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title: Portal do colaborador (autoatendimento)
slug: portal-do-colaborador-autoatendimento
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createdAt: 2026-08-16T19:34:09.921Z
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Pré-requisitos: <u>[Cadastro trabalhista (contrato de trabalho)](docId\:LxePSOpck0CqjzlijWZj3)</u>, porque quem **dá** o acesso é o RH, pelo convite emitido na ficha do colaborador; e o bloco **Empregados** de <u>[Administração](docId\:Z8SS7r6Bvhs09rP1SPxUD)</u>, porque quem entra precisa estar ligado a um cadastro de empregado.
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## Introdução

Esta página é a única do manual escrita **para o colaborador**, e não para quem opera o RH. São as portas pelas quais a pessoa resolve sozinha o que diz respeito a ela mesma: **pegar o próprio contracheque**, **ler os comunicados** que o órgão publicou, **mandar uma sugestão**, **pedir as próprias férias** e **ver o próprio ponto do mês, pedindo correção do que estiver errado**. Todas ficam no menu **Recursos humanos**, e todas mostram apenas os dados de quem está logado — a pessoa vem da sessão, nenhuma delas pede que você diga quem é.

O que isso evita vale ser dito, porque é o motivo de o autoatendimento existir. Sem ele, o empregado pede o holerite ao RH, e o RH **exporta o documento de uma pessoa** — que é exatamente o ato que o encarregado de proteção de dados filtra na trilha. Toda segunda-feira de pagamento vira uma fila de pedidos e uma fileira de exportações individuais, cada uma indistinguível, na trilha, de alguém tirando cópia do contracheque alheio. Com o portal, o documento é retirado por quem ele pertence, e a exportação continua registrada — só que agora com o nome certo em cima.

As mesmas telas são **reproduzidas pelo portal externo** que a equipe de fora constrói sobre o SDK de integração: as duas pontas leem o mesmo dado. Elas existem **dentro** do ERP por um motivo prático — sem elas, ninguém consegue conferir que o comunicado chegou, que o holerite abre e que o pedido de férias entrou na fila antes de o portal externo ficar pronto.

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## Passo a passo

### Meus contracheques: o colaborador pega o próprio holerite

O menu **RH → Meus contracheques** (/my-payslips) é a área do **próprio colaborador** — não do RH. Quem entra vê os contracheques dele, escolhe o ano e baixa o PDF, sem pedir nada a ninguém.

1. **Abra o menu e escolha o ano.** A tela já abre no ano mais recente que tenha contracheque fechado.
2. **Clique em "Baixar o PDF"** na competência que você quer.

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**Vínculo encerrado continua na lista, e de propósito.** Quem foi desligado em março ainda precisa dos holerites de janeiro e fevereiro. Uma lista que mostrasse só vínculos ativos responderia "você não tem nenhum" justamente a quem mais precisa.
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**Cada download entra na trilha de auditoria como EXPORTAÇÃO — inclusive o seu.** Não é desconfiança: tirar cópia do contracheque de um indivíduo do sistema é exatamente o ato que o encarregado de proteção de dados filtra. Tratar o autoatendimento como ato menor faria da única exportação sempre legítima a única invisível.
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**A armadilha: ano vazio quer dizer nada FECHADO, não nada perdido**

Só aparecem competências com cálculo **fechado**. Um ano que aparece vazio é um ano em que nada foi fechado para você — não um holerite que sumiu. Se você tem certeza de que trabalhou naquele período, é o RH que precisa fechar o cálculo.

### Meus comunicados: o que o colaborador recebe

A tela **Recursos humanos → Meus comunicados** (/my-announcements) é o outro lado do mural: a mesma coisa vista por quem recebe, e é a que o portal da equipe externa reproduz — as duas leem o mesmo dado. Quem **escreve e publica** é o RH, e isso está descrito em <u>[Cadastro trabalhista (contrato de trabalho)](docId\:LxePSOpck0CqjzlijWZj3)</u>.

Nela o colaborador vê só o que está no ar para ele, do mais novo para o mais antigo, e clica em **Li este aviso**. A confirmação vale **uma vez**: clicar de novo não muda a data da primeira, que é a data que responde, depois, se a pessoa foi comunicada dentro do prazo.



![](https://itsm-labdev.cloud4biz.com/portal/docs-img/manual/29-portal-colaborador-02-meus-comunicados.png)

Nada nessa tela pede identificação de quem é o colaborador — a pessoa vem da sessão. Se ela abrir e disser que não há vínculo, é porque o usuário logado não está ligado a um cadastro de empregado, e é isso que o cadastro de **Empregados** resolve.

### Minhas sugestões: para quem envia

O portal também deixa o colaborador **fazer sugestões**, na tela **Recursos humanos → Minhas sugestões** (/my-suggestions) — onde você envia e acompanha. Quem lê e responde é o RH, na tela dele, descrita em <u>[Cadastro trabalhista (contrato de trabalho)](docId\:LxePSOpck0CqjzlijWZj3)</u>.

Assunto, texto, e uma caixa: **Enviar anonimamente**.



![](https://itsm-labdev.cloud4biz.com/portal/docs-img/manual/29-portal-colaborador-03-caixa-de-sugestoes.png)

**A escolha do anônimo é definitiva, e não é só sobre quem lê.** Marcando a caixa, o nome **não chega a ser gravado** — não é gravado e escondido, não é apagado depois. As três consequências vêm juntas e a tela avisa antes do envio:

- ninguém pode ser informado de quem escreveu;
- **você não recebe resposta**, porque não há a quem responder;
- **a sugestão não aparece na sua própria lista**, porque o sistema honestamente não sabe que ela é sua.

Essa última costuma surpreender e não é defeito: se a lista mostrasse as anônimas de alguém, o sistema estaria guardando exatamente a ligação que prometeu não guardar.

Identificando-se, a sugestão entra na sua lista e a resposta do RH aparece nela. **Anônimo protege; identificar-se é o que permite ser respondido** — a decisão é sua, caso a caso.

### Minhas férias: para quem pede

Outra porta do portal é **solicitar férias**, na tela **Recursos humanos → Minhas férias** (/my-vacation) — onde você pede e acompanha. A fila em que o RH decide é outra tela, descrita em <u>[Cadastro trabalhista (contrato de trabalho)](docId\:LxePSOpck0CqjzlijWZj3)</u>.

O seletor lista os seus **períodos aquisitivos**, cada um com o saldo (disponível/direito) e o estado. Você escolhe um período, monta até **três períodos de gozo** com data de início e quantidade de dias, informa quantos dias quer **vender** (abono) e envia.



![](https://itsm-labdev.cloud4biz.com/portal/docs-img/manual/29-portal-colaborador-01-minhas-ferias.png)

**A conferência acontece no envio, não depois — e é essa a diferença que importa.** As regras que decidem se um conjunto de datas é legal são justamente as que ninguém de fora da folha conhece: o período aquisitivo mais antigo tem de ser gozado primeiro; dividir em três exige um período de no mínimo **quatorze** dias e nenhum com menos de **cinco**; não pode colidir com afastamento nem com férias já agendadas; no máximo **um terço** pode ser vendido. Um formulário que aceitasse qualquer coisa e respondesse "aguarde" jogaria no colaborador a culpa por uma regra que ele não tinha como saber — e ele só descobriria dias depois, por um analista.

**Período marcado Perdido é o que você precisa levar ao RH.** Ele aparece no seletor de propósito: esconder seria pior, porque a pessoa pediria e receberia uma recusa sem entender o que sumiu. Perdido significa que o prazo de gozo venceu, e a lei manda pagá-lo **em dobro**.

Enquanto ninguém decidiu, você pode **Desistir**. Depois de decidido, o pedido é histórico e continua na lista com a resposta do RH.

**O motivo do registro não é pedido a você**, e isso é decisão de projeto: aquele texto vai inscrito na trilha da vida funcional, é campo do analista, e exigi-lo aqui tornaria todo pedido ilegal por algo que não tem relação com as datas. Já a sua **observação** é opcional e serve para explicar o pedido a quem vai decidir.

### Meu ponto: o mês inteiro, e o pedido de correção

A tela **Recursos humanos → Meu ponto** (/my-time-punches) sempre deu o **comprovante** de cada marcação e as últimas **48 horas**. O que ela passou a dar é o **mês**: o cartão **Meu espelho de ponto** mostra dia a dia o que o relógio registrou **e** o que foi tratado depois.

**Isso não é conveniência, é obrigação.** A Portaria MTP 671/2021 manda no art. 84 que o Espelho de Ponto Eletrônico contenha as marcações feitas no REP **e** as tratadas — e o parágrafo único exige que o empregador dê ao trabalhador acesso **mensal** a esse documento.

**Uma marcação desconsiderada continua na tela, riscada, com o motivo ao lado.** É esse o ponto: se ela sumisse, você não teria como saber que uma batida sua foi tirada da conta, nem por quê. A marcação que alguém acrescentou aparece com (acrescentada) e **sem número de sequência** — o NSR é do relógio e não se inventa, e é assim que se distingue o que a máquina viu do que uma pessoa escreveu.



![](https://itsm-labdev.cloud4biz.com/portal/docs-img/manual/29-portal-colaborador-04-meu-espelho-de-ponto.png)

Para pedir correção, use **Pedir uma correção**:

1. Diga **o que está errado**: falta uma marcação, ou uma marcação não deveria contar.
2. Aponte **qual** marcação, ou **quando** a que falta deveria ter sido.
3. Escreva **por quê** — é o que o gestor lê para decidir.

O pedido aparece em **Meus pedidos deste mês** com o estado. Quando for respondido, você lê a resposta **e o motivo** — inclusive na recusa, que aparece com o mesmo destaque de um aceite.

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**Você pede, você não edita.** A lei reserva a correção a quem responde pela equipe (art. 82), e é por isso que o botão diz pedir. O que você ganha é o registro que a conversa por mensagem nunca teve: quem pediu, o quê, por quê, quem respondeu e com que motivo.
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**A armadilha: mês já homologado não aceita pedido.** A tela avisa antes de você digitar a justificativa. Mês ainda **em tratamento** aceita — é justamente o mês que alguém está arrumando.
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## Verificação

Você sabe que funcionou quando:

- **Meus contracheques** abre já no ano mais recente em que você tem competência **fechada**, e lista somente as suas — nenhuma de outra pessoa, nenhuma ainda em cálculo.
- O PDF baixado abre com o seu nome, a competência escolhida e os mesmos proventos e descontos que a tela mostrava.
- Quem foi desligado no meio do ano continua vendo, na lista, os holerites dos meses em que trabalhou.
- O download aparece na trilha de auditoria como **extração** — e não como simples consulta —, com o seu nome e o momento.
- **Meus comunicados** mostra só o que está no ar para você, do mais novo para o mais antigo; clicar em **Li este aviso** carimba a data, e clicar de novo não a muda.
- Essa confirmação aparece do lado do RH, na coluna **Confirmaram leitura** do comunicado.
- Uma sugestão enviada **identificada** aparece na sua lista e recebe a resposta do RH nela; uma enviada **anônima** não aparece na sua lista — e nenhuma das duas mostra o autor na relação do RH.
- **Minhas férias** recusa, **no envio**, um conjunto de datas que quebre uma das regras legais, e a recusa **nomeia a regra** (o período mais antigo primeiro, os quatorze dias, os cinco dias, o terço vendido, a colisão com afastamento).
- Um pedido válido entra na fila do RH, aparece na sua lista como aguardando, e o botão **Desistir** some assim que alguém decide.
- Depois de decidido, o pedido continua na lista com a resposta escrita pelo RH — aprovada ou recusada, sempre com texto.
- Critérios de aceitação do produto atingidos: o colaborador consultou o contracheque, pediu férias, recebeu comunicado e enviou sugestão **sem passar pelo RH**.

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## Erros comuns

- **A tela abre e diz que não há vínculo** — o usuário logado não está ligado a um cadastro de **empregado**. Não é falta de dado da tela: é a ligação entre a identidade que entrou e a pessoa cadastrada. Quem resolve é o RH, no cadastro de **Empregados** (<u>[Administração](docId\:Z8SS7r6Bvhs09rP1SPxUD)</u>).
- **"Escolhi o ano e não aparece contracheque nenhum"** — naquele ano nada foi **fechado** para você. Competência em cálculo não aparece de propósito: um valor que ainda vai mudar, baixado como documento, vira a versão que a pessoa guarda. Procure o RH para fechar a competência.
- **"Enviei uma sugestão anônima e ela não está na minha lista"** — é o comportamento certo, e é o preço do anonimato: o sistema não guardou que ela é sua, então não tem como listá-la para você (ver *Minhas sugestões*, acima). Se você quer acompanhar e ser respondido, envie identificado.
- **"Confirmei a leitura do aviso duas vezes e a data não mudou"** — a confirmação vale uma vez, e a data que fica é a da **primeira**. É ela que responde se você foi comunicado dentro do prazo.
- **"Pedi férias e o sistema recusou as datas"** — a recusa nomeia a regra quebrada, e todas elas são legais, não do produto. Se o período que você quer aparece marcado **Perdido**, o caminho não é pedir de novo: é levá-lo ao RH, porque prazo de gozo vencido a lei manda pagar em dobro.
- **"Perdi o código de acesso ao portal" / "o código não funciona mais"** — o convite vence em sete dias e o código aparece uma única vez. Não há reenvio: peça ao RH que **cancele** o convite e emita outro (<u>[Cadastro trabalhista (contrato de trabalho)](docId\:LxePSOpck0CqjzlijWZj3)</u>).
