Cadastro trabalhista (contrato de trabalho)
cadastro trabalhista (contrato de trabalho) pré requisitos 01 — cadastro fiscal próprio , porque a empresa empregadora e os seus estabelecimentos precisam existir antes; e o bloco empregados de 13 — administração , porque a pessoa precisa estar cadastrada antes de ganhar um contrato introdução o cadastro trabalhista é a área em que a organização registra o vínculo entre uma pessoa e a empresa que a contratou até aqui o sistema sabia onde cada pessoa está — o departamento, o cargo, o centro de custo — e não sabia que ela tinha sido contratada não havia data de admissão, não havia matrícula, não havia empresa empregadora essas informações viviam numa planilha ao lado, e era nela que o pessoal de rh consultava desde quando alguém é empregado, por qual empresa e com qual matrícula o contrato de trabalho é o registro que abre essa área, e é dele que tudo o mais passa a pendurar remuneração, jornada e escala, afastamentos, férias, movimentações, dependentes e as declarações obrigatórias enviadas ao governo guarde uma distinção que atravessa todo o módulo a pessoa não é o contrato a pessoa é cadastrada uma única vez — o cpf é único no cadastro e o sistema recusa duplicá lo —, enquanto o vínculo é um registro à parte é por isso que a mesma pessoa pode ter mais de um contrato (dois vínculos simultâneos, ou o vínculo novo depois de uma transferência entre empresas do grupo) sem que ninguém precise cadastrá la duas vezes passo a passo as capturas desta seção ainda não foram feitas os pontos em que entram estão marcados no texto com o nome do arquivo previsto em docs/manual/img/ as imagens entram quando a tela for dirigida numa sessão de captura, conforme convencoes captura md — até lá esta seção é texto abrir a relação de contratos a separação é deliberada, e é por causa da auditoria quem só consulta — o auditor que confere quem registrou cada contrato e o que mudou desde então — recebe a primeira autoridade e não vê o botão "novo contrato" cadastrar e editar exigem a segunda fosse uma autoridade só, o auditor precisaria dela para abrir a relação e passaria a poder criar e alterar vínculos, aparecendo no próprio histórico como autor do registro que veio conferir se o item não aparece no menu, é autoridade e não ausência de dados são duas autoridades sobre o vínculo, e elas aparecem em administração → perfis e permissões com estes nomes "consultar contratos de trabalho (sem poder cadastrar nem editar)" (read employment contract) e "administrar contratos de trabalho (vínculo, matrícula, admissão)" (manage employment contract) qualquer uma das duas faz o item aparecer no menu e abre a relação quem não tem nenhuma delas não enxerga o item; e, se chegar à tela pelo endereço direto, recebe uma recusa explícita — nunca uma relação vazia, que passaria por "ainda não há contratos" a relação vem ordenada pela matrícula , em ordem crescente; clicar em qualquer cabeçalho reordena por aquela coluna são 10 linhas por página o campo de busca logo acima da tabela filtra pela matrícula, pelo nome da pessoa e pelo nome do empregador — e também pela categoria esocial, ainda que ela não seja uma das colunas o estabelecimento de lotação não é coluna da relação ele é obrigatório no cadastro e fica gravado no contrato, mas só aparece quando você abre o contrato se o que você precisa é saber quem trabalha em qual unidade, abra os contratos um a um — a relação responde "quem, por qual empregador, desde quando e sob qual vínculo", e não "quem, em qual filial" abra "contratos de trabalho" (/employment contracts) no menu lateral, em recursos humanos → contratos de trabalho a relação mostra, em cada linha e nesta ordem, a matrícula , a pessoa , o empregador , a data de admissão , o tipo de vínculo e a situação ; a última coluna traz o botão de lápis ( editar ) que abre o contrato registrar um contrato o botão "salvar" nasce desabilitado e só libera quando os seis campos obrigatórios estiverem preenchidos pessoa, matrícula, empregador, estabelecimento, categoria esocial e data de admissão se ele continua apagado, é um desses seis que falta — não é falha da tela clique em "novo contrato" — o botão fica no alto da tela, à direita do título (abaixo dele, em tela estreita) abre "novo contrato de trabalho" um formulário único, com os campos dispostos em duas colunas — uma só em tela estreita —, na ordem descrita a seguir diga de quem é o vínculo e com qual número pessoa — escolha entre os empregados já cadastrados se a pessoa ainda não existe, cadastre a antes em recursos humanos → empregados e volte aqui matrícula — o número (ou código) pelo qual essa pessoa é identificada dentro daquele empregador aceita até 30 caracteres; o sistema descarta espaços nas pontas e grava em caixa alta, de modo que a 1234 e a 1234 são a mesma matrícula leia a subseção "a armadilha", adiante, antes de decidir como numerar diga por qual empresa e em qual unidade empregador — a empresa do grupo que assina o contrato é ela que responde pelo vínculo perante o governo, o banco e o sindicato, e é ela que delimita a matrícula estabelecimento — a unidade em que a pessoa vai trabalhar, identificada pelo nome fantasia (ou pelo cnpj, quando não há nome fantasia) seguido do número da filial o campo fica bloqueado até você escolher o empregador , exibindo "escolha antes o empregador…" ; depois disso lista só as filiais daquele empregador trocar o empregador limpa o estabelecimento já escolhido — escolha o de novo, não é erro da tela classifique o vínculo categoria esocial — o código numérico da tabela de categorias de trabalhador do esocial (por exemplo 101 para empregado geral, 901 para estagiário, 721 para diretor) o campo para de aceitar digitação no oitavo caractere nesta entrega o sistema confere apenas a forma do código (só dígitos, até 8); a conferência contra a tabela oficial e a coerência entre categoria e tipo de vínculo entram numa entrega seguinte tipo de vínculo — clt (que já vem selecionado), estagiário , diretor estatutário ou prestador de serviço informe as datas data de admissão — o dia em que a pessoa começou a trabalhar para este empregador data para efeitos legais — deixe em branco no caso normal ela só difere da data de admissão quando há sucessão de empregador a pessoa muda de empresa dentro do grupo, mas o tempo de casa continua contando desde o vínculo anterior, e é essa data mais antiga que vale para décimo terceiro, férias e reajustes em branco, o sistema adota a data de admissão — o campo existe para você não ter de digitar a mesma data duas vezes em centenas de contratos, o que só produziria divergência por erro de digitação informe como o trabalho acontece regime de registro de ponto — rep eletrônico (que já vem selecionado), manual , mecânico , registro por exceção ou dispensado de registro este campo diz como a marcação do ponto é feita , e não qual é a jornada da pessoa horário, escala e turma são cadastro próprio, com entrega própria modo de trabalho — presencial (que já vem selecionado), híbrido ou remoto a situação e a data de desligamento não estão neste formulário — e a ausência é proposital o contrato nasce ativo , e o processo de desligamento é entrega posterior; um campo em branco com cara de editável sugeriria que dá para encerrar o vínculo aqui os dois aparecem no detalhe do contrato, depois de gravado (passo 11) contrato que sucede — deixe em nenhum o campo aponta para o contrato que este substitui e existe para a transferência entre empresas do grupo; o fluxo que o preenche com significado é entrega posterior ele só oferece outros contratos da mesma pessoa , identificados pela matrícula e pela data de admissão, e fica bloqueado enquanto você não tiver escolhido a pessoa ou enquanto ela não tiver outro contrato salve a tela volta para a relação e o contrato aparece nela como ativo a partir daí ele é o contrato daquela pessoa com aquele empregador — é a ele que a remuneração (passo 27), a jornada e o afastamento vão se pendurar a armadilha a matrícula é única por empregador, não por filial duas filiais da mesma empresa não podem repetir a mesma matrícula ainda que cada filial tenha o seu próprio cnpj , com sufixo diferente, quem envia os dados ao governo usa a raiz do empregador — e o mesmo número de matrícula aparecendo em duas pessoas da mesma raiz faz o evento ser recusado por que isso engana é natural pensar que cada unidade numera os seus empregados a partir do 1, como cada uma tem cnpj próprio o sistema recusa essa numeração, e a recusa é o comportamento certo se ela fosse aceita, nada erraria no dia do cadastro o erro apareceria meses depois , na primeira remessa ao governo em que as duas matrículas se encontrassem — longe de quem cadastrou, e sem que a mensagem de recusa dissesse qual das duas está sobrando na prática defina a faixa de matrículas por empresa empregadora , e não por unidade se as filiais precisam ser distinguíveis pela matrícula, use um prefixo dentro da mesma faixa (mtz 0001, fil 0001) em vez de reiniciar a contagem em cada uma quando você tenta gravar uma matrícula já ocupada, o sistema recusa dizendo de quem é o contrato que já a usa — não um "já existe" genérico —, e a recusa aparece embaixo do próprio campo matrícula com o nome em mãos, você acha o outro contrato pela busca da relação e decide qual dos dois números está errado e a mesma matrícula em empregadores diferentes é aceita normalmente a exclusividade é por empregador, e só registrar o segundo vínculo da mesma pessoa repita os passos 2 a 9 escolhendo a mesma pessoa e outro empregador o sistema aceita, e os dois contratos passam a coexistir o cadastro da pessoa continua único — não se cria uma segunda pessoa com o mesmo cpf, e é justamente por isso que o vínculo é um registro separado dela conferir o contrato e o seu histórico clique no botão de lápis ( editar ), na última coluna da linha , para abrir o contrato a linha em si não é clicável — quem navega é esse botão a tela que abre chama se "editar contrato de trabalho" e traz a matrícula sob o título são os mesmos campos do cadastro, com quatro diferenças\ salvar aqui devolve você à relação, como no cadastro a pessoa fica bloqueada um contrato gravado não troca de titular; se a pessoa está errada, o caminho é outro contrato o empregador também fica bloqueado contrato gravado não troca de empresa empregadora levar a pessoa para outra empresa do grupo é sucessão — encerra este vínculo e abre outro, preservando o tempo de casa pela data para efeitos legais (passo 6) —, e não uma edição deste contrato trocar o empregador aqui inscreveria uma transferência de estabelecimento na trilha, que é a espécie errada para o fato (ver a tabela de espécies, adiante); o servidor recusa a troca, e o campo bloqueado é o que evita você chegar até a recusa o caminho certo está nos passos 31 a 33, no cartão "vida funcional entre empregadores" aparece a situação — ativo , suspenso ou encerrado você a muda à mão; nesta entrega nenhum dos três estados é derivado de outro campo aparece a data de desligamento , e ela é apenas informativa preenchê la não encerra o contrato nem muda a situação, e mudar a situação não preenche a data o processo de desligamento propriamente dito é entrega posterior o cartão só some para quem não tem autoridade sobre a trilha — e não por falta de histórico quem consegue abrir esta tela tem essa autoridade, e portanto vê o cartão; contrato recém criado mostra nele um evento, o da criação se o cartão aparece com uma mensagem de erro no lugar dos eventos, é falha de servidor, e há um botão para tentar de novo role até o cartão "histórico", no fim da tela ele lista os eventos do contrato — a ação, quem a fez e quando clique em um evento para abrir o painel lateral com o detalhe o retrato do contrato no momento em que foi criado e, em cada alteração posterior, o que mudou campo a campo , com o valor antes e o valor depois é esse painel que responde ao auditor quem mudou a matrícula, a lotação ou a data de admissão, e quando esta ficha é longa, e você pode arrumá la para o seu dia a dia o botão "personalizar" , no canto superior direito, abre o painel que deixa ocultar ou recolher os cartões de remuneração , vida funcional entre empregadores , férias , filiação sindical e movimentações de pessoal é o mesmo mecanismo da ficha do parceiro, explicado passo a passo em 02 — cadastros gerais , e vale para cada usuário , sem depender de ti nada vem escondido por padrão — todos os cartões aparecem até você decidir o contrário, e "restaurar padrão" desfaz tudo por isso as instruções abaixo continuam mandando rolar até o cartão x se algum deles não estiver na tela, ou você o ocultou aqui, ou o seu perfil não tem permissão de vê lo — e o painel de personalização lista apenas os cartões que você pode ver , o que é a forma de distinguir os dois casos \> o cartão "histórico" e o cartão "movimentação de pessoal" respondem a perguntas diferentes, e a mesma tela mostra os dois o histórico guarda toda edição do cadastro, campo a campo — inclusive a correção de um dígito da matrícula ou a troca do modo de trabalho a movimentação guarda os fatos da vida funcional , e só eles cada lançamento tem espécie , data de efeito e motivo corrigir um erro de digitação é histórico e não é movimentação; transferir a pessoa de unidade é as duas coisas os passos 23 e 24 tratam da trilha de movimentação cadastrar as entidades sindicais são duas autoridades, pela mesma razão explicada no passo 1 em administração → perfis e permissões elas aparecem como "consultar relações trabalhistas (sindicatos e acordos coletivos)" e "administrar relações trabalhistas (sindicatos, representação e acordos coletivos)" qualquer uma das duas abre a relação; só a segunda mostra o botão de cadastro quem não tem nenhuma recebe uma recusa explícita ao abrir a tela — nunca uma relação vazia, que passaria por "ainda não há entidade cadastrada" e mandaria o analista cadastrar de novo o que já está lá abra "entidades sindicais" no menu lateral, em recursos humanos → entidades sindicais a relação mostra, em cada linha, o nome da entidade, o código de registro sindical , a categoria representada , a abrangência territorial , se ela representa empregados ou empregadores , e se está ativa não cadastre a entidade uma segunda vez "só para o rh" dois cadastros do mesmo cnpj são duas verdades sobre a mesma entidade, e a primeira vez que o endereço ou a conta mudar só uma das duas será corrigida — a outra continuará respondendo, sem parecer errada, até o repasse voltar clique em "nova entidade sindical" e informe o cnpj a entidade sindical não é um cadastro de empresa novo ela é um parceiro do cadastro geral, o mesmo registro que o financeiro já usa para pagar o repasse da mensalidade descontada em folha se o cnpj já existe lá — e normalmente existe, justamente porque a entidade recebe dinheiro —, o sistema reaproveita o cadastro e apenas lhe acrescenta o papel sindical o endereço, o contato e o dado bancário continuam sendo um só complete o que é próprio do papel sindical código de registro sindical — o número pelo qual a entidade é identificada como sindicato categoria representada — a categoria cuja representação a entidade detém é ela que decide de quem aquele acordo é a regra abrangência territorial — a base territorial em que a entidade representa essa categoria (o município, o grupo de municípios ou o estado) representa — empregados ou empregadores este campo não é decorativo só as entidades de empregados são oferecidas quando se diz quem representa um contrato marcar empregadores por engano faz a entidade sumir dessa escolha e parecer que ela nunca foi cadastrada esta tela é o catálogo das entidades a ligação entre um contrato e a entidade que o representa — com a data a partir da qual ela vale e a indicação de a pessoa ser ou não associada — é registro do contrato, e a tela dessa ligação é entrega posterior enquanto ela não chega, é o catálogo que sustenta o resto, porque é dele que os acordos coletivos dependem representação não é associação — e confundir as duas erra dos dois lados representação é obrigatória e vem da categoria quem é daquela categoria é representado, queira ou não, e é isso que decide qual acordo vale para a pessoa associação é voluntária a pessoa se filia, paga mensalidade e pode se desfiliar em março, sem deixar de ser representada quem trata as duas como uma só desconta mensalidade de quem não é associado, ou aplica a regra errada a quem nunca se filiou entidade já citada não é apagada — é desativada ao tentar remover uma entidade que algum contrato já citou, o sistema a marca como inativa ela deixa de aparecer nas escolhas novas e continua respondendo pelas consultas de datas passadas apagá la deixaria contratos antigos apontando para o nada, e uma folha refeita do ano passado sairia sem sindicato salve a entidade passa a ser oferecida nas escolhas e, a partir daqui, é dela que os acordos coletivos vão pendurar — a subseção seguinte depende deste cadastro cadastrar o acordo coletivo antes dos passos, o que está em jogo é deste cadastro que sai quase toda a regra de cálculo do módulo o divisor da hora — o número pelo qual se descobre quanto vale uma hora de trabalho daquela pessoa —, a janela em que o adicional noturno incide, quanto tempo vale uma hora dentro dessa janela e o percentual do abono de férias são os quatro declarados no acordo , não configurados no sistema quem monta a folha não digita nenhum deles consulta abra "acordos coletivos" no menu lateral, em recursos humanos → acordos coletivos a relação mostra o identificador do acordo, a entidade que o assinou, o período de vigência e a base de horas declarada as autoridades são as mesmas duas do passo 13 clique em "novo acordo coletivo" e escolha a entidade que o assinou só entidades ativas são oferecidas um acordo pendurado numa entidade desativada ficaria inalcançável para os contratos — existiria no cadastro e não regeria ninguém é por isso também que não existe campo "situação" um acordo cadastrado com vigência a começar no ano que vem simplesmente não responde hoje, e passa a responder sozinho no dia da virada uma situação editável à mão faria o dia da virada depender de alguém lembrar de mudá la nada aqui é "o valor atual" — é "o valor deste acordo, deste dia até aquele" há um acordo novo pendente de homologação, e quando ele for assinado alguns destes números mudam quando isso acontecer, você cadastra outra linha , com a vigência nova o acordo anterior continua respondendo pelas competências dele, e refazer uma folha do ano passado devolve os números do ano passado a mudança é de dado, não de sistema — ninguém precisa alterar configuração nem esperar entrega nova identifique o acordo e informe o período de vigência o identificador é o nome pelo qual o time chama o documento (por exemplo act 2024/2026); a descrição é a frase que distingue um acordo do outro na relação; a vigência é o dia em que o acordo passa a valer e o dia em que deixa de valer ao lado da sua declaração, a tela mostra em campo não editável o divisor mensal a que ela chega 40 horas por semana chegam a 200 horas ; 6 horas por dia chegam a 180 horas , o mesmo que a base mensal de 180 horas declarada pelo outro acordo confira esse número contra o texto do acordo antes de salvar é por ele que se descobre quanto vale uma hora daquela pessoa errá lo erra toda hora extra, todo adicional e todo desconto de falta de todo mundo representado por aquela entidade o divisor da hora difere por sindicato, e é por isso que ele é dado do acordo e não parâmetro do sistema um dos acordos desta casa trabalha com 40 horas por semana ; o outro declara 180 horas por mês as duas bases estão certas — cada uma para o seu quadro —, e um campo único de configuração do sistema teria de escolher uma delas e errar a outra declare a base de horas na unidade em que o próprio acordo a escreve — por semana, por mês ou por dia digite o número e escolha a unidade; não converta nada declare os três valores que o acordo fixa leia a subseção "a armadilha", logo adiante, antes de digitar — os três diferem do que a lei geral estabelece, e nenhum deles vem preenchido janela do período noturno — a hora em que o período noturno começa e a hora em que termina nos acordos desta casa, 19 00 e 07 00 a janela atravessa a meia noite , e isso é normal o sistema conta o tempo dos dois lados da virada duração da hora noturna — quanto tempo vale uma hora contada dentro dessa janela nos dois acordos desta casa, 60 minutos o campo também aceita a hora reduzida da lei geral, de 52 minutos e 30 segundos — e é por isso que ele é declarado com precisão de segundos, e não em minutos inteiros arredondar para 52 ou para 53 minutos erraria cerca de 1% no adicional de todo o quadro percentual do abono de férias — o percentual que o acordo declara sobre a remuneração das férias nos acordos desta casa, 45% salve o acordo passa a reger, dentro do período informado, quem é representado por aquela entidade o sistema recusa a gravação enquanto qualquer um dos três valores acima estiver em branco — e, ao recusar, não preenche nenhum deles com o valor da lei a armadilha os valores deste acordo não são os da clt os três números que a intuição erra estão escritos no acordo, e os três diferem do mínimo legal a janela do período noturno é das 19h às 7h , e não das 22h às 5h da lei geral digitar a janela legal reduz à metade o tempo sobre o qual o adicional noturno incide — o adicional continua saindo, com cara de certo, e quase pela metade do devido a hora noturna vale 60 minutos a clt reduz a hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, mas no trabalho portuário essa redução não existe (lei 4 860/1965, art 4º, §1º) — e é o que os dois acordos declaram usar a hora reduzida infla o adicional em torno de 14% o abono de férias é de 45% , e não o um terço que a constituição garante como piso o acordo dá mais do que a lei; digitar o mínimo constitucional erra as férias do quadro inteiro para menos , que é o erro que vira passivo trabalhista por que isso engana cada um dos três tem um valor "que todo mundo sabe" — 22h às 5h, hora reduzida, um terço —, e é esse valor que a memória oferece quando o campo está em branco o acordo é que manda, e ele diverge do mínimo legal nos três pontos é por isso que os três campos nascem vazios e são obrigatórios o sistema não os preenche com o valor legal por omissão, de propósito um campo já preenchido com o mínimo sairia salvo sem ninguém reparar — verde no cadastro, errado no contracheque —, e o erro só apareceria no holerite , depois de fechada a competência, sem nada apontar para este cadastro na prática preencha esta tela com o acordo assinado aberto na frente, campo a campo, e confira o divisor mensal exibido (passo 20) contra o texto antes de salvar um cadastro conferido uma vez evita conferir setecentos contracheques depois declarar os percentuais de hora extra e do adicional noturno 20 a na tela do acordo, role até "percentuais de hora extra" declare um escalonamento por tipo de dia — dia útil, domingo, feriado, dia de repouso —, e dentro de cada tipo, por faixa as duas primeiras horas a um percentual, as seguintes a outro a hora extra em dia de repouso não é a mesma coisa que em dia útil, e o sistema trata as duas como declarações separadas porque o piso legal delas é diferente \> os mesmos 50% são legais na terça e ilegais no domingo o piso do dia útil é o da constituição (art 7º, xvi) 50% o do domingo, feriado e dia de repouso vem da lei 605/1949, art 9º, com a súmula 146 do tst 100% por isso a recusa nomeia o dispositivo em vez de dizer "abaixo do mínimo" — genérica, ela deixaria você sem saber sob qual norma está e qual número consertar \> a tela avisa o piso antes de você digitar, e mesmo assim não trava o botão o aviso local é conveniência; a recusa que vale é a do servidor, porque é ela que nomeia a norma se o botão bloqueasse localmente, você nunca leria a frase que explica 20 b declare o adicional noturno com a data em que passa a valer publicar um novo percentual não apaga o anterior a linha antiga é fechada na véspera e continua ali, respondendo pelas competências que ela regeu \> a consulta é por data, não "o valor de hoje" se o acordo deu 40% até maio de 2025 e 45% a partir de junho, uma apuração de maio tem de receber 40 — e recebe a tela mostra a linha do tempo inteira, marcando qual está em vigor hoje e quais foram conservadas 20 c duas casas decimais, e a terceira é recusada não é preciosismo o banco arredondaria a terceira casa em silêncio , e o número digitado deixaria de ser o número pago sem que ninguém soubesse para que lado multiplicado por toda hora extra de setecentas pessoas, todo mês, o arredondamento aceito uma vez compõe indefinidamente 62,5 continua válido — dois é limite, não exigência 20 d na tela do contrato, o cartão "hora extra e adicional noturno deste vínculo" mostra o que ele resolve numa data informe o dia e a quantidade de horas extras, e o cartão devolve a repartição por faixa com o percentual de cada uma \> fique atento à etiqueta da origem verde significa que o percentual veio do acordo do vínculo; amarelo significa piso legal — ninguém cadastrou aquele número, e provavelmente falta o instrumento coletivo ver 20% e achar que alguém declarou 20% é o engano que esta etiqueta existe para evitar 20 e logo abaixo da filiação sindical, o cartão "instrumento coletivo que cobre este vínculo" diz qual documento responde por ele hoje a filiação diz quem representa a pessoa ; este cartão diz qual acordo isso produz — e é dele que saem os quatro números da subseção anterior ele mostra o código do instrumento, a descrição, desde quando está em vigor e até quando cobre \> o vencimento é a parte que custa dinheiro, então é a parte que grita faltando 60 dias ou menos, o cartão passa a contar os dias e a nomear a primeira competência que vai rodar sem o instrumento — "a partir da competência 2026 09", e não apenas "vence em 31/08/2026" a diferença não é de estilo um instrumento vencido não quebra nada ele simplesmente deixa de ser devolvido no mês seguinte, as rubricas de escopo sindical param de ser aplicadas, e a folha fecha, bate e paga menos nada fica vermelho no fechamento — por isso o aviso mora aqui, meses antes \> instrumento já vencido é dito com outras palavras, de propósito o cartão nunca escreve "vence em breve" sobre um acordo que já terminou ele diz que deixou de cobrir , porque as duas frases pedem providências diferentes e trocá las é como um fechamento sai errado \> "nenhum instrumento coletivo cobre este vínculo" é uma resposta, não uma tela em branco quer dizer que na data de hoje a pessoa não tem representação registrada, ou que a entidade não tem acordo em vigor — e a consequência está escrita ali só o mínimo legal se aplica se em vez disso aparecer uma mensagem de erro com botão de tentar de novo, é falha de servidor ou falta de autoridade sobre relações trabalhistas, que é caso diferente e por isso é mostrado diferente registrar uma transferência de estabelecimento antes dos passos, o que está em jogo o edital não pede um relatório de movimentação — pede que ela seja controlada com histórico (item 45 7) quem responde a uma auditoria, a um pedido do sindicato ou a uma reclamatória precisa de quatro coisas juntas sobre cada mudança na vida funcional de alguém o que mudou , quando passou a valer , quem decidiu e por quê é isso que a trilha de movimentação guarda, e é por isso que ela é registro à parte do cadastro — o cadastro diz como as coisas estão hoje, a trilha diz como se chegou até aqui a data de efeito tem de cair dentro da vida do contrato — entre a admissão e o desligamento fora desse intervalo o sistema recusa e informa o intervalo válido uma transferência anterior à admissão descreveria alguém trabalhando numa unidade antes de ter sido contratada só a troca de estabelecimento inscreve lançamento corrigir a matrícula, ajustar a categoria, mudar o modo de trabalho, preencher a data de desligamento — nada disso entra na trilha de movimentação entra no cartão histórico , como qualquer alteração de cadastro a trilha não é o registro de toda edição ela guarda as mudanças da vida funcional, e é essa seletividade que a mantém legível dois anos depois abra o contrato pelo botão de lápis e troque o campo estabelecimento é o mesmo formulário do passo 11 a troca de unidade pede mais dois dados, que existem só para esta mudança data de efeito — o dia em que a pessoa passou a trabalhar na outra unidade não é a data de hoje , e não é o dia em que você está digitando informar a mudança com atraso é o caso normal, e a trilha guarda as duas datas separadas o dia em que a mudança valeu e o dia em que ela foi registrada motivo — por que a pessoa mudou de unidade é obrigatório , e a subseção "o motivo é obrigatório", adiante, explica o que escrever nele quem não tem nenhuma das duas autoridades de movimentação vê uma recusa explícita no lugar da lista — nunca uma trilha vazia uma lista vazia passaria por "esta pessoa nunca se movimentou" e mandaria o analista registrar de novo o que já está lá as duas são as do passo 25 o cartão não tem botão de "novo lançamento", e a ausência é o desenho da coisa lançamento não se digita ele nasce da tela do fato — a transferência nasce da troca do estabelecimento (passo 23), a alteração salarial nasce do cartão de remuneração do próprio contrato (passo 28), a licença da tela de afastamento um botão que inscrevesse movimento à mão permitiria trilha e cadastro contarem histórias diferentes, e aí nenhuma das duas provaria coisa alguma salve e role até o cartão "movimentação de pessoal", no fim da tela do contrato ele lista os lançamentos do mais recente para o mais antigo, e cada linha traz a espécie , a data de efeito , o motivo e quem decidiu a transferência que você acabou de registrar é a primeira linha clique no lançamento para abrir o painel lateral com o detalhe daquele ato consultar a movimentação de toda a organização nenhuma das duas dá acesso a criar, editar ou apagar lançamento — nesta entrega não existe caminho para isso, para ninguém (ver "a armadilha o lançamento é definitivo", adiante) o lançamento nasce da tela do fato e é autorizado pela autoridade daquela tela a transferência de estabelecimento do passo 23 é autorizada por "administrar contratos de trabalho (vínculo, matrícula, admissão)" , e não por estas duas as autoridades desta tela são próprias, e não são as de contratos são duas , e em administração → perfis e permissões aparecem como "consultar movimentação de pessoal (trilha de vida funcional)" e "administrar movimentação de pessoal (registrar e corrigir a trilha)" qualquer uma das duas abre a tela a primeira é a do auditor, que só confere; a segunda é a de quem provoca as movimentações — quem transfere gente chega à própria trilha sem receber junto a leitura ampla do auditor ter autoridade sobre contratos de trabalho não abre esta tela, e é de propósito a trilha carrega alteração salarial e motivo de afastamento, dado que nem todo mundo que consulta cadastro deve enxergar sem nenhuma das duas, a tela recusa o carregamento — explicitamente, e não como relação vazia abra "movimentação de pessoal" no menu lateral, em recursos humanos → movimentação de pessoal é a mesma trilha, vista pela organização inteira em vez de contrato a contrato cada linha traz o contrato movimentado, a espécie, a data de efeito, o motivo e quem decidiu filtro que não devolve nada é resposta, não falha um período em que ninguém se movimentou devolve nenhuma linha, e a tela diz que não há lançamentos se em vez disso aparecer uma mensagem de erro, aí sim é falha — e há como tentar de novo não há filtro por área nesta tela , e a diferença importa para quem monta uma resposta de auditoria a pergunta "o que aconteceu na área de operações em março" não se responde aqui a trilha é por vínculo , e a área da pessoa muda ao longo do tempo — filtrar por ela exigiria decidir se vale a lotação do dia do lançamento ou a de hoje, e as duas respostas seriam defensáveis e diferentes para essa pergunta, comece pela lotação (bloco lotação da ficha do empregado) e cruze com a trilha de cada vínculo filtre por período e por espécie são três campos — vigente de , vigente até e espécie — e eles se combinam "todas as promoções do semestre", "as transferências do ano", "tudo o que foi lançado em março" é esta tela que responde à pergunta da auditoria sem abrir setecentos contratos um a um registrar a remuneração do contrato antes dos passos, o que está em jogo até aqui o sistema sabia onde a pessoa trabalha e desde quando — e não sabia quanto ela recebe esse número passa a ser a única resposta da casa à pergunta "quanto esta pessoa ganhava naquela data" , e é dele que a folha, os limites legais de benefício e as prévias de reajuste vão ler ele é registro deste contrato é o salário desta pessoa , e não o que o cargo dela pode pagar as autoridades desta área são próprias, porque salário é dado sensível em administração → perfis e permissões aparecem como "consultar remuneração do contrato (salário de cada empregado)" e "administrar remuneração do contrato (registrar e alterar salário)" qualquer uma das duas mostra o cartão; só a segunda mostra os botões — quem tem apenas a primeira lê a remuneração e não a altera para quem não tem nenhuma das duas, o cartão de remuneração não aparece na tela — e essa é a diferença que importa ele não aparece vazio , que passaria por "esta pessoa não tem salário registrado" e mandaria o analista registrar de novo o que já está lá o contrato abre normalmente; só a área de salário fica fora e administrar contratos de trabalho não abre esta área quem cadastra matrícula e lotação não recebe junto o salário do quadro inteiro abra o contrato pelo botão de lápis e role até o cartão "remuneração" ele mostra a remuneração vigente — o valor, a unidade, o tipo e o dia em que passou a valer — e, abaixo dela, as remunerações anteriores , cada uma com o período em que valeu contrato recém cadastrado começa sem nenhuma a remuneração é registrada aqui, não no formulário do contrato clique em "registrar alteração salarial" e preencha os cinco campos valor — quanto a pessoa passa a receber, na unidade escolhida ao lado unidade — mensal , por hora , diário ou por tarefa ela diz a que período o valor se refere , e o sistema não converte de uma para a outra por conta própria um valor por hora continua sendo por hora em toda consulta quem transforma hora em mês é o divisor declarado no acordo coletivo (passo 20), que difere por sindicato — um divisor chutado devolveria um número que parece certo e não é tipo — fixo , variável ou comissão passa a valer em — o dia a partir do qual o valor novo vale não é o dia em que você está digitando leia "a armadilha", adiante, antes de preencher é este campo que decide qual valor a folha usa em cada mês motivo — por que a remuneração mudou é obrigatório , pela mesma razão do motivo da transferência (ver "o motivo é obrigatório", adiante) salve, e confira que agora existem duas linhas a remuneração anterior aparece encerrada na véspera da data que você informou, e a nova aparece vigente a partir dela nada foi apagado — alterar salário não substitui o valor antigo, delimita o período em que ele valeu é isso que permite reprocessar uma competência antiga com o valor que valia naquela data, e é isso que faz o dissídio retroativo funcionar quem consultar março recebe o valor de março, mesmo depois de dois aumentos cada período guarda ainda quem o registrou e o que mudou nele — salário é a primeira coisa que uma auditoria pergunta no mesmo instante, um lançamento de alteração salarial aparece no cartão movimentação de pessoal (passo 24), com o dia em que a mudança passa a valer, o motivo que você escreveu e o seu nome como quem decidiu não há o que digitar lá o lançamento nasce daqui os dois botões descrevem fatos diferentes, e trocá los estraga o registro corrigir uma digitação com "registrar alteração salarial" inscreve na trilha um aumento que nunca houve e parte a vigência em duas por causa de um erro de teclado registrar um aumento com "corrigir a remuneração vigente" apaga o valor que valeu até ontem — e a competência passada passa a ser recalculada com o número de hoje a pergunta que separa os dois é uma só o que a pessoa recebia antes estava certo? se estava, é alteração; se nunca esteve, é correção errou o valor digitado? use "corrigir a remuneração vigente" ele conserta o número da linha que está valendo, sem abrir período novo e sem inscrever alteração salarial na trilha — a correção aparece no cartão histórico , campo a campo, como qualquer edição de cadastro registrar o vínculo perante a lei e conferir se ele pode ser declarado categoria já gravada que não está mais na lista continua aparecendo , marcada como categoria registrada, fora da lista atual é deliberado sumir com ela deixaria o combo vazio numa ficha que está certa, e a saída natural — escolher outra para a tela funcionar — reescreveria uma declaração histórica correta numa errada a lista responde à data de admissão, não a hoje um vínculo admitido em 2019 obedece à tabela como ela era em 2019 se a lista julgasse por hoje, um vínculo antigo e correto apareceria portando código descontinuado, e alguém "consertaria" um registro que estava certo ao mudar a data de admissão, a lista é consultada de novo os dois filtros existem por motivos diferentes, e nenhum é cosmético a tabela 01 casa cada código com um tipo de vínculo — oferecer código de estagiário para um vínculo clt é oferecer uma recusa e código que o governo aposentou é outra recusa, com outra mensagem o sistema barra os dois de qualquer jeito; a lista serve para você nunca mirar neles a categoria do esocial agora é escolhida numa lista, não digitada no formulário do contrato (passo 2), o campo categoria esocial oferece as categorias da tabela 01 publicada pelo governo a lista é filtrada por dois critérios ao mesmo tempo o tipo de vínculo escolhido logo abaixo, e a data de admissão informada por que não é só mais um campo do contrato corrigir o número do livro depois de uma fiscalização é exatamente o ato que alguém vai ser chamado a explicar — por isso o registro tem cartão próprio e histórico próprio , logo abaixo, mostrando o que mudou campo a campo e quem mudou role até o cartão "registro legal do vínculo" e clique em "registrar" o art 41 da clt obriga todo empregador a registrar seus empregados, e é isto que uma fiscalização do trabalho pede primeiro , antes de qualquer contracheque é o que prova que o vínculo foi formalizado são quatro campos forma — sistema eletrônico , livro encadernado ou ficha avulsa número do livro e folha — obrigatórios para livro encadernado, e sem sentido nos outros dois registro eletrônico não tem folha, e ficha avulsa não tem numeração de folha as dicas dos campos dizem isso enquanto você escolhe anotação na ctps — o dia em que foi anotado na carteira fica vazio enquanto não tiver sido um item bloqueante em falta faz o evento voltar recusado , e essa recusa não chega na hora chega semanas depois, num lote inteiro, longe de quem deixou o campo vazio é esse atraso que o cartão existe para encurtar não verificável nunca conta como atendido contá lo como atendido declararia o vínculo apoiado num fato que ninguém conferiu; contá lo como faltando mandaria você caçar um campo que não existe em tela nenhuma por isso o cartão os separa e avisa, acima da lista, quantos são — o selo verde não os cobre são três estados, nunca dois, e o terceiro é o que importa atendido é o que foi conferido e existe faltando é o que foi conferido e não está lá — e você consegue resolver não verificável é outra coisa significa que nenhuma fonte respondeu por aquela exigência, porque a parte do sistema que responderia ainda não existe confira o cartão "pronto para declarar" ele lista, exigência por exigência, o que o evento de admissão precisa e o que está de fato registrado — e traz no alto um selo pronto ou não pronto horários de trabalho e a jornada do vínculo o intervalo é uma faixa de relógio, não uma duração "das 12 às 13", não "60 minutos" — o intervalo tem de ficar em algum ponto do dia, e a duração sai da faixa sozinha "horário fixo" não é uma caixa que você marca quando a janela de presença obrigatória cobre o expediente inteiro, o horário é fixo, e o evento do esocial declara isso janela mais estreita significa horário flexível não há campo para escolher o desenho decide a tolerância não é preferência sua o art 58 §1º da clt a limita a 5 minutos por marcação e 10 por dia acima disso ela deixa de ser perdão e vira tempo de trabalho não pago — o sistema recusa, nomeando o dispositivo publicar é versionar, não editar — e essa é a coisa que você precisa entender aqui salvar com um código que já existe abre uma versão nova a partir da data informada; os dias anteriores continuam respondendo à versão antiga é isso que faz uma marcação julgada em março continuar defensável em dezembro e é isso que significa que uma tolerância "corrigida" não conserta o passado — ela governa a partir da data que você digitou, e só abra "horários de trabalho" (/work schedules) no menu lateral, em recursos humanos → horários de trabalho cada linha é o desenho de um dia quanto ele dura, o intervalo, a janela de presença obrigatória e as tolerâncias de marcação 34 a para quem trabalha em revezamento, abra "escalas de revezamento" (/work schedule cycles) no menu lateral, em recursos humanos aqui não se desenha um dia desenha se um ritmo — quantos turnos o ciclo tem, quanto dura cada turno e quanto dura o descanso entre eles um 12×36 é um turno de 12 horas seguido de 36 de descanso; um 12×24, de 24 \> a escala é derivada, nunca digitada depois de cadastrar o ritmo, informe um período e o sistema mostra os turnos que caem nele — calculados no servidor a partir do ciclo e da partida da turma não há tela para "montar a escala do mês" ela é consequência de dois fatos, e recalculá la à mão é como as duas versões passam a discordar 34 b cadastre uma turma para cada grupo que roda a mesma escala em fase diferente cada turma tem um nome , uma data de partida (a âncora) e a hora em que o turno começa \> a hora pertence à turma, não à escala — e não é detalhe é ela que separa a turma do dia da turma da noite na mesma data se a hora ficasse no ciclo, as únicas fases possíveis num ciclo de 48 horas seriam 0 h e 24 h, e o par dia/noite do 12×36 seria impossível de registrar \> partidas diferentes não garantem turmas diferentes num ciclo de 36 horas, três dias são duas voltas completas a escala sai idêntica o cadastro recusa esse caso, nomeando o — sem essa recusa o "cada turma tem a sua escala" seria esperança sobre o dado, não fato 34 c mover a partida de uma turma para trás reescreve dias já trabalhados por isso o ato exige a autorização de correção retroativa, pede motivo escrito sempre e é recusado de vez quando a folha daquela competência já foi fechada — nesse caso o caminho é retificar a folha, não o cadastro 34 d com uma escala aberta, o rodapé traz dois históricos, e eles respondem perguntas diferentes o histórico da escala diz quem declarou aquele ritmo e quando — a pergunta que uma fiscalização traz ao perguntar desde quando este estabelecimento roda 12×24 o histórico da turma aparece quando você escolhe uma turma, e diz quem moveu a partida dela, de quando para quando e com que motivo escrito \> até 07/08/2026 o primeiro não existia as turmas deixavam rastro e a escala que elas seguem, não nada ficava vermelho — e a pergunta da fiscalização era respondida com uma lista de partidas de turma, que é resposta a outra pergunta 35\ abra o contrato e role até "jornada do vínculo" escolha o dia de trabalho ou a turma da escala de revezamento , o regime (sujeito a horário, atividade externa, cargo de gestão ou teletrabalho), a data em que passa a valer e o motivo \> é um ou outro, nunca os dois nem nenhum o vínculo segue um horário fixo ou uma turma de revezamento, e o banco recusa a linha ambígua vínculo em turma faz o esocial declarar `tpjornada` de revezamento , com a descrição montada a partir do ritmo e da turma — o mesmo vínculo em horário fixo declara "jornada com horário fixo", e em janela estreita, "flexível" \> a carga semanal e a hora noturna ficam congeladas na linha são tomadas do instrumento coletivo vigente no momento da mudança e gravadas ali uma convenção nova não reescreve o que já foi declarado ao governo o evento saiu com os números antigos, e um evento que não bate mais com o cadastro é uma rejeição que ninguém consegue explicar depois \> \> sem instrumento coletivo vigente, o sistema pede a hora noturna e recusa sem ela — em vez de supor uma ela é em segundos 3150 é a hora reduzida do art 73 §1º (52min30s), 3600 é a hora cheia que alguns acordos restauram arredondar para minutos erraria o adicional de todo o quadro em cerca de 1% \> \> vínculo sob garantia de emprego pede o reconhecimento por escrito trocar a jornada de uma gestante, de quem voltou de acidente, de cipeiro ou de dirigente sindical é possível — mas o sistema pede que você declare que sabe da garantia, e esse texto vai junto para a trilha 36\ confira o quadro "o que o evento do esocial vai dizer" ele mostra o regime, o tipo de jornada, as horas semanais e o descritivo — a frase que será transmitida, montada a partir do desenho do dia \> o tipo de jornada é derivado, e é bom que seja oferecê lo como escolha é exatamente onde um vínculo em 12×24 acaba declarado como 12×36, porque é o valor mais próximo da lista oficial — e essa declaração transmite sem erro , aparecendo só numa fiscalização \> \> o revezamento já está disponível (passos 34 a a 34 c) vínculo ligado a uma turma faz este quadro declarar `tpjornada` de revezamento , com a descrição montada a partir do ritmo do ciclo, do nome da turma e da hora em que o turno começa até 07/08/2026 o sistema recusava a turma com mensagem — recusava, nunca gravava como se fosse outra coisa —, e este bloco dizia isso agora ele grava garantias de emprego e termo de estágio mudar a data que o sistema propôs pede motivo escrito não é burocracia é o que responde à pergunta anos depois, quando ninguém lembra por que aquele prazo ficou diferente do legal só a acidentária ganha data de fim proposta, e as outras três ficam em branco de propósito elas contam de um fato que este cadastro não guarda — o parto, o fim do mandato somar os meses à data de início nas quatro produziria uma data que parece calculada , expira antes da proteção acabar e cala o alerta enquanto a pessoa ainda está protegida por isso a tela mostra "indeterminada" e espera você digitar a data quando o fato acontecer role até o cartão "garantias de emprego" e clique em "registrar garantia" garantia de emprego é proibição de demitir dentro de um intervalo , e o sistema conhece quatro espécies, cada uma com o seu fundamento legal\ espéciefundamentoprazoconta a partir deacidentárialei 8 213/1991, art 11812 mesesdo próprio início (cessação do benefício)gestanteadct art 10, ii, "b"5 meses do parto cipeiroadct art 10, ii, "a"1 ano do fim do mandato dirigente sindicalclt art 543 §3º1 ano do fim do mandato este cartão tem permissão própria, mais estreita que a do contrato que uma pessoa nomeada está grávida, ou voltou de acidente de trabalho, é dado de saúde e sindical a permissão de ler contrato é detida por quase todo cargo de rh; se a garantia respondesse a ela, esse dado apareceria para todo mundo que abre um contrato é a metade que age uma garantia que ninguém informa é linha em tabela demitir sem justa causa dentro do intervalo é nulo , e a reintegração é decidida na justiça — o aviso existe para você ver isso antes do ato, não como recusa depois de preencher a rescisão inteira confira o aviso vermelho no alto do cartão quando o vínculo está sob garantia hoje , o cartão avisa e nomeia cada espécie antes de qualquer outra coisa 35 a quando o fato acontecer, clique em "registrar o fim" na linha da garantia o botão aparece só nas linhas marcadas como "aguardando a data do fato" — as três espécies que não têm data proposta informe a data em que a proteção termina e, ao lado, qual fato a decidiu o parto, na gestação; o fim do mandato, na cipa e no cargo sindical \> sem este ato a garantia nunca fecha o cadastro fica em "indeterminada" para sempre e o aviso vermelho continua disparando sobre proteção já vencida — o espelho exato do defeito que o sistema evita ao não inventar data um cala o alerta cedo demais; o outro nunca o cala é essa data, e o motivo ao lado dela, que uma fiscalização lê anos depois \> \> a data é a do fim da proteção, não a do fato cipeiro cujo mandato terminou em 15/03/2028 fica protegido até 15/03/2029 — um ano a contar do fim do mandato gestante que deu à luz em 10/06 fica protegida até cinco meses depois quem digita a data do fato encurta a garantia, e a pessoa perde meses de estabilidade sem que nada acuse a armadilha a garantia avisa, ela não impede — e o sistema pede que você diga que sabe vínculo sob garantia não fica congelado reajustar o salário, mudar de setor, conceder férias, trocar a jornada, levar a pessoa numa incorporação — tudo isso continua permitido, e boa parte é direito da pessoa , não favor a garantia veda a dispensa , não a vida funcional o que o sistema faz é não deixar o ato passar em silêncio nas cinco telas que produzem movimentação — salário , lotação , férias , sucessão de contrato e jornada — aparece, quando o vínculo está protegido naquela data , um aviso vermelho nomeando as espécies em curso, e logo abaixo o campo "reconhecimento da garantia" escreva ali por que o ato segue mesmo assim o texto viaja com a movimentação na trilha de vida funcional o aviso é julgado pela data do ato, não por hoje um reajuste digitado em agosto com efeito em junho é medido pelas garantias que vigiam em junho perguntar por hoje limparia um alerta que estava correndo quando a mudança de fato aconteceu se o campo aparecer sem o aviso vermelho, é porque o seu perfil não pode ler as garantias deste vínculo — essa permissão é mais estreita que a do contrato, de propósito nesse caso o campo é opcional preencha se o ato for recusado por esse motivo documentos com validade e o aviso de vencimento 35 a abra "tipos de documento" (/admin/employee document kinds) no menu lateral, em administração → tipos de documento aqui você diz quais papéis a organização controla — atestado de saúde ocupacional, treinamento de norma regulamentadora, certificação profissional, habilitação — e, para cada um, com quantos dias de antecedência quer ser avisada do vencimento o sistema já vem com cinco tipos de partida; todos são editáveis \> a antecedência é do tipo, não uma só para a empresa inteira — e isso é a coisa que decide se o aviso serve marcar exame ocupacional leva semanas; renovar habilitação leva um dia um número único obrigaria a escolher entre ruído e aviso que chega tarde mudar o número aqui muda quem a varredura de amanhã avisa , sem nenhuma versão nova do sistema \> \> a armadilha "validade usual" não é prazo legal ela só preenche automaticamente uma data que o analista não digitou os tipos semeados a deixam em branco de propósito , porque a periodicidade do exame ocupacional vem do pcmso e depende da função — e o sistema não tem o pcmso número inventado é pior que campo em branco, porque parece informação \> \> antecedência zero é recusada, nomeando o motivo avisar no próprio dia do vencimento é o aviso sobre o qual ninguém consegue agir \> \> tipo se desativa, nunca se apaga documentos já registrados nele continuam apontando para ele e continuam sendo varridos 35 b abra a ficha da pessoa ( recursos humanos → empregados , depois o lápis da linha) e role até "documentos e vencimentos" clique em "novo documento" , escolha o tipo, informe o número, a data de emissão e responda "este documento vence?" \> a armadilha deixar a validade em branco não quer dizer "não vence" são dois fatos opostos — a carteira de trabalho realmente não vence; o atestado ocupacional está sem data porque ninguém tinha o papel na mão por isso a pergunta tem três respostas "sim, nesta data" , "não, é permanente" e "ainda não conferido" quem não responde cai em "ainda não conferido" , e o documento aparece marcado como sem validade informada — em amarelo, não em cinza é de propósito se o padrão fosse "permanente", a tela ficaria mais verde quanto mais apressado fosse o preenchimento \> \> documento sem validade informada não entra na varredura não há data para comparar ele é contado e mostrado como lacuna — nunca escondido junto dos que estão em dia \> \> declarar "permanente" e informar uma data ao mesmo tempo é recusado são duas afirmações contrárias sobre o mesmo papel, e gravar as duas deixaria cada tela lendo uma coluna diferente \> \> validade anterior à emissão é recusada , e o tipo que exige comprovante digitalizado recusa o salvamento sem o anexo \> \> o campo "digitalização do documento" é onde o comprovante entra escolha o arquivo antes de salvar ele é enviado junto e fica sob a mesma autorização do documento — quem não pode abrir a ficha não alcança a imagem, nem pela tela genérica de anexos ao reabrir o documento, o nome do arquivo aparece com o botão baixar ; a lista de documentos mostra um clipe na linha de quem tem digitalização \> \> editar um documento não apaga mais a digitalização até 2026 08 12 o anexo era desfeito em toda edição — o arquivo continuava guardado, mas a linha deixava de apontar para ele, e um tipo que exige comprovante passava a recusar a próxima gravação de um documento que sempre teve o papel \> \> o cartão "histórico deste documento" abre com o documento em edição ele mostra quem registrou, quem alterou o quê e quem apagou — com o antes e o depois campo a campo documento apagado sobrevive ali a pergunta que a fiscalização faz sobre um certificado que sumiu é exatamente quem o removeu 35 c confira o bloco "exigido pelo cargo e sem documento na ficha", logo abaixo da lista ele cruza o que o cargo exige (cadastrado em cargos ) com o que a pessoa tem \> a armadilha lacuna não é vencimento, e o sistema não mistura os dois certificado vencido se renova ; certificado que nunca existiu se providencia , por outra pessoa, em outro prazo um distintivo só para os dois casos produziria um número sobre o qual ninguém consegue agir \> \> o casamento é pelo nome da exigência no campo "atende qual exigência do cargo" , escreva exatamente como o cargo a registra renomear a exigência no cadastro de cargos reabre a lacuna até os documentos serem reapontados — o sistema prefere mostrar a lacuna a continuar afirmando que a exigência está atendida 35 d abra "vencimento de documentos" (/employee documents) no menu lateral, em recursos humanos → vencimento de documentos é a mesma informação vista pela organização inteira, do mais crítico para o menos, com filtro por situação e por categoria todo dia, de manhã, o sistema varre esses documentos e avisa quem cuida da papelada — uma vez por documento renovado, o documento volta a ser avisado quando a validade nova se aproximar \> a armadilha tela limpa não é organização em dia olhe o painel "sem validade informada" no topo zero a vencer sobre um cadastro em que ninguém digitou data nenhuma é idêntico, na tela, a zero a vencer sobre um cadastro completo — e é esse painel que separa os dois enquanto o cadastro estiver vazio, a tela mostra o aviso de que não há o que acompanhar , em vez de fingir que está tudo certo \> \> o aviso avisa; ele não bloqueia nada documento vencido não trava a folha, não bloqueia o cadastro da pessoa e não recusa alocação manter alguém trabalhando com papel vencido é decisão de gente — um sistema que a tomasse calado seria descoberto no dia em que travasse uma folha, e a reação seria desligar o aviso \> \> documento já vencido continua sendo avisado , e não some da varredura por ser "tarde demais" exame que venceu em março é o que a fiscalização acha em setembro, e a multa é por pessoa \> \> ao pé da tela fica "exigido pelo cargo e nunca registrado", da organização inteira é o mesmo cruzamento do bloco 35 c, mas de todo mundo em atividade hoje , com as exigências obrigatórias em cima estas linhas não podem aparecer na tabela acima por construção documento que nunca foi registrado não tem data para vencer, então nenhuma ordenação da relação de vencimentos jamais o mostraria quem saiu da empresa não entra — certificado que um ex empregado nunca tirou não é lacuna que alguém feche \> \> lista de lacunas vazia não é prova de conformidade cargo que não registra exigência nenhuma também produz lista vazia o que ela diz é que nada exigido está descoberto , não que a organização exigiu o que devia alocação a contrato, projeto ou atividade 36 a role até o cartão "alocação de trabalho" e clique em "declarar alocação" ele responde a quanto do tempo da pessoa está comprometido com cada contrato, projeto ou atividade, e desde quando escolha o tipo de alvo , o alvo, a proporção e a data de início \> o teto de 100% é somado no servidor, e a tela não recalcula o número que aparece em "tempo comprometido" é o que o servidor devolveu, com o mesmo critério da regra que recusa o estouro uma segunda conta no navegador divergiria da guarda no dia em que a regra mudasse — e a tela pareceria autoritativa nos dois casos \> a recusa por estouro nomeia a data em que a soma passa de 100 ela aparece num aviso próprio, e não como erro do campo, porque o conserto quase sempre é encerrar ou reduzir outra linha, não corrigir a que você acabou de digitar 36 b para consultar outro dia, use a caixa "tempo comprometido em" a data vai para o servidor e volta ecoada — nada no navegador decide o que é "hoje" 36 c corrigir e encerrar são atos diferentes, e a tela os separa corrigir ajusta a proporção sem mover a janela de vigência — é para o número que foi digitado errado encerrar fecha a vigência a partir de uma data, e só aparece em linha ainda em vigor \> corrigir uma linha exclui a própria linha do teto ao recalcular baixar de 40% para 35% com 60% já em vigor é aceito; subir para 45% é recusado se as duas contassem, corrigir para baixo seria impossível 36\ para estagiário e bolsista, role até "termo de compromisso de estágio" são obrigatórios o curso , a etapa de ensino , o supervisor , o orientador acadêmico , a apólice do seguro e a vigência \> o termo é o que torna o estágio legal, e a sua ausência não é campo em branco — é vínculo de emprego sem termo nomeando instituição, seguro e supervisor, o art 3º §2º da lei 11 788/2008 converte o arranjo em relação de emprego retroativamente , com todos os encargos por isso o sistema recusa em vez de avisar \> \> o supervisor tem de ser empregado desta organização (art 9º, iii) alguém empregado por outra empresa do grupo é recusado — e essa é justamente a montagem que o artigo proíbe, então a conferência é feita contra os vínculos , não contra a lista de pessoas \> \> no regime alternado não há teto diário, e isso é a lei o art 10 §1º fixa só o semanal se a tela não conferir o limite diário nesse regime, não está quebrada está obedecendo ao dispositivo o salário deste contrato não é a faixa do cargo são dois cadastros, e eles respondem a perguntas diferentes a faixa salarial ( recursos humanos → faixas salariais , descrita em 13 — administração ) é do cargo e diz quanto este posto pode pagar — mínimo, ponto médio e máximo por nível a remuneração do contrato é desta seção, é da pessoa , e diz quanto ela recebe a primeira é política de rh; a segunda é fato do contrato, e é a segunda que o cálculo lê quem confunde os dois calcula sobre o número errado , e o erro é do tipo que não grita o meio de uma faixa é um valor plausível, sai no contracheque com cara de certo, e a diferença só aparece quando alguém confere à mão, meses depois a faixa não trava o contrato um valor fora da faixa do cargo é aceito — promoção combinada antes de a faixa ser revista, acordo individual, salário herdado de uma sucessão a faixa é referência para quem decide , não impedimento para quem registra o que já foi decidido e remuneração não registrada não vale zero quando ninguém registrou a remuneração de uma pessoa numa data, quem depende dela recebe "não sei" e declara que não pôde calcular é deliberado um cálculo que tratasse a ausência como zero passaria em silêncio, sairia com número plausível e viraria passivo a armadilha a data de início decide qual valor a folha usa naquele mês errar o dia em que a remuneração passa a valer não é detalhe de digitação — é o que decide o dinheiro do mês o sistema guarda cada remuneração com o período em que ela valeu, e toda consulta cai na linha daquele dia informar 1º de agosto quando o aumento vale desde 1º de junho deixa junho e julho contados com o valor antigo; informar 1º de junho quando ele só vale a partir de agosto paga dois meses a mais para todo mundo daquele lote por que isso engana o campo aceita as duas datas, o cartão mostra o valor novo em seguida e a tela fica com cara de certa nos dois casos nada aponta para a data — o erro aparece no contracheque , depois de fechada a competência, longe de quem digitou e sem que nada na tela tenha parecido errado data passada é o caso normal, não a exceção acordo coletivo assinado em agosto com efeitos desde junho informe junho o sistema encerra a remuneração anterior na véspera e abre a nova valendo desde então, e a consulta a qualquer dia de junho e julho passa a devolver o valor novo é exatamente para isso que a remuneração tem vigência — o dissídio retroativo não exige mexer em mais nada, nem em alocação, nem em lançamento antigo e a data errada não se desfaz abrindo outra vigência por baixo o sistema recusa data anterior ao início da remuneração que está valendo isso reescreveria um período já encerrado, que já foi pago e já foi declarado a recusa informa a partir de que dia a data é aceita na prática digite a data com o documento que a justifica aberto na frente — o acordo coletivo, a carta de aumento, a ata da decisão — e confira as duas linhas depois de salvar (passo 29) o dia em que você registra fica gravado sozinho; o dia em que a mudança passa a valer é o único que só você sabe as espécies da trilha — e as três coisas que se chamam "transferência" cada lançamento tem uma espécie , e é por ela que se filtra as espécies são estas como aparece na trilha o que é onde o lançamento nasce transferência a pessoa passa a trabalhar em outra unidade da mesma empresa empregadora o contrato é o mesmo, a matrícula é a mesma, o tempo de casa não muda na troca do estabelecimento, no próprio contrato (passo 23) mudança de lotação a pessoa muda de área, de cargo ou de centro de custo , sem mudar de empresa nem de unidade no bloco lotação da ficha do empregado, escolhendo mudança de lotação em "o que é esta mudança" ( 13 — administração , passo 8) sucessão de empregador a empresa que assina o contrato muda encerra um vínculo e abre outro, com continuidade de direitos é o caso em que a data para efeitos legais (passo 6) fica diferente da data de admissão no cartão vida funcional entre empregadores do próprio contrato (passo 32) promoção a pessoa passa a ocupar um cargo superior no mesmo bloco lotação , escolhendo promoção em "o que é esta mudança" a espécie é declarada por você, nunca deduzida do campo que mudou alteração salarial a remuneração da pessoa muda no cartão remuneração do próprio contrato (passo 28) licença a pessoa se afasta do trabalho o que distingue uma licença de um afastamento é o motivo legal informado no registro do afastamento, não a espécie do lançamento na tela afastamentos e retornos (passos 34 a 38) o retorno inscreve um segundo lançamento, também de licença férias o período de gozo de férias no cartão férias do próprio contrato, pelo botão agendar da linha do período aquisitivo (passos 43 a 46) as três primeiras se chamam "transferência" no corredor, e o sistema as separa de propósito no dia a dia, "transferi o joão" quer dizer indistintamente que ele mudou de filial, que mudou de departamento ou que passou a ser empregado de outra empresa do grupo são três fatos diferentes , com consequências diferentes, e depois de lançados não há como distingui los se foram lançados sob o mesmo nome — quem auditar dali a dois anos vai encontrar "transferência" e não vai saber qual das três aconteceu a confusão que custa caro é entre transferência e sucessão mudar de unidade não mexe no tempo de casa o contrato continua o mesmo mudar de empregador preserva o tempo de casa por meio da data para efeitos legais, e é dela que dependem décimo terceiro, férias e reajuste registrar uma sucessão como se fosse transferência de estabelecimento deixa a data para efeitos legais como está e é o começo de um erro de rescisão — que só aparece no acerto final, anos depois, quando ninguém mais lembra do lançamento promoção com aumento produz dois lançamentos, e isso não é duplicidade um de promoção e um de alteração salarial, porque as duas datas de efeito nem sempre coincidem — o cargo muda num dia, o salário passa a valer noutro — e quem audita pergunta pelas duas separadamente ver duas linhas para o mesmo ato é o comportamento certo desde 2026 08 06 o sistema inscreve as sete espécies, e cada uma tem a sua tela transferência de estabelecimento (passo 23), alteração salarial (passo 28), sucessão de empregador (passo 32), licença e retorno (passos 34 a 38), mudança de lotação e promoção (bloco lotação da ficha do empregado, em 13 — administração ) e férias (passos 43 a 46) nenhuma espécie do filtro é mais decorativa não lance uma promoção como transferência "para não perder o histórico" a linha ficaria para sempre com a espécie errada, e lançamento não se corrige — é o que a subseção seguinte trata a armadilha o lançamento é definitivo — não se edita nem se apaga não existe caminho para alterar nem para remover um lançamento da trilha — não há botão em cartão nenhum, nem na tela de movimentação, e a ausência não é tela por fazer se você errou a data de efeito, o motivo ou a própria espécie, não há o que consertar naquela linha quem errou registra de novo, corrigindo o fato volte à tela onde o fato é registrado — no caso da transferência, o contrato —, deixe o cadastro correto e informe a data de efeito certa com um motivo que explique a correção isso inscreve um lançamento novo os dois passam a conviver na trilha, e a leitura correta é a do par o que se registrou naquele dia, e o que se corrigiu depois por que é assim a trilha é prova — perante auditoria, controle interno, sindicato, fiscalização e reclamatória uma trilha que se reescreve não prova nada se o lançamento de ontem pode virar outro hoje, ela deixa de responder à única pergunta que interessa a quem fiscaliza, que é "o que estava registrado naquele dia" o cadastro é o estado atual e por isso pode ser corrigido; a trilha é a história e por isso não pode na prática confira a data de efeito e o motivo antes de salvar, com a mesma atenção que se dá a um documento assinado um lançamento errado não some — ele fica, com o corretivo ao lado, e quem ler os dois vai ver que houve engano isso é bem melhor do que uma trilha editável, e é bem pior do que ter conferido antes o motivo é obrigatório — e é a única parte que o sistema não consegue deduzir o sistema sabe três das quatro coisas sozinho sabe o quê , comparando o cadastro antes e depois sabe quando , pela data de efeito que você informou sabe quem , porque quem registra fica registrado o por quê não está em campo nenhum, não dá para inferir de dado nenhum, e é justamente o que quem audita procura primeiro por isso o motivo em branco é recusado , e a recusa não é formalidade de tela sem o porquê, o histórico vira uma lista de datas — e uma lista de datas é exatamente o que já existia na planilha ao lado, que este cadastro veio substituir escreva pensando em quem vai ler daqui a dois anos, sem você por perto para explicar "transferência" não serve como motivo a espécie do lançamento já diz isso servem "reestruturação do quadro da unidade", "pedido do próprio empregado", "abertura da nova filial", "decisão da diretoria em reunião de 12/03" o motivo é o que a espécie não diz registrar a mudança de empregador (sucessão) abra o contrato pelo botão de lápis e role até o cartão "vida funcional entre empregadores" ele mostra desde quando os direitos desta pessoa vêm contando — em destaque, com o tempo acumulado em anos, meses e dias ao lado — e, abaixo, todos os vínculos que ela teve no grupo , do mais antigo para o mais novo, cada um com o empregador, a matrícula, o período e a situação o vínculo que você está olhando aparece marcado quem nunca mudou de empregador tem um vínculo só, e o cartão diz isso em palavras um percurso de uma linha não é histórico faltando clique em "registrar mudança de empregador" e preencha os cinco campos\ antes de você confirmar, o formulário mostra a data desde quando os direitos vão continuar contando ela não é um campo — não há o que digitar ela é lida do vínculo que está sendo sucedido, e está ali para você conferir nova empresa empregadora — tem de ser outra empresa escolher a mesma é recusado, e a recusa explica por quê mudar de estabelecimento dentro da mesma empresa é transferência , e se registra editando o próprio contrato (passo 23) estabelecimento — a unidade onde a pessoa passa a ser lotada na nova empresa a lista só oferece unidades da empresa escolhida ao lado, e trocar a empresa limpa esta escolha de propósito matrícula no novo empregador — normalmente é uma matrícula nova a antiga pertencia à outra empresa, e a exclusividade é por empregador passa a valer em — o primeiro dia no novo empregador o vínculo atual é encerrado na véspera , de modo que os dois ficam adjacentes e nenhum dia da vida funcional fica sem dono data passada é aceita; ela precisa ser posterior à admissão do vínculo atual motivo — obrigatório, e vale aqui a mesma regra do passo 24 é o que a espécie do lançamento não diz ele é inscrito na trilha dos dois vínculos salve, e confira o percurso o vínculo anterior passa a encerrado , com a data de desligamento na véspera da data que você informou; o vínculo novo aparece ativo a partir dela, no novo empregador; e a data em destaque no topo do cartão não muda — é essa a diferença entre uma sucessão e uma demissão seguida de nova admissão no cartão movimentação de pessoal dos dois contratos aparece um lançamento de sucessão , com a mesma data de efeito e o mesmo motivo a armadilha sucessão não é demissão — e o prejuízo aparece meses depois quem tem vinte anos de casa e é transferido em janeiro passa, num cadastro reiniciado, a ter zero ano de casa em janeiro se essa pessoa for desligada em março, o aviso prévio proporcional cai de noventa dias para trinta — dois meses de salário que a empresa deixou de provisionar e vai pagar depois, com correção, quando alguém reclamar o mesmo relógio manda em mais três coisas o adicional por tempo de serviço previsto no acordo coletivo, o período aquisitivo de férias que estava a dois meses de vencer, e o saldo do fundo de garantia, que não deve ser sacado numa transferência por que engana nada disso aparece no dia do cadastro a tela grava, a pessoa continua entrando pela mesma portaria, e o número só fica errado na primeira rescisão ou na primeira auditoria — meses depois, longe de quem cadastrou na prática nunca registre uma mudança de empregador cadastrando um contrato novo pela relação use este cartão ele é o único caminho que encerra o anterior e abre o novo no mesmo ato , ligando os dois — e é o que faz a data de origem viajar se algo falhar no meio, nada acontece o vínculo anterior continua ativo, nenhum vínculo novo passa a existir e nenhum lançamento entra na trilha a armadilha o vínculo novo nasce sem remuneração — e isso é decisão, não esquecimento a remuneração não é copiada o contrato novo aparece com o cartão remuneração vazio, dizendo em palavras que não há valor registrado por que é assim numa reestruturação a remuneração costuma ser renegociada ; copiar em silêncio congelaria um valor que ninguém confirmou, e ninguém perceberia — o cartão mostraria um número plausível além disso, quem mantém a vigência e o histórico da remuneração é o cartão remuneração (passos 27 a 30), e um segundo lugar gravando a mesma coisa é como as duas versões passam a divergir na prática registre a remuneração do vínculo novo logo depois da sucessão, pelo passo 28 enquanto ela não existir, tudo o que precisar de base salarial para essa pessoa informa que não conseguiu calcular — e isso é melhor do que assumir zero, que passaria calado por todas as conferências e só apareceria no valor pago a armadilha um vínculo é sucedido uma única vez depois de registrada a sucessão, o botão do cartão fica desabilitado , com a explicação ao lado o percurso acima mostra em qual vínculo a vida funcional continuou por que um percurso que se bifurca contaria o mesmo tempo de casa nos dois ramos — e como a data de origem é a mesma nos dois, os dois responderiam "vinte anos" pelos mesmos vinte anos o servidor recusa, e o banco recusa junto mesmo que duas pessoas confirmem no mesmo instante, só uma passa na prática para continuar o percurso, abra o vínculo mais recente e registre a sucessão a partir dele numa cadeia de três empresas, o tempo de casa continua contado desde a primeira — é o erro mais silencioso que este cadastro pode cometer, porque o número da segunda sucessão sai plausível antes de qualquer afastamento declarar os motivos esta é a tela que precisa existir primeiro o formulário de afastamento não tem campo livre de motivo ele oferece exatamente o que estiver declarado aqui e vigente na data de início num sistema recém instalado esse cadastro nasce vazio , e o efeito é traiçoeiro — a lista de motivos aparece sem nenhuma opção, o que se lê como "ninguém cadastrou os motivos ainda" e não como "falta cadastrar" nenhum afastamento pode ser registrado até aqui ter pelo menos uma linha 33 a abra "motivos de afastamento" (/payroll leave reasons) no menu lateral, em folha de pagamento → motivos de afastamento a autoridade é a mesma das tabelas legais (inss, irrf) — "administrar tabelas legais da folha" —, e é de propósito quem mantém os parâmetros que a folha obedece é quem mantém estes ter autoridade sobre contratos não abre esta tela; quem registra o afastamento de uma pessoa não reescreve as regras que precificam o de todo mundo 33 b clique em "declarar um motivo" e preencha \ código do esocial — dois dígitos, da tabela 18 é o que identifica o motivo perante o governo; ele não decide nenhum efeito por si \ descrição — o nome que o analista vai ver na hora de registrar o afastamento \ dias pagos pelo empregador — a janela por conta da empresa nos casos de incapacidade a lei 8 213/1991, art 60 §3, põe os 15 primeiros dias na empresa; a maternidade não tem essa janela, e o número ali é zero \ quem paga depois — previdência, o próprio empregador, empregador com reembolso, ou ninguém (afastamento sem remuneração) "previdência social" quer dizer o regime, não o inss vale igual para o regime próprio de um ente público (é o caso dos códigos 05 e 10 da tabela 18) o que a opção descreve é de qual bolso sai o dinheiro , e não qual instituição paga \ período aquisitivo de férias — o que a ausência faz com a contagem (clt art 133) o campo dias até perder o período só aparece — e só é lido — quando o efeito é "reinicia a partir de um limite" \ fundamento legal da perda — qual inciso do art 133 a perda invoca só aparece nos dois efeitos que extinguem o período deixá lo em "nenhum" tem consequência o sistema apura que o limite foi ultrapassado e não extingue o período — de propósito, porque não escolhe fundamento legal sozinho para gravar num registro permanente ou seja, um motivo com limite e sem fundamento é uma regra que nunca dispara \ obriga exame de retorno ao trabalho — marque quando o motivo for doença ou acidente ao marcar, aparece antecedência do aviso do exame de retorno , em dias os dois andam juntos o sistema recusa antecedência informada num motivo que não obriga o exame (seria um número que ninguém consulta) e recusa um motivo que obriga o exame sem dizer a antecedência \ garantia na volta — se o retorno gera estabilidade (acidentária, lei 8 213/1991 art 118; ou gestante) \ janela de continuidade — em quantos dias uma nova ausência do mesmo motivo ainda conta como continuação da anterior \ vigente a partir de — o dia em que esta versão passa a valer 33 c salve o motivo passa a ser oferecido no formulário de afastamento a partir da data de vigência efeito não se edita declara se o motivo de novo mudou a regra? declare o mesmo código com a nova vigência o sistema encerra a versão anterior no dia anterior , sozinho é isso que faz um afastamento aberto no ano passado continuar respondendo pelas regras daquele ano — se a linha fosse sobrescrita, a ausência antiga passaria a ser explicada por uma regra que não valia quando ela aconteceu motivo não é apagado quando deixa de ser usado, use "parar de oferecer" e informe o último dia em que ele ainda pode ser escolhido apagar deixaria órfãos os afastamentos já registrados por ele, e a conta que os precificou ficaria sem explicação o exame de retorno é marcado antes da volta, e o aviso existe por causa disso a nr 7 (item 7 5 9) obriga o exame de retorno quando o afastamento por doença ou acidente durou 30 dias ou mais , e ele tem de ser feito antes de a pessoa reassumir por isso o aviso sai na véspera do retorno previsto — não no dia da volta, quando já seria tarde —, e sai uma vez por afastamento , não toda manhã a redação de 2022 tirou o parto do gatilho, e é isso que o campo marca licença maternidade tem 120 dias e passaria em qualquer regra que olhasse só a duração — o sistema avisaria sobre um exame que a norma não pede, nomeando uma pessoa e um evento de saúde que não houve por isso a exigência é declarada no motivo e nunca deduzida do tamanho do afastamento afastamento sem retorno previsto não é avisado — e é contado sem data prevista não há véspera sobre a qual avisar o sistema informa quantos afastamentos estão nessa situação junto do aviso, porque "ninguém a avisar" e "cadastro pela metade" produzem o mesmo silêncio o limite conta os dias do inss, não os dias de ausência o campo dias até perder o período mede o que o art 133, iv mede dias em que a pessoa "tiver percebido da previdência social prestações" os primeiros 15 dias de uma incapacidade são pagos pela empresa — são dias de ausência, mas não são benefício recebido, e por isso não entram nessa conta na prática, com 15/180 um afastamento contínuo de 190 dias tem 175 de benefício e o período aquisitivo sobrevive ; a partir de 196 dias (181 de benefício) ele se extingue cada nova cadeia de afastamento traz a sua própria janela de 15 dias, então dois afastamentos separados tiram 30 dias da conta, não 15 isso vale só para este limite o efeito "suspende sempre" (art 132) conta a ausência inteira , com janela do empregador e tudo — são artigos diferentes fazendo perguntas diferentes duas recusas que valem entender antes de esbarrar nelas informar dias pagos pelo empregador e indicar o próprio empregador como quem paga depois é recusado a janela não separaria nada, e os "15 dias" pareceriam uma regra sem mudar coisa alguma e informar o limite de dias sob um efeito que não o lê também é recusado — em vez de ignorado —, porque um número que ninguém consulta é pior que um campo vazio quem digitou acredita que ele está fazendo algo registrar um afastamento abra "afastamentos e retornos" e escolha o vínculo no menu lateral, em recursos humanos → afastamentos e retornos a tela não mostra nada antes de o vínculo ser escolhido, e a ausência é de propósito uma linha do tempo vazia de ninguém em particular se lê como uma organização em que ninguém nunca se afastou quem tem dois vínculos no grupo tem duas linhas do tempo separadas — ausência num não é ausência no outro, e é por isso que o vínculo vem antes de qualquer outra coisa confira a competência e o painel "como este mês se reparte" ele divide os dias do mês escolhido em quatro trabalhados , pagos pela empresa , cobertos pelo benefício e sem pagamento os quatro somam os dias daquele mês — sempre, por construção, e a conta é feita no servidor é essa repartição que o fechamento da folha lê; a tela não a recalcula clique em "registrar afastamento" e preencha\ escolhido o motivo, o painel "o que este motivo decide" mostra, antes de você salvar , quantos dias correm por conta da empresa, quem paga depois, o que acontece com a contagem de férias, qual a janela de recaída e se o retorno gera estabilidade nada disso é campo — não há o que digitar, e não é o navegador que calcula tudo vem da linha do catálogo, e está ali para você conferir que escolheu o motivo certo de — o primeiro dia afastado, inclusive esta data faz duas coisas abre a ausência e decide qual versão do motivo se aplica , porque o catálogo do esocial muda ao longo do tempo trocar a data reconsulta o catálogo, e a lista de motivos pode mudar debaixo da sua mão — isso é o comportamento certo motivo oficial — o motivo do esocial, com o código ao lado da descrição só as versões vigentes na data ao lado são oferecidas é deste campo que decorre todo o resto previsão de retorno — opcional, e deixe em branco quando não souber a perícia adia a resposta, e data exigida por formulário é data inventada um palpite aqui vira previsão oficial em relatório documento — qual documento justifica a ausência (cat, atestado, perícia, ou nenhum), nunca do que a pessoa está doente é ele que separa o caso ocupacional do comum, e com isso quem paga e se o retorno gera estabilidade por quê, nas suas palavras — obrigatório, e vale a mesma regra do passo 24 é inscrito na trilha de vida funcional, e é o que a espécie do lançamento não diz a armadilha o diagnóstico não está nesta tela — e isso não é configuração a tela do afastamento não mostra cid nem número de cat, e não há opção que a faça mostrar o dado clínico vive num registro separado , sob autoridade própria — a de quem cuida de proteção de dados, não a de quem administra vínculo quem tem uma não recebe a outra junto a tela não diz sequer se existe registro isso é deliberado "há um registro que você não pode ver" já é informação sobre a saúde da pessoa, e num quadro pequeno costuma bastar para identificá la o histórico de alterações do afastamento também não carrega o dado — se carregasse, o painel mascararia perfeitamente e o diagnóstico vazaria pela porta dos fundos por que o cálculo não sofre com isso quem paga, por quantos dias e com qual efeito sobre as férias vem do motivo oficial , não do diagnóstico a folha tem tudo o que precisa sem nunca tocar no dado clínico — e é isso que torna a separação possível sem custo funcional na prática se você precisa da parte médica para um processo, procure o encarregado de proteção de dados não peça a operação "administrar dado de saúde" para conseguir fechar a folha ela não é necessária para isso, e concedê la por conveniência é como a segregação se desfaz a armadilha recaída não reinicia a janela da empresa — e a diferença é dinheiro uma ausência que recomeça pelo mesmo motivo dentro da janela de recaída continua a anterior , em vez de abrir uma janela nova por conta da empresa o sistema encontra isso sozinho, marca a linha como recaída e mostra, no afastamento, quantos dias daquela cadeia já foram debitados por isso o número de dias por conta da empresa pode aparecer menor que o do direito , e isso não é defeito — é o abatimento do que já se pagou antes na mesma cadeia o erro que ela evita é caro e passa despercebido tratar a recaída como afastamento novo faz a empresa pagar os primeiros dias duas vezes , em dinheiro real, e o valor sai plausível ninguém desconfia de uma folha em que o número está dentro da faixa esperada o erro só aparece numa conferência que cruze as duas ausências — se alguém a fizer mas o sistema não sabe distinguir duas doenças, e você sabe o motivo oficial 03 é "acidente/doença não relacionada ao trabalho" — uma linha só que cobre uma fratura de tornozelo e uma pneumonia se a pessoa quebrou o pé em março e em abril se afasta com pneumonia, o sistema encadeia as duas, porque o código é o mesmo, e a empresa acaba pagando três dias onde a lei manda pagar quinze — a prorrogação que a lei concede é para a mesma doença é por isso que o formulário tem o campo "este afastamento tem causa distinta do anterior" preencha o só quando for esse caso, escrevendo qual é a causa nova aí a janela do empregador recomeça inteira deixado em branco — que é o normal —, o encadeamento continua valendo exatamente como descrito acima onde isso reaparece depois na tela do afastamento, um aviso próprio informa que a causa foi declarada distinta e repete o motivo que você escreveu é o aviso oposto ao da recaída, e os dois nunca aparecem juntos — ou a ausência continua a anterior, ou ela não continua quem for conferir a folha meses depois lê ali por que a empresa pagou quinze e não três o que você escrever ali é lido por quem confere a folha , e fica no registro com o seu nome não é uma caixa de marcar de propósito "marcado, sem motivo" é o estado com que ninguém consegue fazer nada depois por que o sistema não decide sozinho o que separa as duas doenças é o diagnóstico , que mora num registro separado sob autoridade própria — e que, no dia em que você abre o afastamento, normalmente ainda não chegou quem sabe é você a armadilha a repartição do mês é do servidor, e 11 a 31 são 21 dias não refaça a conta à mão para "conferir" um afastamento que começa no dia 11 e vai até o dia 31 tem 21 dias, não 20 — a subtração das datas esquece que o primeiro dia também conta é exatamente o erro que este registro veio substituir, e ele é tão comum que quem confere costuma concluir que o sistema está errado se a repartição divergir de uma conta feita fora do sistema, é a conta de fora que precisa ser revista os quatro números fecham com os dias do mês por construção; se somassem outra coisa, o painel não teria como ser exibido registrar o retorno abra o afastamento pela lupa da linha e preencha "registrar o retorno" o dia em que a pessoa de fato voltou (inclusive) e o que encerrou a ausência — a perícia liberou, o atestado venceu, a pessoa voltou antes data no passado é o caso normal , porque retorno se digita depois do fato; data anterior ao início do afastamento é recusada salve, e confira a trilha no cartão movimentação de pessoal do contrato passam a existir dois lançamentos de licença o da saída, com a data de início, e o do retorno, com a data de volta — cada um com o motivo que você escreveu quando o motivo prevê, o retorno cria a estabilidade correspondente a armadilha o retorno se registra uma vez só registrado o retorno, o formulário some e no lugar dele fica a explicação não é tela por fazer encerrar um afastamento escreve na trilha e pode criar uma estabilidade — repetir o ato criaria a segunda, com data diferente, e as duas passariam a valer na prática data de retorno errada se corrige com quem mantém a trilha, não fechando o afastamento de novo confira a data antes de salvar, com a mesma atenção do passo 24 nesta entrega o catálogo de motivos ainda vem vazio a tela abre normalmente e a lista de motivos oficiais vem sem nenhuma opção o catálogo do esocial é dado de referência do governo , carregado por migração, e ele ainda não foi semeado — a tela diz isso em palavras, em vez de aparecer como lista vazia de motivo nenhum por que não foi preenchido "por enquanto" com alguns motivos cada linha do catálogo carrega quantos dias correm por conta da empresa, quem paga depois, o efeito sobre a contagem de férias e a janela de recaída um catálogo preenchido de memória produziria folha plausível e errada — e o erro só apareceria no valor pago enquanto ele não existir, nenhum afastamento pode ser aberto, o que é a recusa certa na prática esta é lacuna do catálogo semeado, e não algo a contornar escolhendo outro motivo o restante da tela — as datas, o documento, o retorno, a trilha, a repartição do mês — já está pronto e passa a operar no dia em que o catálogo entrar consultar o saldo de férias de um vínculo abra o contrato e desça até o cartão "férias" ele fica dentro do contrato , e não num item próprio do menu, porque um período aquisitivo pertence a um vínculo quem tem dois contratos no grupo ganha dois conjuntos independentes de períodos, e uma tela solta teria de perguntar "de qual?" antes de mostrar qualquer coisa aberto pelo contrato, a pergunta já está respondida leia a tabela de cima para baixo — o primeiro período é o que importa cada linha é um período aquisitivo, do mais antigo para o mais recente, com cinco colunas período aquisitivo — os doze meses em que o direito foi ganho o primeiro começa na data em que os direitos passaram a contar, não necessariamente na admissão dias ganhos — quantos dias aquele período rendeu, pela escala do art 130 da clt pode dizer "não determinado", e isso não é zero (veja a armadilha logo abaixo) faltas não justificadas — o contador que reduz o direito nem toda ausência entra aqui o art 131 lista o que não conta como falta, e o sistema já separa as duas coisas hoje esta coluna diz "não apurado" em toda linha, e isso é a verdade nada no sistema alimenta esse contador ainda — falta decidir de onde ele vem (apontamento de ponto, ou marcar no catálogo de motivos quais contam como falta) enquanto não vier, a coluna não exibe 0, porque 0 ali seria a frase "esta pessoa não faltou" dita sobre alguém que pode ter faltado quarenta dias situação — em aberto, com direito apurado, parcialmente gozado, encerrado ou perdido declarado como já usado — o que aquele período já tinha consumido antes de o sistema existir zero num quadro recém migrado quase sempre significa "ninguém declarou ainda", não "a pessoa não gozou nada" a armadilha "não determinado" não é zero — e a diferença é o direito da pessoa um período cujos doze meses ainda estão correndo não tem direito apurado , e a tela diz isso em palavras exibir 0 no lugar transformaria "ainda não se sabe" em "esta pessoa não ganhou nada", que é uma afirmação diferente e muito pior — e que, na tela, pareceria perfeitamente comum o mesmo vale para um período fechado que não encontrou escala vigente o direito não é apurado no ar ele sai de uma escala com vigência sem escala em vigor na data de fechamento, o número não existe, e inventá lo seria pior do que não tê lo na prática "não determinado" numa linha antiga é sinal de que falta escala cadastrada para aquela data — não de que a pessoa perdeu o direito declarar o que o período já tinha usado antes do sistema clique em "declarar uso anterior" na linha do período e informe dois números separados dias já gozados e dias já convertidos em dinheiro (o terço vendido, do art 143) os dois subtraem do saldo exatamente igual hoje — mas só um deles carrega valor já pago quando a folha começar a calcular, e juntá los num campo só tornaria essa distinção irrecuperável os campos já vêm preenchidos com o que está declarado é correção, não evento quem reabre a tela para acertar um dos números não deve ter de redigitar o outro de memória a armadilha declarar de novo corrige, não soma enviar a declaração uma segunda vez substitui os números; não os acumula você está afirmando um fato sobre o passado, e somar faria a segunda tentativa de acertar produzir um terceiro número errado sem essa declaração, todo empregado já na casa aparece com as férias intactas a tela ofereceria trinta dias a quem os gozou em março passado, e — pior — o alerta de acúmulo varreria um cadastro em que ninguém nunca está em risco mudo, com selo verde , que é pior do que não existir programar as férias clique em "agendar" na linha do período — o botão só aparece onde o pedido pode dar certo com o direito apurado e num período que não esteja encerrado nem perdido confira, no topo do formulário, contra qual período aquisitivo você está agendando as linhas diferem só pelas datas, e agendar contra a errada é um engano que a trilha guarda informe os trechos cada trecho tem início e quantidade de dias um trecho é o caso normal; para parcelar, use "acrescentar período" o art 134 §1º da clt admite no máximo três , e por isso não existe campo para um quarto — não é limitação da tela, é o que a lei permite se você parcelou, informe quando o empregado concordou o campo aparece somente quando há mais de um trecho, porque um trecho único não depende de concordância — mostrá lo sempre sugeriria que a lei exige algo que ela não exige, e quem preenchesse por precaução registraria um acordo que nunca houve escreva o motivo e salve o motivo vai para a trilha de movimentação de pessoal, que não se edita nem se apaga — a frase escrita ali é o único relato que restará de por que estas datas e não outras a armadilha o período mais antigo tem de sair primeiro — e atrasar custa em dobro o sistema recusa agendar contra um período mais novo enquanto um mais antigo ainda tem saldo , e a recusa nomeia o período que está na frente não é preferência de organização é o art 137, e o período vencido passa a ser devido em dobro o dobro conta por dia, não pelo período inteiro (súmula 81 do tst) cada dia gozado depois do prazo é um dia dobrado — não é "tudo ou nada", e é por isso que atrasar duas semanas já custa dinheiro na prática se a recusa aparecer, agende o período que ela nomeou ela está mostrando exatamente o que está prestes a ficar caro a armadilha as regras do art 134 §1º são do servidor, e a recusa diz qual delas barrou a tela não confere nada por conta própria um dos trechos com pelo menos 14 dias, nenhum abaixo de 5, o parcelamento com a concordância do empregado, os dias que ainda restam, a colisão com um afastamento já registrado — tudo isso é conferido no servidor, e a mensagem que volta diz qual regra recusou , não apenas que falhou isso é decisão de projeto, não simplificação reimplementar as regras no navegador criaria um segundo livro de regras, e no dia em que os dois discordassem a tela seria a versão em que as pessoas acreditariam um livro só, do lado que grava registrar em que conta o vínculo recebe abra o contrato e desça até o cartão "onde este vínculo é pago" ele fica no contrato, e não na ficha da pessoa, porque a conta é do vínculo quem tem dois contratos no grupo pode receber cada um numa conta diferente, e isso é escolha do empregado uma conta por pessoa obrigaria o fechamento a adivinhar qual usar clique em "registrar conta" e escolha a forma de pagamento são quatro crédito em conta , conta salário , cheque e dinheiro só as duas primeiras entram na remessa bancária — as outras são pagas fora do arquivo, e o cartão diz isso em palavras para ninguém procurar o vínculo na remessa e concluir que ele sumiu sendo crédito, preencha banco, agência, conta, dígito e titular os campos de banco só aparecem para as formas que chegam a um banco pedir agência de quem recebe em dinheiro recusaria um cadastro legítimo, e o analista inventaria uma conta para passar da tela — conta inventada que depois entra na remessa informe a partir de quando a conta vale, e salve trocar de banco é um fato com data a armadilha a conta nova encerra a anterior, e a anterior continua no registro nada é sobrescrito ao registrar uma conta com início em 01/07, a que estava em vigor é encerrada em 30/06 e permanece na lista, marcada como encerrada é isso que mantém respondível a pergunta que aparece quando um crédito cai no lugar errado "em que conta caiu a folha de março?" por isso não existe "editar conta" corrigir é registrar outra e o sistema recusa registrar uma conta com início anterior a outra já cadastrada, nomeando a data que está na frente — isso seria correção retroativa, que é outro ato conta pela metade é pior que conta nenhuma faltando qualquer parte da identificação, o sistema recusa e diz qual campo falta uma conta incompleta entra na remessa e volta rejeitada pelo banco depois do prazo de crédito e o titular tem de ser como o banco o registra — remessa com nome divergente é rejeitada em lote , não linha a linha quem muda a conta fica registrado o cartão de histórico logo abaixo mostra quem registrou, quando, e o que mudou — inclusive o encerramento da conta anterior, que é um evento próprio ajustar a antecedência do alerta de acúmulo abra /admin/vacation alert config — menu administração → alerta de férias é uma tela de parâmetro do tenant, com dois campos, e não se abre uma vez por vínculo o número vale para a organização inteira informe a antecedência em dias e salve o padrão é 30 o sistema recusa qualquer valor abaixo de 1 e diz por quê — com zero o aviso chegaria no próprio dia em que a margem acaba, que é o aviso sobre o qual ninguém consegue agir use a chave "enviar o alerta" para desligar desligado, a varredura diária nem lê o cadastro ninguém é avisado, e os períodos continuam acumulando — desligar o aviso não para o relógio a armadilha a antecedência conta do último dia para começar, não do prazo para conceder são duas datas diferentes, e a que importa é a primeira o prazo para conceder é o fim dos doze meses seguintes ao período aquisitivo; o último dia para começar é aquele em que as férias ainda cabem inteiras dentro desse prazo — e ele anda conforme o saldo cada dia já gozado empurra a data para a frente a varredura avisa sobre a segunda avisar no prazo para conceder seria avisar depois do prejuízo quem não marcou até lá já não tem margem para marcar, e cada dia gozado dali em diante é pago em dobro , dia a dia (art 137 com a súmula 81 do tst) trinta dias de antecedência sobre o último dia para começar dão um mês para agendar; trinta dias sobre o prazo para conceder chegariam com a conta já correndo o aviso sai uma vez por período, não todo dia um alerta que chegasse toda manhã estaria sem ser lido no terceiro dia, e o quarto seria o que importava se ninguém no tenant estiver ativo para receber, o sistema não marca o período como avisado — tenta de novo no dia seguinte, em vez de registrar um aviso que nunca saiu encerrar o vínculo, e o motivo que decide tudo no cartão fim do vínculo , logo abaixo das garantias de emprego, você informa três coisas o último dia , o motivo e o que houve com o aviso prévio o motivo vem de uma lista fechada — a tabela 19 do esocial — e ele decide cada verba não é burocracia dispensa sem justa causa paga aviso, 13º proporcional, as duas férias e a multa de 40% do fgts; com justa causa paga o saldo de salário e as férias que a pessoa já tinha ganhado — e mais nada; acordo (art 484 a) paga metade do aviso e metade da multa escolhido o motivo, a tabela abaixo mostra o que ele deve — antes de você registrar é de propósito registrar primeiro e descobrir depois é como alguém desliga um empregado por um motivo cuja rescisão o sistema não sabe calcular ⚠️ justa causa não zera as férias já vencidas é o erro mais comum, e o mais caro a clt diz que as férias adquiridas são devidas "qualquer que seja a causa" da saída (art 146); a súmula 171 do tst tira só as proporcionais quem zera as duas fica devendo férias vencidas a todo demitido por justa causa — e o holerite fecha do mesmo jeito dois avisos que parecem iguais e são opostos o que aparece o que significa "este motivo não gera verba rescisória" transferência entre empresas do grupo e mudança de cpf encerram o vínculo e não devem nada — a pessoa continua trabalhando não há folha de rescisão a abrir, e isso é fato resolvido "alguns itens não têm norma verificada" o sistema não sabe o que aquele motivo deve, porque a regra não foi lida em fonte oficial o desligamento é registrado; a rescisão não é calculada é lacuna , não resposta o aviso prévio tem quatro respostas, não duas cumprido é tempo trabalhado indenizado é pago e conta como tempo de serviço (art 487 § 1º), então acrescenta avos ao 13º e às férias — é a regra que mais muda o valor final dispensado é uma decisão que alguém pode ter de provar não devido é o que o próprio motivo dita um vínculo encerra uma vez tentar registrar de novo é recusado — dois registros deixariam calcular duas rescisões, e a segunda pareceria tão legítima quanto a primeira o que ainda não é calculado este cartão registra o que decide ; a soma das verbas é a entrega seguinte enquanto isso, abrir uma folha do tipo rescisão cria a folha e recusa pessoa por pessoa, porque o roteiro de cálculo ainda não existe emitir a ficha de registro do empregado abra o contrato e desça até o cartão "ficha de registro do empregado" — ele é o último da tela, porque é a consolidação de tudo o que está acima reúne numa página só a identificação, os dados declaratórios, o vínculo, o registro legal, a lotação e o cargo, a jornada, a remuneração, os dependentes, as movimentações, os afastamentos, as estabilidades, as férias, a representação sindical e a alocação confira seção por seção o rótulo ao lado do título cada seção diz uma de três coisas, e nunca fica em branco com registros , nenhum registro ou não disponível "nenhum registro" quer dizer que a pergunta foi feita e a resposta é nenhum; "não disponível" quer dizer que a seção não foi exibida a você , e a frase abaixo dela nomeia a autoridade que faltou clique em "emitir pdf" o documento sai pronto para impressão, em português, com os mesmos dados da tela, paginado, e com o nome do arquivo trazendo a matrícula — três fichas baixadas durante uma fiscalização não chegam todas como download pdf a armadilha campo em branco não é informação neutra uma seção de afastamentos vazia lê se como "esta pessoa nunca se afastou", e um branco tem exatamente a mesma cara de um zero legítimo por isso a ficha nunca deixa uma seção em branco ou ela traz as linhas, ou diz nenhum registro , ou diz não disponível e nomeia a permissão que falta antes de entregar o documento ao auditor, passe os olhos nos rótulos um "não disponível" quer dizer que você está entregando uma ficha incompleta, e quem a receber não tem como adivinhar isso a armadilha a ficha não é a soma das suas permissões — cada seção tem a sua a autoridade sobre o contrato de trabalho abre o documento; ela não abre o que está dentro dele remuneração exige as autoridades próprias de remuneração, estabilidades exigem a de estabilidades, dependentes a de dependentes, e assim por diante isso é de propósito se a ficha exigisse todas, quase ninguém conseguiria emitir; se exigisse uma só, ela viraria a porta dos fundos pela qual quem não pode ver o salário na tela passaria a recebê lo impresso se falta uma seção que você precisa, peça em administração → perfis e permissões exatamente a autoridade que a frase da seção nomeia a armadilha o diagnóstico não está na ficha, e isso não é configuração a seção de afastamentos traz o fato — as datas, o motivo oficial, até quando a empresa paga —, nunca o cid nem o número da cat o dado de saúde vive em registro apartado, sob autoridade própria (passo 38), e a ficha não tem seção para ele nem presente, nem vazia, nem "não disponível" o documento é apresentado a um fiscal do trabalho, e o que a pessoa teve não faz parte do que se apresenta a armadilha a ficha é do vínculo, não da pessoa quem tem dois contratos tem duas fichas, com empregadores e admissões diferentes — e a data de admissão é a primeira coisa que a fiscalização lê se você abriu a ficha e a admissão não é a que esperava, confira em qual dos contratos daquela pessoa você está a ficha diz o que cobre no fim do documento há uma linha declarando que ele cobre apenas as seções listadas assunto que o produto ainda não acompanha simplesmente não aparece — em vez de aparecer como um título com nada embaixo, que passaria por "isto nunca aconteceu" emitir fica registrado, e abrir a tela não é a mesma coisa que baixar o documento abrir a ficha grava uma consulta ; baixar o pdf grava uma extração quem cuida de proteção de dados consegue perguntar "quem levou a ficha de quem, e quando" sem receber de volta milhares de aberturas de tela os dois eventos aparecem no cartão histórico do próprio contrato, ao lado das alterações publicar as tabelas legais da folha abra /payroll legal tables — menu recursos humanos → tabelas legais da folha é aqui que ficam os números publicados que todo cálculo lê as faixas do inss, as faixas do irrf, o salário família, o salário mínimo, a dedução por dependente e a alíquota do fgts consultar exige uma autoridade de folha — qualquer uma das quatro em administração → perfis e permissões elas aparecem como consultar folha de pagamento , consultar rubricas de folha , manter tabelas legais da folha e executar a folha basta ter uma os números são publicados pelo governo e todo cálculo os lê, então a leitura é larga de propósito — mas não é aberta quem não tem nenhuma delas não vê o item no menu , e, se chegar pelo endereço direto, recebe uma recusa explícita em vez de uma relação vazia publicar e corrigir é que exige especificamente a autorização manter tabelas legais da folha a relação já vem vazia, e isso é proposital o produto não semeia nenhum valor da lei enquanto não houver versão cadastrada para uma competência, a folha recusa calcular aquela competência e diz qual tabela falta clique em "publicar uma versão" e escolha a tabela oficial a escolha muda o formulário as três tabelas de faixa (inss, irrf, salário família) abrem o editor de faixas; salário mínimo, dedução por dependente e teto remuneratório pedem um valor ; o fgts pede uma alíquota escolha a competência que seleciona a versão competência a que o valor se refere para o inss; mês em que o valor foi pago para o irrf leia a armadilha logo abaixo antes de mudar isto informe a partir de qual competência a versão vale, no formato aaaa mm publicar encerra a versão anterior no mês de trás , sozinha você nunca digita a data de fim informe a norma de origem — é obrigatória a portaria, a lei ou o ato normativo de onde os números saíram sem ela o sistema recusa sendo tabela de faixa, monte o conjunto inteiro o piso entra na faixa e o teto não uma faixa termina exatamente onde a próxima começa a primeira precisa começar em zero cada faixa leva alíquota e parcela a deduzir, ou — no salário família — um valor por dependente havendo teto de contribuição, informe o teto e a contribuição devida nele os dois juntos, e a última faixa tem de terminar exatamente no teto salve se as faixas deixarem buraco ou se sobrepuserem, a recusa nomeia o intervalo — corrija esse intervalo e salve de novo a armadilha a época da tabela é do tributo, e não existe chave para ligá la quando se paga hoje algo referente ao ano passado, os dois tributos usam tabelas de épocas diferentes a contribuição previdenciária usa a tabela da competência de origem ; o imposto de renda usa a do mês do pagamento não é preferência são dois dispositivos diferentes, e um valor de dezembro pago em março legitimamente sai calculado por duas tabelas de anos distintos por isso não existe, em lugar nenhum do processamento, uma chave "usar tabelas antigas" ela existiria só para produzir o erro ligada, aplicaria a tabela antiga também ao imposto de renda, e reter imposto por tabela que não é a do mês do pagamento é retenção ilegal — não é diferença de arredondamento como a época é campo da própria tabela, o estado errado não é sequer exprimível o que você escolhe no cadastro é a época daquele tributo, não a daquele cálculo e ela não muda de uma portaria para a outra o sistema recusa uma versão nova cujo campo discorde das versões já publicadas da mesma tabela, dizendo desde quando a outra época está declarada a armadilha o teto não é mais uma faixa — e sem ele o desconto sai várias vezes maior acima do teto, todo mundo contribui o mesmo valor uma tabela de faixas que não conheça o teto continua multiplicando a alíquota mais alta pelo salário inteiro para quem ganha bem o erro não é sutil com a última faixa aplicada sobre a base cheia, um salário três vezes o teto rende uma contribuição da ordem de três vezes a devida a contribuição no teto é digitada, não calculada é o número que a portaria publica, e é exatamente ele que o contador confere na tela contra o diário oficial o sistema recusa uma tabela que declare o teto sem declarar a contribuição nele — derivar o número esconderia o que se veio conferir a armadilha casa decimal a mais é descartada em silêncio alíquota tem quatro casas; valor tem duas uma quinta casa numa alíquota, ou uma terceira num valor, seria arredondada pelo banco sem avisar — e o número que você digitou deixaria de ser o número pelo qual toda folha é multiplicada, sem ninguém saber para que lado o sistema recusa o valor que não couber, dizendo qual campo a armadilha competência sem tabela recusa, e não cai na mais recente não existe "usa a última que eu conheço" pedido um cálculo para uma competência sem versão cadastrada, o sistema recusa nomeando a tabela e o mês cair na versão mais nova produziria um número plausível — nada fica vermelho, o valor aparece na folha, e o erro só aparece na conferência anual, multiplicado por todo mundo e por todos os meses desde então duas versões da mesma tabela nunca podem começar na mesma competência , e uma versão nova tem de começar depois da que está valendo a recusa diz desde quando a atual vale a armadilha pessoa com dois vínculos no mês é recusada, de propósito o teto do inss é cego à categoria e se aplica sobre a soma das origens — mas a ordem em que ele é imputado entre os vínculos ainda não foi definida por ninguém, e ordens diferentes produzem valores diferentes para a mesma pessoa no mesmo mês enquanto a decisão não vier, o sistema recusa em vez de escolher uma e responder um número que parece certo verificação você sabe que funcionou quando o contrato recém gravado aparece na relação com a matrícula, a pessoa, o empregador, a data de admissão e o tipo de vínculo que você escolheu, e com a situação ativo a mesma pessoa aparece em duas linhas da relação, com empregadores diferentes, e o cadastro dela continua único em recursos humanos → empregados tentar gravar, num mesmo empregador, uma matrícula já usada é recusado — inclusive quando os dois contratos estão em filiais diferentes a mesma matrícula, em empregadores diferentes, é aceita ao deixar a data para efeitos legais em branco, o contrato gravado mostra nela a mesma data da admissão o botão de lápis da linha abre o contrato, com a matrícula sob o título e o campo pessoa bloqueado no cartão histórico , clicar no evento de criação abre o painel lateral com o retrato do contrato; depois de uma edição, clicar no evento correspondente mostra o que mudou campo a campo a entidade sindical recém cadastrada aparece na relação com o código de registro, a categoria e a abrangência que você informou, e como ativa cadastrar como entidade sindical um cnpj que já é parceiro não cria um segundo cadastro o endereço, o contato e o dado bancário continuam sendo os do parceiro que já existia tentar remover uma entidade já citada por um contrato a deixa inativa — ela some das escolhas novas e continua aparecendo nas consultas de datas anteriores os dois acordos gravados com bases diferentes exibem divisores mensais diferentes 200 horas no que declara 40 horas por semana e 180 horas no que declara 6 horas por dia — e este último bate com o acordo que declara 180 horas por mês salvar um acordo sem a janela noturna, sem a duração da hora noturna ou sem o percentual do abono é recusado, e nenhum dos três volta preenchido com o valor da lei geral um acordo cadastrado com vigência a começar no ano seguinte aparece na relação e não altera a resposta de hoje no cartão histórico das duas telas novas, clicar no evento de criação abre o painel lateral com o retrato do registro trocar o estabelecimento do contrato, informando data de efeito e motivo, faz aparecer um lançamento de transferência no cartão movimentação de pessoal , com a data de efeito que você informou (não a de hoje), o motivo escrito e o seu nome como quem decidiu editar o contrato sem trocar o estabelecimento não acrescenta lançamento nenhum à movimentação — a alteração aparece só no cartão histórico salvar a troca de estabelecimento com o motivo em branco é recusado uma data de efeito anterior à admissão (ou posterior ao desligamento) é recusada, com o intervalo válido informado nenhum lançamento oferece editar nem remover não há botão para isso no cartão do contrato nem na tela de movimentação na tela movimentação de pessoal , filtrar por uma espécie devolve somente os lançamentos daquela espécie; um período em que nada aconteceu devolve nenhuma linha, e a tela diz que não há lançamentos — não uma mensagem de erro quem não tem nenhuma das duas autoridades de movimentação recebe recusa explícita na tela de movimentação, e dentro do contrato o cartão simplesmente não aparece — nunca uma trilha vazia, que passaria por "esta pessoa nunca se movimentou" quem tem qualquer uma delas abre as duas normalmente registrar uma alteração salarial com data posterior deixa duas linhas no cartão remuneração a anterior encerrada na véspera da data informada, e a nova vigente a partir dela registrar uma alteração com data passada (o dissídio) produz o mesmo efeito, e a consulta a um dia daquele período retroativo devolve o valor novo — enquanto um dia anterior a ele continua devolvendo o valor antigo a alteração salarial aparece no cartão movimentação de pessoal como alteração salarial , com a data que você informou (não a de hoje) e o motivo escrito salvar uma alteração salarial com o motivo em branco é recusado uma data anterior ao início da remuneração vigente é recusada, e a recusa informa a partir de que dia a data é aceita corrigir a remuneração vigente muda o valor da linha que está valendo sem criar segunda linha e sem acrescentar lançamento à movimentação — a correção aparece só no cartão histórico um valor fora da faixa salarial do cargo é gravado normalmente quem tem apenas a autoridade de consulta sobre remuneração vê o cartão sem os botões , com o aviso de painel somente leitura; quem não tem nenhuma das duas não vê o cartão — nunca um cartão vazio, que passaria por "esta pessoa não tem salário registrado" registrada a sucessão, o vínculo anterior fica encerrado com a data de desligamento na véspera da data informada, e o vínculo novo aparece ativo a partir dela, no novo empregador a data em destaque no topo do cartão vida funcional entre empregadores — "direitos contam desde" — não muda com a sucessão, e o percurso passa a mostrar os dois vínculos em sequência numa cadeia de três empregadores, essa data continua sendo a admissão do primeiro vínculo, e não a do segundo o cartão movimentação de pessoal dos dois contratos mostra um lançamento de sucessão , com a mesma data de efeito e o mesmo motivo o contrato novo abre com o cartão remuneração dizendo, em palavras, que não há remuneração registrada — nunca r$ 0,00 informar como nova empregadora a mesma empresa do vínculo atual é recusado, e a recusa explica que isso é transferência tentar suceder de novo um vínculo já sucedido não é oferecido o botão fica desabilitado, com a explicação ao lado uma data de efeito igual ou anterior à admissão do vínculo atual é recusada, com o intervalo válido informado uma matrícula já ocupada no novo empregador é recusada, e o vínculo anterior continua ativo — nada foi encerrado quem tem apenas a autoridade de consulta sobre o vínculo vê o percurso sem o botão , com o aviso de painel somente leitura a tela afastamentos e retornos aberta sem vínculo escolhido não mostra lista nenhuma, e explica por quê — nunca uma relação vazia os quatro números do painel "como este mês se reparte" somam exatamente os dias do mês da competência escolhida — inclusive em fevereiro e inclusive quando o afastamento atravessa a virada do mês um afastamento que começa no dia 11 e termina no dia 31 conta 21 dias por conta da empresa, não 20 escolhido o motivo, o painel "o que este motivo decide" aparece antes de salvar, e os valores dele mudam ao trocar o motivo — sem que nenhum deles seja editável trocar a data de início reconsulta o catálogo, e um motivo que não vigia naquela data deixa de ser oferecido registrado o afastamento, o cartão movimentação de pessoal do contrato ganha um lançamento de licença , com a data de início e o motivo que você escreveu registrado o retorno, aparece um segundo lançamento de licença, com a data da volta — e o formulário de retorno some, dando lugar à explicação uma ausência aberta pelo mesmo motivo dentro da janela de recaída aparece marcada como recaída , informa quantos dias daquela cadeia já foram debitados, e não reinicia a janela por conta da empresa nem a tela do afastamento nem o histórico dele mostram diagnóstico ou número de cat — e não há configuração que os faça aparecer quem detém a autoridade sobre dado de saúde vê a parte médica em painel próprio, com histórico próprio; quem detém apenas a de contrato de trabalho recebe, no lugar, uma explicação que não diz se existe registro quem tem apenas a autoridade de consulta sobre o vínculo abre o afastamento sem o formulário de retorno, com o aviso de painel somente leitura com o catálogo de motivos ainda não semeado, a tela abre e diz em palavras que não há motivo vigente — não uma lista vazia nem uma mensagem de erro no cartão ficha de registro do empregado , toda seção listada exibe um dos três rótulos — com registros , nenhum registro ou não disponível — e nenhuma aparece só com o título e nada embaixo um vínculo sem dependentes mostra a seção dependentes com o rótulo nenhum registro e a frase correspondente, e não em branco com um usuário sem a autoridade de estabilidades, a seção estabilidades aparece marcada não disponível , com a frase nomeando a autoridade que falta — e não vazia com um usuário que a tem, a mesma seção aparece com as linhas o pdf emitido abre, tem mais de uma página quando o vínculo tem muitas movimentações, nenhuma linha aparece cortada à direita, e nomes com acento (ç, ã, é) saem como foram digitados no cartão histórico do contrato, abrir a ficha e baixar o pdf deixam dois eventos distintos — consulta e extração —, e filtrar por extração não devolve as aberturas de tela erros comuns "a matrícula \<número> já pertence ao contrato de \<pessoa> nesta empresa empregadora" — a matrícula é única por empregador , e não por filial (ver a armadilha acima) a mensagem aparece embaixo do campo matrícula e diz de quem é o contrato que já a usa ache o pela busca da relação e decida qual dos dois números está errado "o estabelecimento pertence a outra empresa escolha um da empresa empregadora" — a unidade de lotação não é do empregador informado a mensagem aparece embaixo do campo estabelecimento escolher primeiro o empregador e depois o estabelecimento evita o caso, porque a lista já vem filtrada — e trocar o empregador limpa o estabelecimento justamente para isso "a categoria do esocial deve ter até 8 dígitos" — o campo aceita a digitação de letras, mas só dígitos são gravados como categoria apague o que não for número "preencha o campo \<nome> para registrar o contrato de trabalho" — falta um dado obrigatório pela tela isso é raro, porque o botão salvar só libera com os seis campos obrigatórios preenchidos; a mensagem aponta o campo pelo nome técnico (registrationnumber, admissiondate, bondtype, …) "a pessoa não está cadastrada como empregado" / "a empresa empregadora não está cadastrada" / "o estabelecimento não está cadastrado ou está inativo" — o registro escolhido deixou de existir ou foi desativado entre o momento em que a lista foi carregada e o momento de salvar recarregue a tela e escolha de novo a tela recusa o carregamento ao ser aberta — falta qualquer uma das duas autoridades sobre o vínculo "consultar contratos de trabalho (sem poder cadastrar nem editar)" ou "administrar contratos de trabalho (vínculo, matrícula, admissão)" peça a um administrador que conceda a que corresponde ao seu papel, em administração → perfis e permissões — a de consulta para quem só confere, a de administração para quem cadastra a recusa é explícita de propósito uma relação vazia esconderia a falta de permissão a tela abre, mas o botão "novo contrato" não aparece — você tem a autoridade de consulta e não a de administração é o comportamento correto, e não uma falha quem confere o registro não o cadastra peça a segunda autoridade se o seu papel também for cadastrar recusa ao gravar a entidade sindical porque o cnpj já é de outra entidade — a mensagem nomeia a entidade que já o carrega , em vez de criar a segunda se a intenção era corrigir dado da entidade, edite a que já existe; se eram entidades diferentes, o cnpj digitado está errado recusa ao vincular o acordo a uma entidade inativa — a entidade escolhida foi desativada reative a na relação de entidades sindicais ou escolha outra um acordo pendurado em entidade que não é mais oferecida não chega a contrato nenhum recusa por vigência sobreposta do acordo — já existe outro acordo da mesma entidade cobrindo parte do período informado, e a mensagem nomeia o acordo conflitante dois acordos válidos no mesmo dia deixariam ao acaso qual base rege o cálculo ajuste o fim do acordo anterior ou o início do novo recusa ao salvar o acordo sem a janela noturna, sem a duração da hora noturna ou sem o percentual do abono — os três são obrigatórios e não têm valor assumido a recusa é o comportamento certo um valor legal preenchido por omissão sairia salvo sem ninguém reparar e só apareceria errado no holerite (ver "a armadilha", acima) as telas de entidades sindicais ou de acordos coletivos recusam o carregamento — falta qualquer uma das duas autoridades de relações trabalhistas "consultar relações trabalhistas (sindicatos e acordos coletivos)" ou "administrar relações trabalhistas (sindicatos, representação e acordos coletivos)" peça em administração → perfis e permissões a que corresponde ao seu papel quem só consulta abre a relação e não vê o botão de cadastro — isso é a separação funcionando, não falha recusa ao salvar a troca de estabelecimento com o motivo em branco — o motivo é obrigatório em toda movimentação e não tem valor assumido é a única das quatro informações do lançamento que o sistema não consegue deduzir sozinho (ver "o motivo é obrigatório", acima) escreva por que a pessoa mudou de unidade — não "transferência", que a espécie já diz recusa por data de efeito fora da vida do contrato — a data informada é anterior à admissão ou posterior ao desligamento, e a mensagem informa o intervalo válido confira se a data digitada é mesmo o dia em que a mudança passou a valer quem digita a data de hoje por engano quase nunca é recusado, e o erro só aparece depois, na trilha os dois lugares se comportam de forma diferente, e vale saber qual é qual na tela a recusa é explícita, de propósito uma lista vazia passaria por "esta pessoa nunca se movimentou" no cartão dentro do contrato o bloco inteiro é omitido — quem não tem a autoridade não vê o cartão, e não vê tampouco uma explicação se um colega descreve um cartão que você não encontra na mesma tela, é isso autoridade, não versão diferente do sistema (uniformizar os dois para recusa em palavras está registrado como follow up da e125 s13 ) a tela "movimentação de pessoal" recusa o carregamento, ou o cartão de movimentação simplesmente não aparece dentro do contrato — faltam as duas autoridades de movimentação, que são próprias e não vêm junto com a de contratos de trabalho "consultar movimentação de pessoal (trilha de vida funcional)" e "administrar movimentação de pessoal (registrar e corrigir a trilha)" qualquer uma das duas basta; peça em administração → perfis e permissões a que corresponde ao seu papel — a de consulta para quem audita, a de administração para quem provoca as movimentações "registrei a transferência e o tempo de casa não mudou" — não é defeito transferência de estabelecimento não mexe em tempo de casa o contrato continua o mesmo quem preserva tempo de casa é a sucessão de empregador , que é outro caminho e tem o seu próprio cartão no contrato (passo 32) "a promoção/a mudança de lotação/as férias que registrei não aparecem na trilha" — desde 2026 08 06 as sete espécies são inscritas, então isto passou a ser sintoma e não comportamento esperado confira, nesta ordem (1) o filtro de espécie da tela está em todas ? (2) o lançamento nasce na tela certa — promoção e mudança de lotação vêm do bloco lotação da ficha do empregado, não do contrato; férias vêm do botão agendar do cartão férias (passos 43 a 46); (3) a data de efeito que você informou cai dentro do período filtrado — a trilha ordena por ela, não pela data em que você digitou se ainda assim não aparecer, é defeito e vale chamado não lance a movimentação como transferência para "não perder o histórico" a espécie ficaria errada para sempre, porque lançamento não se edita nem se apaga a lista de motivos oficiais do afastamento vem vazia — o catálogo do esocial é dado de referência do governo carregado por migração, e nesta entrega ele ainda não foi semeado a tela diz isso em palavras não contorne escolhendo outro motivo é do motivo que decorrem os dias por conta da empresa, quem paga depois e o efeito sobre as férias, e um motivo escolhido "que serve" produz folha plausível e errada (ver a subseção acima) "o afastamento que registrei mostra menos dias por conta da empresa do que o direito" — a ausência foi reconhecida como recaída de uma anterior pelo mesmo motivo, dentro da janela, e os dias já debitados naquela cadeia foram abatidos é o comportamento certo a janela da empresa não reinicia a cada recaída, e tratá la como afastamento novo faria a empresa pagar os primeiros dias duas vezes "a conta de dias não bate com a minha" — confira a sua antes um afastamento do dia 11 ao dia 31 tem 21 dias, e a subtração das datas devolve 20 porque esquece o primeiro dia os quatro números do painel do mês fecham com os dias daquele mês por construção "não consigo ver o cid do afastamento" — o diagnóstico e o número da cat ficam em registro apartado, sob autoridade própria ( "consultar dado de saúde do afastamento (cid e cat — lgpd art 11)" e "registrar dado de saúde do afastamento (lançar o cid e a cat)" ), que não acompanha a autoridade sobre contratos de trabalho a tela não diz sequer se existe registro, e isso é proteção da pessoa, não falta de tela nada disso é necessário para fechar a folha o cálculo vem do motivo oficial "registrei a data de retorno errada e não acho como corrigir" — o retorno se registra uma vez só, porque escreve na trilha e pode criar estabilidade procure quem mantém a trilha de vida funcional; fechar o afastamento de novo criaria uma segunda estabilidade, com data diferente a tela "afastamentos e retornos" abre, mas o botão "registrar afastamento" não aparece — você tem a autoridade de consulta sobre contratos de trabalho e não a de administração é a separação funcionando registrar uma ausência decide quantos dias a empresa paga e a partir de quando o benefício assume — dinheiro real "errei a data de efeito e não acho como editar o lançamento" — não há como, e é o comportamento certo corrija o fato na tela onde ele é registrado, com a data certa e um motivo que explique a correção; isso inscreve um lançamento novo, e a trilha passa a mostrar os dois (ver "a armadilha o lançamento é definitivo", acima) recusa ao salvar a alteração salarial com o motivo em branco — o motivo é obrigatório em toda movimentação, e alteração salarial é uma delas escreva por que a remuneração mudou ("dissídio da categoria 2026", "promoção a operador sênior", "correção de enquadramento"), não "aumento", que a espécie do lançamento já diz recusa por data anterior ao início da remuneração vigente — a data informada abriria vigência por baixo de um período já encerrado, que já foi pago e já foi declarado confira se o que você quer não é corrigir a remuneração vigente (passo 30), que é outro botão e outro fato o cartão "remuneração" não aparece no contrato (ele é omitido, não mostra recusa) — faltam as duas autoridades de remuneração, que são próprias e não vêm junto com a de contratos de trabalho "consultar remuneração do contrato (salário de cada empregado)" e "administrar remuneração do contrato (registrar e alterar salário)" qualquer uma das duas basta para ler; peça em administração → perfis e permissões a que corresponde ao seu papel o cartão "remuneração" abre, mas não tem botão nenhum — você tem a autoridade de consulta e não a de administração é a separação funcionando, não falha quem confere salário não o altera "o valor desta tela não bate com a faixa salarial do cargo" — não é defeito, e um não deriva do outro a faixa diz o que o cargo pode pagar e a remuneração diz o que a pessoa recebe (ver "o salário deste contrato não é a faixa do cargo", acima) valor fora da faixa é gravado do mesmo jeito "registrei a alteração e a competência passada continua com o valor antigo" — é o comportamento certo, e é o motivo de a remuneração ter vigência cada data cai na linha que valia nela se o valor novo tinha de valer desde antes, o que está errado é o campo passa a valer em (ver "a armadilha a data de início decide qual valor a folha usa naquele mês", acima) "emiti a ficha e uma seção veio marcada 'não disponível'" — não é defeito, e o documento está dizendo a verdade aquela seção tem autoridade própria e você não a tem a frase abaixo do rótulo nomeia exatamente qual não entregue a ficha assim sem avisar quem a recebe ela está incompleta, e um "não disponível" é a única pista disso peça a autoridade em administração → perfis e permissões , ou peça a emissão a quem já a tem "a ficha não traz o cid do afastamento" — é o comportamento certo e não há configuração que mude o dado de saúde vive em registro apartado sob autoridade própria, e a ficha não tem seção para ele — nem presente, nem vazia, nem "não disponível" o documento é apresentado a um fiscal do trabalho, e o diagnóstico não faz parte do que se apresenta "a ficha não tem uma seção que eu esperava" — se a seção não aparece em lista nenhuma (nem como "não disponível"), o produto ainda não acompanha aquele assunto, e a linha no fim do documento diz isso em palavras é diferente de uma seção listada e vazia, que afirmaria que o assunto nunca aconteceu com esta pessoa "cliquei em emitir pdf e nada baixou" — a mensagem de erro aparece logo abaixo do título do cartão se ela apareceu, é falha de rede ou recusa do servidor e vale tentar de novo; se a ficha inteira está com a mensagem de recusa no lugar das seções, falta a autoridade sobre contratos de trabalho , que é a que abre o documento veja também cadastro fiscal próprio docid\ q zx6qk4pmfd09yrhmsve — a empresa empregadora e os estabelecimentos que este cadastro consome cadastros gerais (parceiros e produtos) docid 6xpqsdwq2ntyi40bfqds — o cadastro de parceiros , onde a entidade sindical já existe (ou passa a existir) com o seu cnpj, endereço e dado bancário de repasse administração docid\ z8ss7r6bvhs09rp1spxud — o cadastro de empregados (a pessoa), os cargos, as faixas salariais do cargo (que não são o salário da pessoa) e a concessão das autoridades gestão de benefícios docid\ p1ccc4r5pbr9xril4zb c — o catálogo de benefícios que passa a ser concedido sobre o vínculo glossário docid\ ie0pyhh ovgyriugmb7gs — cnpj, cpf, estabelecimento, empresa