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title: Recrutamento e seleção
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createdAt: 2026-08-14T12:46:30.364Z
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## Introdução

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Antes de existir vaga, alguém precisa autorizá-la. Hoje isso acontece por conversa, e-mail ou memorando: o gestor comenta que precisa de mais uma pessoa, o RH começa a procurar candidato, e a autorização vem depois — quando vem. Quando não vem, o processo é cancelado no meio e quem paga é o candidato, que já fez entrevista.

A **requisição de pessoal** é esse pedido, escrito: quem pede, para qual cargo e unidade, quantas vagas e **por quê**. Ela é o documento que o processo seletivo cita mais adiante — processo seletivo só nasce de requisição aprovada.

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**A justificativa não é campo de preenchimento.** Na contratação temporária (CF art. 37, IX) ela é o **próprio fundamento** da exceção legal que permite contratar sem concurso. É o primeiro campo que uma auditoria lê, e o TCU registra o uso indevido dessa hipótese como achado recorrente. Por isso o sistema recusa requisição sem justificativa, e a recusa diz para que ela serve.
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**Quem decide não é esta tela.** A requisição vai para a **mesma caixa de aprovação** que a organização já usa em compras e pedidos — não há uma segunda máquina de aprovação para RH. É lá que ela é aprovada ou recusada, e é lá também que **aprovar a própria requisição é recusado**: quem pede não é quem autoriza.
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## Passo a passo

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### Abrir uma requisição

1. **Abra "Requisição de pessoal".** Menu **Recursos humanos → Requisição de pessoal**. A lista mostra código, cargo, unidade, quantas vagas, situação, quem pediu e a data de abertura.
2. **Preencha o pedido.** Escolha o **cargo** e a **unidade**, informe **quantas vagas** e **quem está solicitando**. A justificativa é obrigatória — descreva o motivo real (substituição de quem saiu, ampliação de equipe, projeto com prazo).
3. **Salve.** A requisição nasce como **rascunho**, com um código no formato RP-\<ano>-\<sequência> — é assim que as pessoas vão se referir a ela.

### Enviar para aprovação

1. **Clique na linha da requisição** para selecioná-la. O bloco abaixo mostra o resumo e as ações disponíveis para a situação atual.
2. **"Enviar para aprovação".** A requisição passa a **aguardando aprovação** e aparece na caixa de aprovação de quem tem a alçada de autorizar contratação.
3. **A decisão chega sozinha.** Não é preciso avisar ninguém nem atualizar nada à mão: ao abrir a tela, o sistema busca o que foi decidido e a situação já aparece como **aprovada** ou **recusada**.

### Corrigir uma requisição recusada

1. **Recusa não apaga nada.** Selecione a requisição, use **Editar**, corrija o que motivou a recusa e envie de novo. Todo o histórico permanece — inclusive a versão que foi recusada.

### Marcar a vaga como preenchida

1. **Com a requisição aprovada**, use **"Vaga preenchida"** quando a contratação se concretizar. A partir daí a requisição está encerrada e não aceita mais alterações.

### Retirar uma requisição

1. **"Retirar"** encerra um pedido que não vai mais acontecer. Vale para rascunho, pedido em aprovação, aprovado e recusado — mas não para requisição já preenchida, que é fato consumado.

## Banco de talentos

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Todo processo seletivo deixa para trás gente boa que não foi contratada porque havia uma vaga só. Sem um banco, esse resíduo se perde e a próxima vaga recomeça a busca do zero.

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**A parte desta tela que não é funcionalidade é responsabilidade.** Currículo de quem **não** foi contratado é dado pessoal guardado sem contrato de trabalho para justificá-lo. Por isso a **base legal** e a **data de guarda** são obrigatórias — e, vencida a data, o sistema **apaga** nome, documento e contato. Não é filtro: é a política acontecendo.
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### Cadastrar um candidato

1. **Abra "Banco de talentos".** Menu **Recursos humanos → Banco de talentos**.
2. **A data de nascimento não é enfeite de cadastro.** É o que o desempate por idade lê. Concurso com esse critério e candidato sem a data não empata a favor de ninguém — ele simplesmente cai para o fim do critério. Preencha na inscrição, não depois do resultado.
   **Preencha o que serve para achar a pessoa depois:** nome e contato, e os campos de triagem — **formação**, **cidade/UF**, **anos de experiência** e **pretensão salarial**. São escolha de lista e número justamente para a busca funcionar como comparação, e não como procura em texto livre.
3. **Diga como a pessoa chegou.** *Cadastrado pelo RH* (o currículo entregue na portaria, a indicação), *Candidatou-se pelo site* ou *Já é da casa*.
4. **Se já é da casa, aponte o colaborador.** O cadastro passa a referenciar a pessoa que já existe, em vez de criar uma segunda.
5. **Informe a base legal e até quando guardar.** A tela sugere dois anos à frente — é ponto de partida, não política: use o prazo que a sua organização definiu.
6. **Salve.** Cadastro sem base legal, sem data, ou com data já vencida é recusado.

### Achar alguém para uma vaga

1. **Use o bloco "Achar alguém para uma vaga".** Combine cidade, UF, formação, experiência e pretensão. **"Formação a partir de" significa aquele nível ou acima** — pedir superior não esconde quem tem doutorado.
2. **Quem venceu não aparece, e isso não é erro.** A busca e a lista só mostram quem ainda está dentro do prazo de guarda.

**"Mostrar todos"** volta para o banco inteiro.

### Apagar os dados de um candidato

1. **Selecione o candidato** e use **"Apagar os dados pessoais"** — é a resposta a um pedido de eliminação, e não tem volta. Nome, documento e contato somem; o registro dos processos de que a pessoa participou permanece, porque ele responde a outra base legal.
2. **Cadastro já anonimizado não aceita edição.** Preencher os campos de novo recriaria exatamente o dado que a organização declarou não ter direito de guardar.

## Processo seletivo

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Prover uma vaga não é uma coisa só. Numa empresa, contrata-se pela CLT: anúncio, triagem, entrevistas, proposta. Num órgão público, a regra é o **concurso público** — prova, classificação, homologação e prazo de validade. E existe a **contratação temporária**, que é exceção.

São processos diferentes na regra e iguais no esqueleto: sempre há candidatos passando por etapas até sobrar quem será chamado. A tela monta esse esqueleto uma vez e mostra, de cada regime, só o que aquele regime tem.

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**A classificação do concurso não existe antes da homologação.** Não é "ainda não publicada": é não existir como fato jurídico. Enquanto o ato não for registrado, a tela avisa que qualquer ordenação é **provisória** — e ela não deve ser publicada como classificação final.
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### Abrir um processo

1. **Abra "Processo seletivo".** Menu **Recursos humanos → Processo seletivo**.
2. **Escolha a requisição.** A lista só traz requisições **aprovadas** — o processo nasce de uma contratação autorizada, e é para isso que a requisição existe.
3. **Escolha a forma de provimento.** *Concurso público*, *Seleção simplificada (temporária)* ou *Contratação CLT*. **Ela não muda depois**: alterá-la deixaria etapas, edital e candidaturas respondendo a regras que ninguém escolheu para elas.
4. **Se for concurso**, informe o **edital** — sem ele não há concurso —, e, se quiser, a data de publicação, a validade em meses e se haverá cadastro de reserva. Nos outros dois regimes esses campos nem aparecem.
5. **Informe o cargo, o nome do processo e o período de inscrição.** Salve.

### Definir as etapas

1. **Selecione o processo** e use o bloco **Etapas**. Não há conjunto fixo: etapas conforme o nível do cargo, então um cargo de motorista e um de procurador levam etapas diferentes.
2. **Se todas as etapas ficarem sem essas marcas, reprovar não elimina.** O candidato chega ao fim como aprovado, porque nada no processo disse o contrário.
   **Diga se a etapa é eliminatória, quanto ela pesa e qual é a nota de corte.** São os três campos que fazem o funil se comportar, e cada um decide uma coisa diferente:
   - **Eliminatória** — ser reprovado nela tira a pessoa do processo. Etapa não eliminatória reprovada deixa o candidato correndo.
   - **Peso** — entra no cálculo da nota final, que é a média ponderada. **Peso vazio significa porteira, não nota**: a etapa aprova ou reprova e não contribui para a classificação. Processo em que nenhuma etapa pesa não tem nota final nenhuma — e isso é honesto, porque não há o que somar.
   - **Nota de corte** — o piso da etapa.
3. **Sem ao menos uma etapa, as inscrições não abrem.** É o sistema recusando convidar candidato para um funil sem passos.

### Registrar o desempate

1. **Por que critérios e não uma frase.** Frase não se aplica — ela explica a um humano o que o sistema não fez. Em recurso, o órgão precisa mostrar que a ordenação é **reproduzível**, e isso exige que a máquina a tenha produzido.
   **Quem não tem o dado fica sempre por último**, nos dois sentidos. Não ter data de nascimento registrada não é qualificação, e nunca ganha posição de ninguém.
   **Idade normalmente é "menor primeiro".** A Lei 10.741/2003 art. 27 favorece o candidato mais velho, e mais velho é data de nascimento **menor**. Já anos de experiência costuma ser "maior primeiro".
   **Use o bloco "Desempate, na ordem".** Escolha o **sentido** — *menor primeiro* ou *maior primeiro* — e acrescente o critério. O sentido vale para o critério que você acrescentar em seguida, e cada um entra no fim da fila, que é a ordem em que serão aplicados.

### Conduzir e homologar

1. **"Abrir inscrições" → "Encerrar inscrições" → "Encerrar o processo"** acompanham o andamento.
2. **Concurso homologado sem ninguém aprovado grava uma lista vazia**, e isso é diferente de não ter gravado. O ato aconteceu, e o registro precisa dizer isso.

**A homologação congela a lista.** No instante do ato o sistema grava a classificação como ela está — colocação, nome e nota de cada um — e passa a mostrar a lista gravada em vez de recalcular. Isso importa porque os cadastros continuam vivos: a pessoa muda de nome, o prazo de guarda do candidato vence e o registro é anonimizado. Nada disso é erro, e todos mudariam uma lista que já foi publicada. Quando um recurso pedir a classificação anos depois, o que aparece é a que saiu.

**"Registrar a homologação"** (só no concurso) pede a **autoridade homologadora** e pratica o ato. A partir dele a classificação vira oficial e a validade começa a contar. **Não tem volta** — por isso é ação separada, e não um campo do formulário.

## Triagem, parecer e classificação

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Aberto o processo, começa o trabalho de verdade: filtrar quem se encaixa, avaliar cada um em cada etapa e registrar **por quê**. Em processo público isso não é burocracia — é o que sustenta a decisão se alguém recorrer.

### Triar o banco de talentos

1. **A triagem mostra quem atende e não inscreve ninguém.** Você lê a lista e decide. Quem já está no processo, ou passou do prazo de guarda, fica de fora automaticamente.
   **Com o processo selecionado**, use o bloco **"Triar o banco de talentos"**. Combine cidade, UF, formação, experiência e pretensão.
2. **Marque quem deve entrar** e use **"Trazer os selecionados para o processo"**.
3. **Se o filtro não trouxe alguém que você quer**, marque assim mesmo e use **"Trazer como inclusão manual"**. A candidatura passa a registrar que a inclusão foi manual — "por que essa pessoa está no processo" é pergunta de recurso, e a resposta honesta às vezes é "alguém decidiu".

### Registrar parecer e nota

1. **Clique na linha do candidato** e preencha **etapa**, **avaliador**, **nota** e **resultado**.
2. **Reprovação exige parecer.** É o campo que sustenta a decisão se alguém recorrer, e o sistema recusa a reprovação sem ele.
3. **Reprovar em etapa eliminatória elimina o candidato**; em etapa não eliminatória, não. É o que a marcação de eliminatória, feita ao definir as etapas, quer dizer.
4. **A nota final é composta pelos pesos**, nunca digitada. Etapa sem peso não entra na média — ela é porteira, não nota.

### Anexar documentos

1. **Currículo, certificado, laudo, gravação de entrevista** ficam presos à candidatura de quem se referem, e respeitam os limites de tamanho e tipo já configurados no sistema.

### Ver a classificação

1. **Provisória não é rótulo, é o estado.** Em concurso público, enquanto não houver homologação, a ordenação pode ser lida e **não pode ser publicada** — e o botão de registrar a classificação só aparece depois do ato.
   **O bloco "Classificação"** mostra a ordem por nota, com o desempate aplicado na ordem definida.
2. **"Registrar a classificação"** grava a posição de cada candidato. Só existe quando a classificação é oficial.

### Candidato interno e admissão

1. **Por que o bloqueio é no começo e não na admissão.** Barrar só no fim seria tarde: a equipe que vai perder a pessoa descobre quando as entrevistas acabaram e a decisão já está socialmente feita.
   **Candidato que já é da casa** aparece na lista como *Interno*, e enquanto o **gestor atual** não concordar a candidatura **não avança** — nem para receber parecer.
2. **"Registrar a concordância do gestor"** libera o candidato interno para seguir no processo.
3. **Com a candidatura aprovada, use "Admitir como colaborador".** O sistema cria a ficha levando o que a seleção já coletou — nome, documento, contato, data de nascimento, cidade, formação e experiência. **Ninguém redigita.**
4. **Se a pessoa já é da casa, ela continua sendo a mesma pessoa.** O sistema não cria ficha nova: encerra o vínculo anterior no dia anterior ao início do novo e abre o novo no cargo e na unidade que a requisição autorizou. O histórico fica.
5. **Da ficha do colaborador dá para chegar ao processo que o selecionou**, e do processo dá para chegar à ficha. Na ficha, o bloco **"Admitido por processo seletivo"** só aparece para quem entrou por seleção — e leva direto ao processo, já selecionado. No processo, o bloco **"Admitido"** leva à ficha. Os dois lados são de leitura: quem confere um recurso navega sem precisar de permissão para escrever.

## Currículos vindos do site da organização

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O edital pede que os currículos preenchidos no site do órgão cheguem ao banco de talentos sem ninguém redigitar. Repare no que isso **é** e no que **não é**: é uma importação — o site continua sendo do órgão, a página de vagas continua sendo do órgão, e o texto de consentimento que o cidadão lê é o do órgão. O ERP não hospeda nada disso. O que ele faz é responder ao site quais vagas estão abertas, e receber cada inscrição.

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**Quem conversa com o ERP é o site, não o candidato.** O site apresenta uma credencial de integração própria, com autorização apenas para três coisas: listar as vagas divulgadas, entregar um currículo e consultar a situação de uma inscrição. Essa credencial **não** abre o banco de talentos. Se ela vazar, ninguém lê o cadastro de ninguém.
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### Divulgar uma vaga no site

1. **Selecione o processo e use "Divulgar no site".** Só a partir daí ele aparece na lista que o site consome. Divulgar é decisão de comunicação, separada do andamento: um processo pode correr aberto por dentro sem estar anunciado, e **"Retirar do site"** tira a vaga do ar sem cancelar o processo.
2. **A vaga só aparece enquanto as inscrições estão abertas e dentro do prazo.** Processo encerrado ou fora da janela some da lista, e uma inscrição endereçada a ele é recusada. A faixa acima dos botões diz em qual dos casos o processo está.

### O que chega, e sob qual base legal

1. **Cada inscrição cria o candidato no banco de talentos com base legal "a pessoa consentiu" e a data do consentimento**, e abre a candidatura no processo. O prazo de guarda começa em dois anos — ponto de partida, não política: o analista pode encurtar no cadastro.
2.

**CPF inválido ou de enfeite não junta ninguém.** Se o site mandar 000.000.000-00, um traço ou um "N/A", o sistema trata como "sem documento" e abre registro novo. Fundir pessoas diferentes num cadastro só porque o formulário mandou o mesmo texto seria pior que duplicar.

**Quem já estava no banco não vira registro duplicado.** O sistema reconhece a pessoa pelo CPF, e o cadastro que o analista já vinha usando **não** é sobrescrito pelo que veio do formulário — só o consentimento e o prazo de guarda são renovados, porque a pessoa acabou de consentir de novo.

1.

**O código é entregue uma vez, no primeiro envio.** Se alguém enviar o formulário de novo com o CPF de outra pessoa, a resposta tem a mesma cara de sempre e o código que volta **não abre nada**. É proposital: saber o CPF de alguém não é prova de ser essa pessoa, e a porta não pode virar consulta de "fulano se candidatou aqui" nem de "como fulano está indo".

**O candidato recebe um código para acompanhar a própria inscrição.** Ele mostra apenas a situação — nunca nota, nunca parecer, nunca dado pessoal.

## Quanto a seleção custou, e quanto tempo levou

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Duas perguntas que a área de RH costuma não conseguir responder com número: quanto tempo leva para preencher uma vaga, e quanto custa preencher uma vaga. Sem número, discussão de orçamento vira discussão de percepção.

O **tempo** o sistema calcula sozinho — ele conhece o dia em que a seleção abriu e o dia em que a admissão foi praticada. O **custo** ele não tem como adivinhar: é você que informa.

### Lançar o custo

1. **Com o processo selecionado, use o bloco "Quanto esta seleção custou".** Informe em que foi gasto, o valor, e **o dia em que o dinheiro saiu** — não o dia em que você está digitando. É essa data que o indicador usa para saber a que mês o gasto pertence; lançar com a data de hoje faz o número do mês passado mudar toda vez que alguém põe a papelada em dia.
2. **Por que o sistema não obriga.** Obrigar levaria você a escolher qualquer centro só para conseguir salvar — e alocação errada é pior que lacuna declarada, porque parece certa e ninguém adiante consegue perceber. O que o sistema **recusa** é centro que não existe, ou um centro **de resultado**: cobrar seleção num centro de resultado põe gasto onde a contabilidade espera receita.

**O centro de custo pode ficar vazio.** Nesse caso o custo entra como **não alocado**, e aparece destacado tanto na linha quanto no total acima da lista.

### Onde os dois números aparecem

1. **Não há painel próprio de recrutamento, e é de propósito.** Os dois entram no catálogo de indicadores da organização, junto com os demais — com meta, farol e histórico, como qualquer outro. Procure por **"Tempo médio para preencher uma vaga"** e **"Custo por contratação no período"**.
2. **Seleção cancelada sai do tempo e fica no custo.** Ela não produziu admissão nenhuma, então não tem duração para entrar na média; mas o dinheiro que consumiu foi gasto de verdade, e tirá-lo da conta esconderia justamente as tentativas que falharam — que são as que valem ser vistas.
3. **Mês sem nenhuma admissão não é mês de contratação instantânea.** O indicador de tempo mostra zero porque a coluna precisa de um número, mas a origem da apuração diz, em texto, que não houve admissão no período. Se o farol estiver verde, leia a origem antes de comemorar.
4. **Gasto sem contratação no período aparece como o gasto.** Não como zero e não como divisão por zero: um órgão que rodou o concurso em agosto e admite em setembro gastou em agosto, e é esse dinheiro que o gestor precisa ver.

## Verificação

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- A requisição nasce como **rascunho** e recebe código RP-\<ano>-\<sequência>.
- Requisição sem justificativa é recusada, e a mensagem explica que ela é o fundamento da exceção legal.
- Requisição para **zero vaga** é recusada.
- Enviada, a situação vira **aguardando aprovação** e ela aparece na caixa de aprovação.
- Quem pediu **não consegue aprovar a própria requisição** — a caixa de aprovação recusa.
- Aprovada por outra pessoa, a situação vira **aprovada** ao reabrir a tela.
- **Editar uma requisição aprovada a devolve para rascunho**, e o aviso aparece **antes** de salvar.
- O bloco **Histórico desta requisição** mostra cada alteração com o antes e o depois.
- Candidato sem base legal, sem data de guarda, ou com data já vencida é recusado.
- Candidato marcado como **Já é da casa** sem colaborador escolhido é recusado.
- A busca por **formação a partir de superior** traz também quem tem pós, mestrado e doutorado.
- Candidato com prazo vencido **não** aparece na busca nem na lista.
- Depois de **Apagar os dados pessoais**, o nome vira um código, documento e contato somem, e o cadastro deixa de aceitar edição.
- Processo aberto em qualquer um dos três regimes usa as mesmas etapas e o mesmo desempate.
- Concurso sem edital é recusado; nos outros dois regimes o campo de edital não aparece.
- Concurso não homologado mostra o aviso de classificação **provisória**; homologado, mostra oficial com a data.
- Homologar duas vezes é recusado, e homologar um processo CLT também.
- Processo sem etapas não abre inscrições.
- A triagem devolve quem atende e **não** cria candidatura.
- Candidato já inscrito não aparece de novo na triagem.
- Inclusão manual fica marcada como tal na lista.
- Reprovação sem parecer é recusada.
- Reprovar em etapa **eliminatória** move o candidato para eliminado; em etapa comum, não.
- A nota final respeita os pesos: 80 com peso 3 e 40 com peso 1 dá 70.
- Concurso não homologado mostra a classificação como **provisória**, e registrar é recusado.
- Candidato interno sem concordância do gestor não recebe parecer — a recusa diz o que falta.
- Admitir um aprovado externo cria a ficha com nome, documento, contato, nascimento, cidade, formação e experiência vindos da candidatura.
- Admitir um aprovado que já é da casa **não** cria pessoa nova, e o vínculo anterior fica encerrado com data.
- Admitir alguém que não foi aprovado é recusado.
- Candidato sem documento não vira colaborador.

## Erros comuns

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**"Preenchi tudo e o botão Salvar continua desabilitado."** Cargo, unidade e solicitante são escolhas de lista — se alguma ficou em "Selecione…", o botão não habilita.

**"Editei a requisição aprovada e ela voltou para rascunho."** É o comportamento correto, e o aviso amarelo diz isso antes de salvar. A autorização foi dada para um efetivo, um cargo e um custo; levá-la para outro conteúdo faria a aprovação dizer o que ninguém aprovou. Envie de novo.

**"Aprovei a requisição e o sistema recusou."** Quem pede não autoriza. Peça a decisão a quem tem a alçada — a mesma regra que já vale para compras e pedidos.

**"A lista está vazia."** Se o que apareceu foi um aviso de falta de acesso, e não a mensagem de lista vazia, o problema é de permissão: a tela é da alçada de quem responde pela estrutura da unidade.

**"Não consigo mais editar."** Requisição **preenchida** ou **retirada** está encerrada. Abra uma nova.

**"O candidato que cadastrei sumiu."** Confira a data de guarda. Vencido o prazo, ele sai da busca e da lista — e a varredura da madrugada apaga os dados pessoais. Não há como restaurar.

**"O sistema recusou o cadastro dizendo que o documento já está em uso."** Duas fichas para a mesma pessoa significariam dois prazos de guarda e dois consentimentos, e responder "o que vocês têm sobre mim" por qualquer uma delas seria responder errado.

**"Sou o encarregado de proteção de dados e não consigo editar o candidato."** É o desenho: o encarregado **lê** o banco inteiro e não altera nem apaga. Quem mantém o cadastro é o RH.

**"A requisição que eu queria não aparece ao abrir o processo."** A lista só traz as **aprovadas**. Se a sua está em rascunho ou aguardando, o processo ainda não pode nascer dela.

**"Escolhi o regime errado e não consigo trocar."** É proposital. Encerre ou cancele o processo e abra outro: trocar o regime deixaria as etapas e o edital pendurados em regras que não são as deles.

**"Homologuei e agora quero desfazer."** Não é possível. A homologação é ato formal, e a validade do concurso é contada a partir da data dela.

**"A triagem não trouxe um candidato que eu sei que existe."** Três motivos possíveis, nessa ordem: ele já está no processo, o prazo de guarda dele venceu, ou ele não atende a um dos filtros. O filtro de formação é "aquele nível **ou acima**".

**"O sistema não deixa reprovar."** Falta o parecer. É o único campo que a reprovação exige, e é o que sustenta a decisão num recurso.

**"A nota final ficou vazia."** Nenhuma etapa do processo tem peso. Etapa sem peso é porteira, não nota — e responder zero jogaria todo mundo para o fim de uma classificação que ninguém disputou.

**"Não consigo registrar a classificação."** Em concurso público ela é provisória até a homologação. Registre a homologação primeiro.

**"O candidato interno não aceita parecer."** Falta a concordância do gestor atual. É proposital, e é o que impede uma equipe de descobrir que perdeu alguém depois da mudança feita.

**"Admiti e não apareceu colaborador novo."** Se a pessoa já era da casa, é isso mesmo: ela continua a mesma, com o vínculo anterior encerrado e o novo aberto. Duas fichas para a mesma pessoa seriam duas histórias funcionais.

**"O sistema não deixa admitir por falta de documento."** O banco de talentos aceita candidato sem CPF — a captação pública registra a pessoa antes de qualificá-la —, mas ficha de colaborador não. Complete o cadastro antes.

