistas (sindicatos e acordos coletivos)"** ou **"Administrar relações trabalhistas (sindicatos, representação e acordos coletivos)"**. Peça em **Administração → Perfis e permissões** a que corresponde ao seu papel. Quem só consulta abre a relação e **não** vê o botão de cadastro — isso é a separação funcionando, não falha.
- **Recusa ao salvar a troca de estabelecimento com o motivo em branco** — o motivo é obrigatório em toda movimentação e **não tem valor assumido**. É a única das quatro informações do lançamento que o sistema não consegue deduzir sozinho (ver "O motivo é obrigatório", acima). Escreva por que a pessoa mudou de unidade — não "transferência", que a espécie já diz.
- **Recusa por data de efeito fora da vida do contrato** — a data informada é anterior à admissão ou posterior ao desligamento, e a mensagem informa o intervalo válido. Confira se a data digitada é mesmo o dia em que a mudança **passou a valer**: quem digita a data de hoje por engano quase nunca é recusado, e o erro só aparece depois, na trilha.
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**Os dois lugares se comportam de forma diferente, e vale saber qual é qual.** Na **tela** a recusa é explícita, de propósito: uma lista vazia passaria por "esta pessoa nunca se movimentou". No **cartão dentro do contrato** o bloco inteiro é omitido — quem não tem a autoridade não vê o cartão, e não vê tampouco uma explicação. Se um colega descreve um cartão que você não encontra na mesma tela, é isso: autoridade, não versão diferente do sistema. *(Uniformizar os dois para recusa em palavras está registrado como follow-up da E125-S13.)*

**A tela "Movimentação de pessoal" recusa o carregamento, ou o cartão de movimentação simplesmente NÃO APARECE dentro do contrato** — faltam as **duas** autoridades de movimentação, que são **próprias** e não vêm junto com a de contratos de trabalho: **"Consultar movimentação de pessoal (trilha de vida funcional)"** e **"Administrar movimentação de pessoal (registrar e corrigir a trilha)"**. **Qualquer uma das duas** basta; peça em **Administração → Perfis e permissões** a que corresponde ao seu papel — a de consulta para quem audita, a de administração para quem provoca as movimentações.

- **"Registrei a transferência e o tempo de casa não mudou"** — não é defeito. Transferência de estabelecimento **não** mexe em tempo de casa: o contrato continua o mesmo. Quem preserva tempo de casa é a **sucessão de empregador**, que é outro caminho e tem o seu próprio cartão no contrato (passo 32).
- **"A promoção/a mudança de lotação/as férias que registrei não aparecem na trilha"** — desde 2026-08-06 as **sete** espécies são inscritas, então isto passou a ser sintoma e não comportamento esperado. Confira, nesta ordem: (1) o **filtro de espécie** da tela está em *Todas*? (2) o lançamento nasce na tela certa — promoção e mudança de lotação vêm do bloco **Lotação** da ficha do empregado, não do contrato; férias vêm do botão **Agendar** do cartão **Férias** (passos 43 a 46); (3) a **data de efeito** que você informou cai dentro do período filtrado — a trilha ordena por ela, não pela data em que você digitou. Se ainda assim não aparecer, é defeito e vale chamado. Não lance a movimentação como transferência para "não perder o histórico": a espécie ficaria errada para sempre, porque lançamento não se edita nem se apaga.
- **A lista de motivos oficiais do afastamento vem vazia** — o catálogo do eSocial é dado de referência do governo carregado por migração, e nesta entrega ele ainda não foi semeado. A tela diz isso em palavras. **Não contorne escolhendo outro motivo**: é do motivo que decorrem os dias por conta da empresa, quem paga depois e o efeito sobre as férias, e um motivo escolhido "que serve" produz folha plausível e errada (ver a subseção acima).
- **"O afastamento que registrei mostra menos dias por conta da empresa do que o direito"** — a ausência foi reconhecida como **recaída** de uma anterior pelo mesmo motivo, dentro da janela, e os dias já debitados naquela cadeia foram abatidos. É o comportamento certo: a janela da empresa não reinicia a cada recaída, e tratá-la como afastamento novo faria a empresa pagar os primeiros dias duas vezes.
- **"A conta de dias não bate com a minha"** — confira a sua antes: um afastamento do dia 11 ao dia 31 tem **21** dias, e a subtração das datas devolve 20 porque esquece o primeiro dia. Os quatro números do painel do mês fecham com os dias daquele mês por construção.
- **"Não consigo ver o CID do afastamento"** — o diagnóstico e o número da CAT ficam em registro apartado, sob autoridade própria (**"Consultar dado de saúde do afastamento (CID e CAT — LGPD art. 11)"** e **"Registrar dado de saúde do afastamento (lançar o CID e a CAT)"**), que **não** acompanha a autoridade sobre contratos de trabalho. A tela não diz sequer se existe registro, e isso é proteção da pessoa, não falta de tela. Nada disso é necessário para fechar a folha: o cálculo vem do **motivo oficial**.
- **"Registrei a data de retorno errada e não acho como corrigir"** — o retorno se registra uma vez só, porque escreve na trilha e pode criar estabilidade. Procure quem mantém a trilha de vida funcional; fechar o afastamento de novo criaria uma segunda estabilidade, com data diferente.
- **A tela "Afastamentos e retornos" abre, mas o botão "Registrar afastamento" não aparece** — você tem a autoridade de **consulta** sobre contratos de trabalho e não a de **administração**. É a separação funcionando: registrar uma ausência decide quantos dias a empresa paga e a partir de quando o benefício assume — dinheiro real.
- **"Errei a data de efeito e não acho como editar o lançamento"** — não há como, e é o comportamento certo. Corrija o **fato** na tela onde ele é registrado, com a data certa e um motivo que explique a correção; isso inscreve um lançamento novo, e a trilha passa a mostrar os dois (ver "A armadilha: o lançamento é definitivo", acima).
- **Recusa ao salvar a alteração salarial com o motivo em branco** — o motivo é obrigatório em toda movimentação, e alteração salarial é uma delas. Escreva por que a remuneração mudou ("dissídio da categoria 2026", "promoção a operador sênior", "correção de enquadramento"), não "aumento", que a espécie do lançamento já diz.
- **Recusa por data anterior ao início da remuneração vigente** — a data informada abriria vigência por baixo de um período já encerrado, que já foi pago e já foi declarado. Confira se o que você quer não é **corrigir** a remuneração vigente (passo 30), que é outro botão e outro fato.
- **O cartão "Remuneração" NÃO APARECE no contrato** (ele é omitido, não mostra recusa) — faltam as **duas** autoridades de remuneração, que são **próprias** e não vêm junto com a de contratos de trabalho: **"Consultar remuneração do contrato (salário de cada empregado)"** e **"Administrar remuneração do contrato (registrar e alterar salário)"**. Qualquer uma das duas basta para ler; peça em **Administração → Perfis e permissões** a que corresponde ao seu papel.
- **O cartão "Remuneração" abre, mas não tem botão nenhum** — você tem a autoridade de consulta e não a de administração. É a separação funcionando, não falha: quem confere salário não o altera.
- **"O valor desta tela não bate com a faixa salarial do cargo"** — não é defeito, e um não deriva do outro: a faixa diz o que o cargo **pode** pagar e a remuneração diz o que a pessoa **recebe** (ver "O salário deste contrato não é a faixa do cargo", acima). Valor fora da faixa é gravado do mesmo jeito.
- **"Registrei a alteração e a competência passada continua com o valor antigo"** — é o comportamento certo, e é o motivo de a remuneração ter vigência: cada data cai na linha que valia nela. Se o valor novo tinha de valer desde antes, o que está errado é o campo **Passa a valer em** (ver "A armadilha: a data de início decide qual valor a folha usa naquele mês", acima).
- **"Emiti a ficha e uma seção veio marcada 'Não disponível'"** — não é defeito, e o documento está dizendo a verdade: aquela seção tem autoridade própria e você não a tem. A frase abaixo do rótulo nomeia exatamente qual. **Não entregue a ficha assim sem avisar quem a recebe**: ela está incompleta, e um "Não disponível" é a única pista disso. Peça a autoridade em **Administração → Perfis e permissões**, ou peça a emissão a quem já a tem.
- **"A ficha não traz o CID do afastamento"** — é o comportamento certo e não há configuração que mude. O dado de saúde vive em registro apartado sob autoridade própria, e a ficha não tem seção para ele — nem presente, nem vazia, nem "não disponível". O documento é apresentado a um fiscal do trabalho, e o diagnóstico não faz parte do que se apresenta.
- **"A ficha não tem uma seção que eu esperava"** — se a seção não aparece **em lista nenhuma** (nem como "Não disponível"), o produto ainda não acompanha aquele assunto, e a linha no fim do documento diz isso em palavras. É diferente de uma seção listada e vazia, que afirmaria que o assunto nunca aconteceu com esta pessoa.
- **"Cliquei em Emitir PDF e nada baixou"** — a mensagem de erro aparece logo abaixo do título do cartão. Se ela apareceu, é falha de rede ou recusa do servidor e vale tentar de novo; se a ficha inteira está com a mensagem de recusa no lugar das seções, falta a autoridade sobre **contratos de trabalho**, que é a que abre o documento.

