Folha de pagamento (motor de cálculo CLT)
Folha de pagamento (rubricas e o S-1010)
Pré-requisitos: Cadastro trabalhista (contrato de trabalho)23 — Cadastro trabalhista, porque a folha é calculada sobre vínculos; e o bloco de estabelecimentos de Cadastro fiscal próprio01 — Cadastro fiscal próprio, porque a tabela de rubricas é declarada sob um declarante e o sistema confere se ele existe.
Introdução
Rubrica é cada linha do contracheque. Salário-base, hora extra a 50%, adicional noturno, adiantamento, desconto do plano de saúde, desconto do sindicato, vale-transporte. Cada uma tem um nome que o empregado lê, um código pelo qual o governo a conhece, e um punhado de marcações que decidem em que contas ela entra.
Essas marcações não são detalhe de preenchimento: são elas que decidem o dinheiro. Se a rubrica entra na conta do INSS, a empresa e o empregado recolhem sobre ela. Se entra na do imposto de renda, o empregado paga imposto sobre ela. Se entra na do FGTS, a empresa deposita sobre ela. Uma rubrica cadastrada sem essas marcações não é uma rubrica incompleta — é uma rubrica que cala sobre a coisa mais cara que ela tem a dizer, e o silêncio vira recolhimento a menos, que aparece com multa e juros anos depois. Por isso o sistema não assume nada por omissão: deixar uma incidência em branco é recusado, e deixar o teto remuneratório sem resposta também.
O segundo ponto é o que quase todo mundo erra na primeira vez: as regras de uma rubrica mudam com o tempo, e a rubrica continua sendo a mesma. Quando o acordo coletivo eleva o adicional noturno a partir de 1º de junho, isso não cria uma rubrica nova — cria uma vigência nova da mesma rubrica. A vigência anterior é encerrada na véspera e preservada, para que refazer a folha de maio continue lendo a regra de maio. E folha se refaz o tempo todo: pagamento retroativo, revisão de rescisão, perícia trabalhista.
Há um detalhe de calendário que parece pedante e não é: a regra de uma rubrica vale a partir de um mês de competência, não de um dia. É assim que o governo pede e é assim que a folha funciona — não existe "esta rubrica passou a incidir no dia 17". Por isso a data se informa como AAAA-MM.
Por fim, as rubricas ficam guardadas em tabelas de rubricas. A empresa pode manter mais de uma, e o governo suporta isso de propósito: o código de uma rubrica nunca se repete dentro de uma tabela, mas pode repetir entre tabelas — a rubrica 1001 de uma tabela não é a mesma 1001 da outra.
Quem pode ver e quem pode alterar
São duas autoridades diferentes, e a separação é intencional:
- Consultar rubricas — quem tem READ_PAYROLL_RUBRIC. Hoje: Gerente de RH, Contador e Auditor. É a autoridade de quem confere a classificação antes do primeiro fechamento e de quem, meses depois, pergunta com que regra determinada rubrica foi declarada.
- Cadastrar e alterar — quem tem MANAGE_PAYROLL_RUBRIC. Hoje: somente o Gerente de RH. Alterar uma incidência muda quanto imposto é retido de todo mundo que a rubrica alcança.
Quem não tem a autoridade de leitura recebe uma recusa explícita ao abrir a tela — e não uma lista vazia. Os dois são respostas opostas e nunca aparecem iguais.
A ordem em que o sistema cobra as coisas
Esta é a parte que ninguém descobre lendo tela por tela: a folha recusa em cascata, e cada recusa aponta para um cadastro que deveria ter vindo antes. A tabela abaixo é essa ordem, na sequência em que o operador esbarra nela. Vale ler antes de começar — economiza o dia em que alguém tenta fechar a competência e descobre que faltava algo lá atrás.
# | O que precisa existir | O que acontece se faltar |
|---|---|---|
1 | Estabelecimento da empresa | O catálogo de rubricas e o roteiro mensal não são instalados. Veja o aviso logo abaixo — é a falha mais silenciosa desta página. |
2 | Tabelas legais publicadas (INSS e imposto de renda) | O cálculo é recusado nomeando a tabela que falta. Os encargos da empresa são a exceção: sem eles a folha roda, porque não chegam ao colaborador. |
3 | Roteiro de cálculo em vigor | A folha inteira não abre — não é uma pessoa, é a competência. |
4 | Colaborador com vínculo | Sem vínculo não há a quem pagar. |
5 | Salário no contrato | O painel de conferência do vínculo aponta a remuneração como faltando. |
6 | Jornada do vínculo | Necessária para o ponto. Vínculo com estabilidade exige motivo escrito para trocar. |
7 | Atribuição das rubricas — a quem cada verba se aplica | A verba fica ausente do holerite. Não zerada: ausente, que é diferente e mais difícil de notar. |
8 | Resultado do período — trabalhado, noturno, extra | Ausente não é zero. Sem lançamento, a linha é recusada e trava o fechamento; com zero declarado, paga zero. Esta distinção é a que mais gera chamado. |
9 | Credor e categoria financeira por rubrica, e a categoria do líquido | O lote de pagamento fecha com os totais certos e zero títulos. A categoria do líquido é perguntada na abertura da folha, não no fechamento. |
10 | A pessoa também cadastrada como parceiro | O título sai sem destinatário. |
O caso do item 1, dito por extenso porque ele não avisa. O catálogo inicial de rubricas CLT e o roteiro mensal são instalados por uma migração que exige um estabelecimento cadastrado. Só que o estabelecimento nasce quando alguém cadastra a empresa — depois da migração ter passado. Quando isso acontece, a instalação é descartada em definitivo e o ambiente fica sem roteiro de cálculo: ninguém consegue abrir uma folha, e nada na tela explica por quê. Se você recebeu um ambiente novo e a lista de roteiros está vazia, é isto. Fale com quem instalou antes de cadastrar qualquer coisa por cima.
As armadilhas que valem saber antes
- Rubrica com fórmula pede QUANTIDADE, não valor. Informar o valor devolve erro de campo. A fórmula é que transforma quantidade em dinheiro — é o motivo de ela existir.
-
O desconto de adiantamento salarial saiu dessa lista em 2026-08-13. Ele nascia desligado pela mesma razão aparente, mas o dado dele não falta: o valor chega pronto do Financeiro, pela recuperação de adiantamento, e é justamente por isso que essa rubrica nunca teve fórmula. Na prática, cada ambiente novo exigia dois atos manuais — ligar a rubrica e declarar a vigência — antes que um único adiantamento pudesse ser descontado; e quem ligasse só a rubrica esbarrava numa segunda recusa, que rejeita a pessoa inteira na folha em vez da linha. Agora ela já vem ligada e com vigência.
Rubrica desligada recusa o lançamento. Várias nascem assim de propósito — hora extra, adicional noturno, DSR, desconto de faltas e salário-família. O motivo é sempre o mesmo: falta o dado de entrada que a fórmula delas exige, e ligar a rubrica sem esse dado troca a recusa por um valor errado. Ative depois de ter o que ela precisa.
- Termo de estágio exige um parceiro com o papel de instituição de ensino — não serve qualquer parceiro. E carga horária acima do teto da etapa é recusada citando os dois números.
- Quem administra pessoal normalmente não cadastra parceiro. Se o cadastro do estágio depende de uma instituição que ainda não existe, o operador vai precisar de alguém do cadastro — vale combinar antes, não no meio.
- Jornada com vigência aberta cobre tudo depois dela. Declarar outra em data posterior é recusado por sobreposição: feche a anterior primeiro.
- A ordem judicial se declara inteira — processo, vara e beneficiário — ou nenhum dos três.
- O nome do termo na fórmula importa, e a grafia é literal. Um termo escrito com acento onde o catálogo não tem acento é hoje recusado nomeando o termo. Antes disso, a fórmula pagava zero em silêncio, com o holerite fechando — é a razão de a recusa existir.
Passo a passo
Criar a tabela de rubricas
Antes de cadastrar a primeira rubrica é preciso ter onde guardá-la.
- Abra "Tabelas de rubricas" (/payroll-rubric-tables). No menu lateral, em Recursos humanos → Tabelas de rubricas.
- No cartão Nova tabela de rubricas, preencha:
- Identificador da tabela — é o ideTabRubr que vai no evento. Aceita texto, no máximo 8 caracteres.
- Nome — como a tabela aparece nesta tela. Não é transmitido.
- Declarante — Empresa (CNPJ raiz) ou Estabelecimento (CNPJ completo).
- Identificador do declarante — o identificador do estabelecimento ou da empresa sob a qual a tabela é declarada.
- O declarante é conferido. O sistema procura o identificador no cadastro que o tipo escolhido nomeia: estabelecimento entre os estabelecimentos, empresa entre as empresas. Uma tabela pendurada num CNPJ que a organização não tem produz a mesma rejeição do governo, sem nada na tela que dê pista. O identificador 1 é recusado — e o 01 também. Ele é reservado à Tabela de Rubricas Padrão do eSocial, cujas rubricas o empregador não declara. Uma tabela criada sob ele parece perfeitamente normal nesta tela e é rejeitada pelo governo na primeira transmissão, semanas depois de alguém tê-la preenchido de rubricas. Clique em Salvar.
- Uma tabela que sai de uso é desativada pelo botão Desativar na linha dela. Não há remoção: rubricas já declaradas sob aquele identificador precisam continuar explicáveis.
Cadastrar uma rubrica
- Abra "Rubricas de folha" (/payroll-rubrics). No menu lateral, em Recursos humanos → Rubricas de folha.
- No cartão Nova rubrica de folha, preencha primeiro a identidade da rubrica:
- Tabela de rubricas — em qual lista ela entra.
- Código da rubrica — o codRubr, até 30 caracteres. Único dentro daquela tabela.
- Descrição no contracheque — o que o empregado lê.
- Tipo — Provento, Desconto, Informativa ou Encargo do empregador. Este é o eixo interno: decide onde a linha aparece no contracheque e como entra nos totais.
- Em seguida, a primeira vigência — ela é cadastrada junto com a rubrica, e não depois:
- Vigente a partir de (competência) — no formato AAAA-MM.
- Natureza do eSocial (natRubr) — escolhida do dicionário oficial (Tabela 03), que o sistema já traz carregado.
- Tipo no eSocial (tpRubr) — Vencimento, Desconto, Informativa ou Informativa dedutora.
- Incidência de contribuição previdenciária (codIncCP) e de FGTS (codIncFGTS) — escolhidas de uma lista fechada, cada código com o agrupamento oficial ao lado. Repare no 31: de 31 a 35 a linha não é base — é a contribuição descontada do segurado. A regra intuitiva "qualquer coisa diferente de 00 compõe a base" transformaria o INSS retido em base de INSS, para todo mundo da folha. O rótulo nomeia o grupo que a tabela oficial publica, não cada código individualmente.
- Incidência de IRRF (codIncIRRF) — continua texto livre, e não é esquecimento: a Tabela 21 tem 87 códigos misturando base, retenção, dedução e isenção no mesmo campo, é publicada por faixas (nem todo número da faixa existe) e é a única das três com vigência — 15 códigos estão extintos desde 30/06/2021, inclusive 0 e 1. Uma lista fechada montada das faixas recusaria códigos válidos; uma que ignorasse a vigência ofereceria códigos mortos.
- Incidência de PIS/PASEP (codIncPisPasep) — só se aplica a declarante cujo S-1000 afirma isso; deixe em branco caso contrário.
- Compõe o teto remuneratório (art. 37, XI) — Sim ou Não. Nasce em Sem resposta, e salvar assim é recusado.
- Casas decimais e Modo de arredondamento — por rubrica, porque instrumentos diferentes mandam arredondar de formas diferentes.
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Se a incidência começa com 9, o processo passa a ser obrigatório. A família 9X de qualquer tabela de incidência significa suspensa por decisão judicial. Ao digitar um código assim, aparece o campo do processo correspondente, e salvar sem preenchê-lo é recusado: suspender a cobrança sem dizer por decisão de quem deixa o empregador sem defesa.
tpRubr é declarado, nunca deduzido da natureza. O eSocial publica uma única amarração entre os dois campos, e nenhum mapeamento geral. Se o sistema escolhesse o tipo a partir da natureza, ele transmitiria um valor que ninguém decidiu.
Por que a vigência vem junto. Uma rubrica sem vigência é uma rubrica sem natureza e sem incidências. Se fosse possível salvá-la assim e classificá-la depois, toda competência calculada nesse intervalo teria de ser refeita — o que não é uma correção de cadastro, é passivo.
Clique em Salvar.
Alterar a regra de uma rubrica
Rubrica não se edita quando a regra muda. Declara-se de novo.
- Na relação, clique no lápis da rubrica. Abre a tela de detalhe (/payroll-rubrics), com o cartão Vigências por competência listando, da mais recente para a mais antiga, o intervalo de competências, a natureza, o tpRubr, as três incidências, o teto e o arredondamento de cada uma.
- No cartão Declarar a partir de nova competência, informe a competência em que a regra nova passa a valer e preencha os mesmos campos da primeira vigência. Clique em Declarar.
-
Competência com folha já fechada é recusada. Se já existe folha lançada para aquele mês, alterar o que a rubrica declarou nela faria o que foi transmitido e o que está no sistema divergirem em silêncio. O caminho é a retificação (S-1298), não a edição.
A competência nova tem de ser posterior à da vigência em curso. Igual ou anterior é recusado, e a mensagem diz desde quando a vigência atual vale — se a nova começasse no mesmo mês, não sobraria mês nenhum para encerrar a anterior, e as duas responderiam pela mesma competência.
O sistema encerra a vigência em curso na véspera da competência informada e abre a nova. Nada é sobrescrito: a linha antiga continua na tabela e continua respondendo pelos meses que cobria.
- Para ver quem mudou o quê e quando, abra o cartão de histórico no rodapé da tela de detalhe. Ele mostra a alteração campo a campo — o valor anterior e o novo — com a data e o autor.
Descobrir o que a rubrica declarava em um mês
Quando a rubrica já tem quatro ou cinco vigências, responder "qual delas valia em março de 2026?" lendo a tabela é um exercício que se erra na direção que mais custa: pega-se a regra atual para uma competência velha, e o recálculo passa a discordar do holerite que foi emitido.
No rodapé do cartão Vigências por competência há o bloco "O que esta rubrica declarava em uma competência?". Informe o mês no formato AAAA-MM e clique em Consultar. A resposta traz a vigência que cobre aquele mês — o intervalo, o tpRubr e as três incidências.
Competência anterior à primeira declaração é recusada, não respondida com a linha mais antiga. Se a rubrica só passou a valer em 2026-01, perguntar por 2025-11 devolve uma recusa. Devolver a vigência mais próxima seria afirmar uma regra que não existia naquele mês — que é justamente o erro que este bloco existe para evitar.
Tirar uma rubrica de uso
Use o botão Desativar no topo da tela de detalhe. A rubrica deixa de ser oferecida em lançamentos e cálculos novos, e continua legível nas competências em que foi usada. Não há remoção, e a ausência do botão é a proteção: uma rubrica usada num cálculo não pode sumir.
Bases de cálculo — os acumuladores
Abra "Bases de cálculo" (/payroll-calculation-bases). No menu lateral, em Recursos humanos → Bases de cálculo.
A base do INSS não é um campo em lugar nenhum. Ela é a soma das verbas que incidem sobre INSS, menos as que a reduzem — ou seja, um acumulador. Por isso a pergunta "esta verba entra nesta base?" é respondida no cadastro de cada verba, e não no meio de uma conta.
Esta tela é onde se vê quais acumuladores existem. O sistema já traz oito: INSS, IRRF, FGTS, THIRTEENTH_INSS, THIRTEENTH_IRRF, UNION_DUES, SEVERANCE e NET_PAY. Uma fórmula depois lê uma delas escrevendo {BASE.INSS}, já apurada.
Cadastrar uma base própria
Preencha Código, Nome e Em vigor a partir de (competência AAAA-MM) e clique em Salvar. A base passa a poder ser usada nas fórmulas e a receber a declaração de participação das verbas.
As oito bases do sistema aparecem na lista e não podem ser alteradas nem desativadas. Elas ficam visíveis de propósito: escondê-las faria o cadastro parecer vazio e levaria alguém a criar um segundo INSS — e duas bases com o mesmo significado dobram uma linha do holerite em silêncio. A coluna Origem distingue as duas.
Base é versionada por competência, não por data. Norma que muda em julho é uma versão nova a partir de 2026-07, e a anterior é encerrada em junho automaticamente. Recalcular um mês anterior continua lendo o que valia lá.
Corrigir uma base
Clique no lápis na linha. O formulário do topo se preenche com a base e o título muda para Editar. Corrija o Nome e clique em Salvar alterações.
Código e competência ficam bloqueados na correção, de propósito. Mudar a competência de uma versão que já tem sucessora deixaria a cadeia de vigências inconsistente — e o sistema aceitaria sem reclamar. Enquanto isso não for tratado no servidor, o caminho para trocar a competência é declarar uma versão nova, que é o que a nota acima descreve.
Em base do sistema o lápis aparece, mas ao salvar o servidor recusa e a tela mostra a frase dele, nomeando qual base. É melhor assim do que uma linha sem ação nenhuma, que não explica nada.
Tirar uma base de uso
Use Desativar na linha. Não há remoção: a composição de toda competência já fechada aponta para a base, e apagá-la moveria valor num mês que ninguém tocou.
Fórmulas — a conta de cada verba
Abra "Fórmulas da folha" (/payroll-formulas). No menu lateral, em Recursos humanos → Fórmulas da folha.
Aqui o analista escreve a conta de uma verba usando os termos que o sistema oferece — e nada além deles. É de propósito menos livre que uma linguagem de programação: uma conta que pode tudo pode também travar o fechamento de setecentos holerites, ou ler dado que quem a escreveu não deveria ver.
Escreva o termo entre chaves: {SALARY_BASE} / {DAYS_IN_COMPETENCE} * {WORKED_DAYS}.
O campo cresce conforme a conta cresce — uma fórmula de uma dúzia de termos fica inteira na tela, em vez de correr para o lado e esconder o próprio começo.
Achar o termo sem decorar o nome
Há dois caminhos, e o primeiro é o mais rápido:
- Digite { no campo da expressão. A lista aparece ali mesmo, filtrando enquanto você digita — e filtra tanto pelo código quanto pelo nome em português, então {noturn já acha {NIGHT_MINUTES}. Use as setas para escolher e Enter para inserir; Esc desiste. O termo entra completo, no lugar do que você tinha começado a digitar.
- Ou clique no painel de termos, que flutua sobre a tela e você arrasta pelo cabeçalho para onde não atrapalhe. Ele vem agrupado por espécie — dinheiro, tempo, contagens, percentuais — com um filtro no topo, e o termo entra onde o cursor está, não no fim: quem estava no meio de um parêntese continua dentro dele. O painel guarda onde você o deixou. Fechou? O botão Termos que você pode usar, ao lado do título do cartão, traz de volta. Sem mouse: dê Tab até o cabeçalho do painel — as setas movem, Shift+seta move mais rápido e Esc fecha.
O vocabulário vem do próprio sistema, então nunca diverge do que o cálculo de fato conhece. O que vai na fórmula é o código entre chaves; o nome ao lado é só como a tela lê para você, e é por isso que ele não é traduzido dentro da expressão — uma fórmula escrita em um idioma precisa continuar legível em outro.
Enquanto você escreve, a tela confere três coisas — e só essas três. Em vermelho: palavra que não existe no vocabulário (dizendo qual), chave aberta e não fechada, e dois termos colados sem operador entre eles ({A} {B}), que o servidor recusa. Em âmbar: termo que ainda não tem quem o produza — veja o aviso abaixo. Em cinza, e só quando não há nada em vermelho, quantos termos foram reconhecidos. Ela não julga a conta: quem decide se a expressão faz sentido é o servidor, ao salvar. Uma tela que desse o próprio veredito acabaria escondendo o dele.
Publicar uma fórmula
Preencha Código, Nome, a Expressão, o que ela Produz e a competência inicial. Ao salvar, o sistema confere que cada palavra usada existe no vocabulário e que a conta faz sentido como expressão.
Se você escrever um termo errado, a recusa diz QUAL palavra não existe. Não é "fórmula inválida" — essa mensagem mandaria você reler a própria conta caractere a caractere, no meio de um fechamento.
A armadilha mais cara, e é a razão desta tela existir: termo sem valor NÃO é zero. Um desconto cuja base não chegou descontaria nada, a empresa absorve a diferença, e ninguém abre chamado por desconto que não veio. O sistema recusa a linha e nomeia o termo que faltou.
Termo marcado "sem produtor" é aceito na publicação e recusa a linha TODO mês. São quatro dos dezessete termos: existem na lista, a fórmula que os usa é publicada sem uma reclamação, e aí a linha do holerite é recusada em toda competência, porque nada nesta versão do sistema preenche o valor deles. Três vêm do ponto — {WORKED_MINUTES}, {NIGHT_MINUTES}, {OVERTIME_MINUTES} — que ainda está por construir; o quarto é {SALARY_UNIT_AMOUNT}. Eles continuam na lista de propósito, para quem escreve a fórmula hoje deixar a conta pronta, mas a tela avisa em âmbar, tanto no painel de termos quanto abaixo da expressão.
Termo marcado "depende de acordo" ou "depende de tabela" é outra coisa — e essa você resolve. Ele responde assim que o cadastro existir: ligue o vínculo a um sindicato com acordo vigente ({HOURLY_RATE}, {MONTHLY_BASE_MINUTES}, {VACATION_BONUS_PERCENT}) ou publique a tabela legal da competência ({MINIMUM_WAGE}). Sem o cadastro, a linha é recusada nomeando o termo — o sistema não chuta um divisor de 220 horas nem um terço constitucional, porque o divisor difere por sindicato e chutar seria pagar errado com cara de acerto. A marca é cinza, e não âmbar, porque aqui há o que fazer.
Os que respondem sempre: {SALARY_BASE}, {DAYS_IN_COMPETENCE}, {DAILY_RATE} (o salário dividido por trinta, que é o mês do mensalista na CLT — não pela quantidade de dias do mês), {WORKED_DAYS}, {ABSENCE_DAYS}, {DEPENDENT_COUNT_IRRF}, {DEPENDENT_COUNT_FAMILY_ALLOWANCE}, {NIGHT_PREMIUM_PERCENT} (o acordo, ou os 20% do art. 73 quando não há acordo) e {THIRTEENTH_TWELFTHS}.
Marque "elegibilidade" só em fórmula que produz uma condição. Uma que devolve valor leria qualquer número diferente de zero como "sim", e a regra nunca excluiria ninguém. O sistema recusa a combinação.
Mudar a conta quando o acordo muda
Não edite a fórmula publicada. Declare uma versão nova com a competência em que a regra nova passa a valer — a anterior é encerrada no mês de véspera e continua respondendo pelos meses em que valeu. Correção de erro de digitação, aí sim, é edição da versão publicada.
Para corrigir a digitação: clique no lápis na linha da fórmula. O formulário do topo se preenche e o título passa a Editar, mostrando ao lado o código e a competência como o registro ainda os guarda. Corrija a expressão e clique em Salvar alterações; Cancelar desiste sem gravar. Se a expressão citar um termo que o sistema não conhece, a recusa vem do servidor e nomeia o termo.
Código e competência ficam bloqueados na correção. Trocar a competência de uma versão que já tem sucessora deixaria a cadeia de vigências inconsistente, e hoje o servidor aceitaria isso sem reclamar. Para mudar quando a fórmula passa a valer, o caminho é a versão nova descrita acima.
Roteiros de cálculo — a ordem
Abra "Roteiros de cálculo" (/payroll-routines). No menu lateral, em Recursos humanos → Roteiros de cálculo.
Um roteiro é a lista de passos que a folha executa, em sequência: calcule estas verbas, acumule aquela base, aplique a tabela do IRRF, feche o holerite. A ordem não é apresentação — ela decide os números.
Montar os passos de um roteiro
Clique no ícone Passos na linha do roteiro. O painel abre com os passos na ordem em que rodam, em leitura. Para mexer, clique em "Editar os passos" — o botão só aparece para quem tem a autorização Manter roteiros de cálculo.
Em modo de edição cada passo mostra:
Campo | Quando aparece |
|---|---|
O que o passo faz | sempre — calcular uma verba, acumular uma base, aplicar tabela oficial ou fechar o holerite |
Verba | ao calcular uma verba; e também ao aplicar tabela oficial, para dizer em qual verba o resultado é lançado |
Base de cálculo | ao acumular uma base |
Tabela oficial | ao aplicar tabela oficial (INSS, IRRF, salário-família…) |
Condição | sempre, e é opcional — a fórmula que decide se o passo roda |
Os botões da linha sobem, descem e removem o passo; o de baixo acrescenta um passo novo ao fim. Nada é gravado enquanto você não clicar em "Salvar a ordem" — e "Descartar alterações" devolve tudo ao que estava.
Salvar envia o conjunto inteiro, não uma linha. É a ordem que o sistema confere, e conferir uma linha de cada vez deixaria o roteiro, por um instante, numa ordem que ninguém checou.
Um roteiro sem passo nenhum não calcula nada. Ele fica registrado e a folha daquele tipo não fecha. A tela avisa antes de salvar.
Por que o sistema recusa uma ordem
Um passo que lê uma base antes do passo que a acumula não falha. Ele produz zero — e zero numa base se lê como "essa pessoa não teve esse provento". A folha fecha, os holerites saem, e o recolhimento a menos aparece na conciliação anual, quando já ninguém sabe em que competência começou.
Por isso o sistema monta o grafo de dependência entre os passos e recusa ao salvar, não ao fechar. A recusa diz qual passo lê o quê e qual passo só acumula depois — ou que ninguém acumula aquela base, que é outro erro com outro conserto.
Só passo de acumulação pode nomear uma base de cálculo. Qualquer outro que carregue uma é recusado, e essa exclusividade não é burocracia: é o que permite ao sistema enxergar as duas pontas de toda dependência. Base alcançada por outro caminho seria dependência que nada vê.
O passo de tabela oficial também lê uma base — a que a própria tabela taxa. O INSS incide sobre a base do INSS, o IRRF sobre a base do IRRF: isso é característica do tributo, não escolha de quem monta o roteiro, e por isso não há campo para informá-la. A conferência de ordem leva esse passo em conta desde 2026-08-09; até então ela só enxergava o que uma fórmula de condição lesse, e aceitava a tabela do INSS aplicada antes da acumulação da base dele. Quem já tivesse salvado um roteiro assim não pagava errado — o cálculo recusava pessoa a pessoa, dizendo que a base não foi acumulada —, mas descobria tarde.
Passo com condição precisa de fórmula que produza CONDIÇÃO. Uma que devolve valor leria qualquer número diferente de zero como "sim", e o passo nunca seria pulado.
Numeração dos passos
Use números espaçados — 10, 20, 30. Inserir um passo entre dois outros não deve renumerar o resto, porque renumerar reescreve linhas que um auditor pode ter citado.
Declarar o que uma verba compõe
Na tela de detalhe da rubrica, o cartão O que esta verba compõe lista todas as bases em vigor naquela competência. Para cada uma, escolha Soma, Subtrai ou Não entra, e clique em Salvar.
"Não entra" é uma resposta e fica gravado. "Esta verba não entra na base do FGTS" e "ninguém disse ainda se entra" são fatos diferentes, e só o primeiro é resposta. É por isso que a lista mostra todas as bases, e não apenas as já declaradas: o contador que assina a composição antes do primeiro fechamento precisa enxergar a diferença.
Isto NÃO substitui os códigos de incidência do eSocial, e as duas coisas convivem de propósito. Os códigos de incidência são o que se declara ao Fisco; este cartão é o que o sistema calcula. É legítimo — e comum — uma verba ter código de incidência de INSS e papel "não entra" numa base interna.
O papel pende da VIGÊNCIA da rubrica, não da rubrica. Uma verba pode entrar na base do FGTS até certa data e sair depois: é mudança de norma, não rubrica nova. Pendurar na rubrica faria a mudança reescrever o passado.
Dizer a quem o desconto é repassado
Na tela de detalhe da rubrica, o cartão Quem recebe esse dinheiro, e quando responde a outra metade da pergunta: o holerite desconta, e alguém tem de receber. O INSS retido vai à Previdência, o imposto de renda à Receita, a contribuição sindical ao sindicato, e o FGTS e o patronal são recolhidos pela empresa. Preencha três campos e clique em Salvar:
Campo | O que informar |
|---|---|
Pago a | O parceiro que recebe. Comece a digitar o nome ou o documento. |
Vence no dia | O dia do mês seguinte à competência. Em branco, vale a data de pagamento da própria folha. |
Categoria de despesa | A linha do plano de contas em que a obrigação entra no financeiro. |
O fechamento da folha RECUSA enquanto isto estiver em branco, nomeando a rubrica e o valor. Não é rigor de cadastro: o dinheiro já saiu do bolso do colaborador, e emitir o lote sem a obrigação de repassá-lo deixaria dinheiro de terceiro dentro da entidade com todos os totais batendo — ninguém perceberia até a guia vencer.
Cada ausência tem a sua frase, e vale ler qual apareceu. Falta o credor, falta a categoria da rubrica, falta a categoria do líquido (que se informa na abertura da folha, não aqui) e falta a pessoa estar cadastrada como parceiro são quatro consertos em três telas diferentes. As frases saem uma de cada vez, na ordem do conserto mais próximo: resolva a que apareceu e feche de novo.
O dia 31 é aparado, não recusado. Quem declara 31 está dizendo "o último dia"; em abril o vencimento sai no dia 30. Recusar faria onze meses funcionarem e um falhar.
A pensão alimentícia é a exceção, e ela se declara na pessoa. O beneficiário é nomeado na ordem judicial e é diferente para cada empregado, então a declaração feita no cartão A quem esta verba se aplica (logo abaixo) vence o que estiver aqui. Duas ordens sobre a mesma rubrica geram dois repasses, cada um no nome do seu beneficiário — nunca um só somado.
Declarar a quem uma verba se aplica
Na tela de detalhe da rubrica, o cartão A quem esta verba se aplica responde a pergunta que o holerite faz: esta pessoa recebe isto?. Escolha o degrau em Aplica-se a, informe Qual, opcionalmente um Valor fixo, a competência em Em vigor a partir de, e clique em Declarar.
A folha sobe os degraus do mais estreito para o mais largo e para no primeiro que responde:
Degrau | Alcança | Uso típico |
|---|---|---|
Uma pessoa | só aquele empregado | acordo individual, decisão judicial |
Um cargo | quem ocupa o cargo | adicional de função |
Um setor | quem está lotado ali | insalubridade de uma área |
Um sindicato | a categoria | piso ou reajuste de convenção |
Toda a empresa | todos | vale-refeição, salário-base |
Só o degrau mais largo dispensa o alvo. Uma declaração de cargo sem dizer qual cargo ficaria cadastrada, apareceria na lista e não alcançaria ninguém — a tela mostraria a verba configurada e quarenta pessoas não a receberiam. Por isso o sistema recusa. E o inverso também: a declaração para toda a empresa não leva alvo, porque levando um ela nunca seria encontrada.
A verba que ninguém declarou fica AUSENTE do holerite, e não zerada. Uma linha "R$ 0,00" é uma pergunta que o empregado leva ao RH, não uma resposta. Se uma verba não sai para ninguém, comece conferindo se ela tem alguma declaração aqui.
Quando o desconto vem de uma decisão judicial
Abaixo dos campos comuns há um bloco separado com número do processo, vara e beneficiário. Ele é só para desconto que um juiz mandou fazer — pensão alimentícia, retenção judicial. A maioria das verbas não passa por ali, e deixar os três em branco é o normal.
Preencha os três ou nenhum. O sistema recusa meia ordem, e cada metade que falta quebra o processo num lugar diferente:
Falta | O que acontece se fosse aceito |
|---|---|
O beneficiário | O desconto sai todo mês e o repasse não tem a quem ir. O lote que paga a folha recusa a linha por falta de destinatário — semanas depois, longe de quem cadastrou. O servidor recebe a menos e quem deveria receber a pensão não recebe nada. |
O processo | O desconto acontece e ninguém consegue provar por quê. Numa fiscalização, desconto sem a ordem que o autoriza é valor a devolver ao empregado (CLT art. 462). |
A vara | O processo não pode ser localizado: os números se repetem entre jurisdições, e é o par processo + vara que identifica a ordem. |
O beneficiário precisa estar cadastrado como parceiro, porque é para ele que o título de repasse será emitido. Um beneficiário que não é parceiro geraria um pagamento endereçado a ninguém — e o sistema avisa na hora do cadastro, não na hora de pagar.
A ordem se declara na PESSOA. O beneficiário é nomeado no ofício e muda a cada empregado, então a declaração de pensão é sempre no degrau "uma pessoa" — nunca no cargo ou na empresa.
O degrau que respondeu fica gravado na linha calculada. Refazer a competência do ano passado depois que a pessoa mudou de setor responderia outro degrau: sem o carimbo ninguém saberia qual dos dois foi pago. É o que sustenta uma resposta a reclamação trabalhista.
Mais de uma lotação principal vigente faz a folha RECUSAR. Não é rigidez: o valor passaria a depender de qual linha o banco devolvesse primeiro, e nada registraria a escolha. Encerre a lotação sobreposta no cadastro trabalhista e rode de novo.
Calcular a folha de um mês
Em Folha de pagamento → Cálculo da folha, clique em Abrir uma folha, informe o estabelecimento, a competência, a data de pagamento, em Líquido entra em a categoria de despesa dos salários, e o tipo de folha; clique em Abrir. Depois, na linha da folha, clique em Calcular.
Por que o líquido tem uma categoria própria, informada aqui. Cada desconto leva a sua, declarada na rubrica; o líquido não tem rubrica a quem perguntar — é o que sobra dos proventos depois dos descontos. Ele é perguntado na abertura e não no fechamento de propósito: no fechamento você está conferindo, não configurando, e descobrir ali que falta uma linha do plano de contas é o pior momento do processo, com a folha já calculada e todo mundo esperando. Refazer o cálculo (Recalcular) leva a categoria adiante — você não a informa duas vezes.
A data de pagamento não é detalhe administrativo. É ela que decide qual tabela de imposto de renda se aplica. Uma folha de janeiro paga em fevereiro é retida pela tabela de fevereiro, enquanto a contribuição previdenciária dela usa a de janeiro — e nas férias o pagamento é antes do gozo começar. Competência e data de pagamento são dois campos porque são dois fatos.
O comando volta na hora; o cálculo continua. A coluna Andamento mostra quantas pessoas já foram processadas. Você pode sair da tela e voltar.
O que a tela deixa fazer, e por quê
Ao abrir uma folha, o painel começa por uma faixa que diz em que estado ela está, oferece a única ação que faz sentido agora e mostra a ação recusada desabilitada, com o motivo escrito ao lado. Uma folha calculada oferece Fechar e enviar ao financeiro; uma folha de teste oferece Recalcular e mostra o fechar recusado, porque folha de teste nunca fecha; uma versão que já foi superada por outra mais nova não oferece nem uma coisa nem outra.
A faixa não adivinha tudo — e é de propósito. Quatro recusas do fechamento dependem de fatos que a tela não enxerga: a competência já encerrada, a remessa bancária já emitida, os totais que não fecham e uma folha irmã do mesmo bolo calculada e não fechada. Nesses casos o botão é oferecido, o servidor recusa pelo nome e a tela mostra a frase dele. Uma faixa que chutasse essas quatro às vezes proibiria o que o servidor permite — e com uma tela não se discute.
Quem calcula não é necessariamente quem fecha. Se o fechamento não estiver na sua alçada, a faixa diz isso em vez de oferecer um botão que responderia "acesso negado" no clique.
A folha de férias
Férias não se pagam junto com o salário do mês, e não é preferência: a lei manda pagar tudo de uma vez até dois dias antes de o descanso começar, e o imposto de renda das férias é apurado à parte do salário. São duas folhas no mesmo mês.
Conceda as férias no cadastro da pessoa, abra uma folha do tipo Férias para o mês em que as férias começam e calcule. O recibo traz as parcelas separadas:
Linha | O que é | Quando aparece |
|---|---|---|
Férias | o valor dos dias tirados | sempre |
Terço constitucional de férias | um terço das férias | sempre |
Férias em dobro (CLT art. 137) | a segunda cópia dos dias fora do prazo | só quando o prazo passou |
Abono pecuniário de férias | os dias vendidos em vez de descansados | só quando houve venda |
Terço sobre o abono pecuniário | um terço do abono | só quando houve venda |
Adiantamento de férias | o valor adiantado, digitado por você | só quando lançado à mão |
O mês que paga é o mês que COMEÇA. Trinta dias iniciando em 25 de janeiro são pagos inteiros na folha de janeiro — não vinte e três dias em janeiro e sete em fevereiro. Se você abrir a folha de férias do mês seguinte, ninguém terá férias começando ali e o sistema recusa pelo nome. É a mesma regra que faz o fracionamento funcionar: cada pedaço entra na folha do mês em que ele começa.
O terço é um terço DAS FÉRIAS, não do salário. Quem tira quinze dias recebe metade do terço de quem tira trinta. Um sistema que calculasse sobre o salário pagaria o mesmo terço aos dois — e o recibo fecharia igual, que é o que torna esse erro difícil de enxergar.
A dobra inclui o terço. O que a lei manda dobrar é a remuneração das férias, e a remuneração tem o terço dentro (Súmula 81 do TST). Por isso a linha da dobra é maior que a das férias daqueles dias, e não igual a ela.
Quem não tem férias no mês é RECUSADO pelo nome, não pago com zero. Uma linha de "R$ 0,00" de férias é uma pergunta que o colaborador leva ao RH. E se ninguém do estabelecimento tem férias começando naquele mês, a folha inteira falha — o desfecho certo para uma folha de férias sem ninguém de férias.
Vender dias é uma escolha da CONCESSÃO, não uma linha à parte. Ao conceder as férias você informa quantos dias a pessoa vendeu; o sistema paga esses dias pela mesma base dos dias descansados — médias incluídas — e acrescenta o terço sobre eles. Quem não vendeu nada não vê linha nenhuma de abono no recibo.
O teto da venda é um terço do que a pessoa TEM DIREITO, e nem sempre são dez dias. Quem faltou demais tem direito a 24, 18 ou 12 dias (é a escala do art. 130), e aí o teto é 8, 6 ou 4. O sistema recusa acima disso pelo nome. E os dias vendidos descontam do mesmo saldo dos descansados: quem tem 30 dias e vende 10 pode descansar 20, não 30.
O adiantamento de férias é digitado, não calculado. Ele é um valor negociado, e nenhuma fórmula sabe qual é. Lance-o à mão na folha de férias e ele entra no recibo. Enquanto ninguém lançar, a linha simplesmente não existe.
Ele NÃO segue a regra do adiantamento do 13º. O adiantamento do décimo terceiro não sofre desconto na hora — a lei manda cobrar tudo na segunda parcela. Não existe regra igual para férias: adiantar férias antecipa o dinheiro, não a cobrança. Por isso o adiantamento de férias entra normalmente nas bases de INSS, IRRF e FGTS.
O que o fechamento deixa no financeiro
Fechar não é só mudar o estado da folha: é criar as contas a pagar. O sistema separa o que foi apurado em três destinos e gera um título para cada um:
Destino | Quantos títulos | Vencimento |
|---|---|---|
Líquido de cada pessoa | um por colaborador, nunca somados | a data de pagamento da folha |
O que foi retido (INSS, IRRF, sindical, pensão) | um por rubrica e por credor | o dia declarado do mês seguinte |
O que a empresa deve (patronal, RAT, FGTS, terceiros) | um por rubrica | o dia declarado do mês seguinte |
O líquido nunca é consolidado em um título só, e isso não é preferência: um título somado não carrega a conta bancária de cada pessoa, e é dela que a remessa bancária é feita. Um pagamento único ao "pessoal" não vira arquivo de crédito em conta.
INSS e imposto de renda vão ao mesmo órgão em títulos separados. São guias diferentes, e um título cobrindo as duas não concilia com nenhuma quando o extrato voltar.
Se algo estiver sem destino, o fechamento recusa e NADA é criado — nem os títulos que estavam completos. O lote e as obrigações nascem juntos, na mesma operação: ou os dois existem, ou nenhum. Não há meio-fechamento para desfazer à mão.
Quem não pôde ser calculado
Se alguém não pôde ser calculado, a folha abre uma lista Não calculados com o motivo de cada um — falta o salário, falta a tabela do mês, falta um ingrediente da conta.
Resolva essa lista antes de fechar. Uma folha que termina com 699 de 700 e não diz nada é pior que uma folha que não fecha: a pessoa que faltou descobre no dia do pagamento. É por isso que a lista é uma tela e não uma nota de rodapé.
Ninguém calculado ⇒ a folha fica em FALHOU, e não em "calculada". Concluída sobre resultado vazio se lê como sucesso em toda tela que a mostra.
De onde saiu cada número
Clique em qualquer linha do holerite e a folha abre a memória: cada ingrediente com o valor que contribuiu e de onde veio — o salário do vínculo, a base acumulada nesta folha, a faixa da tabela oficial e qual versão dela pagou.
Isso é obrigação, não conforto. A jurisprudência trabalhista anula pagamento feito "englobado", sem discriminação do que o compõe. A memória é o que torna o número contestável por alguém que não estava lá quando ele foi calculado — o perito, o contador, o próprio empregado.
A linha aponta para a VIGÊNCIA da rubrica, não para a rubrica. Se a regra mudar por norma no ano que vem, a linha do ano passado continua explicada pelas regras sob as quais foi calculada.
Cada ingrediente sai como o que ele é: dinheiro com cifrão e centavos, alíquota em porcentagem, contagem como número inteiro. Quem lê a memória não precisa saber de que espécie é cada termo para entender a linha — descobrir isso é justamente o que a memória existe para poupar.
O imposto de renda: a tabela e a redução
A linha do imposto de renda tem duas etapas, e a memória mostra as duas separadas de propósito:
- LEGAL_TABLE é o que a tabela progressiva produziu sobre a base tributável. Quem confere pode caminhar as faixas da tabela publicada e tem de chegar exatamente neste número.
- TAX_REDUCTION é a redução do imposto que a Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995) criou a partir de janeiro de 2026. Ela é subtraída do imposto apurado e não pode passar dele — o desconto pode chegar a zero, nunca a valor negativo.
O que é retido é a diferença. Para quem ganha até cinco mil reais no mês a redução costuma zerar o imposto, e é por isso que LEGAL_TABLE maior que zero com o desconto em R$ 0,00 está certo — não é erro de cálculo, é a lei.
A redução lê o rendimento BRUTO do mês, não a base de cálculo. O ingrediente TAXABLE_INCOME mostra qual rendimento foi lido. Duas pessoas com o mesmo bruto e deduções diferentes recebem a mesma redução — se os dois números divergirem, é a base que está sendo lida no lugar do rendimento, e aí o imposto sai errado para os dois.
A redução precisa estar cadastrada em Tabelas oficiais, como espécie IRRF — redução do imposto. Sem ela a folha calcula assim mesmo, e retém o imposto cheio — que é o que a norma mandava antes de 2026. Não há recusa, porque uma competência anterior a 2026 legitimamente não tem essa tabela; se os holerites de 2026 estiverem saindo com imposto maior do que o esperado, é o primeiro lugar a olhar.
Qual folha você está lendo, e por que ela falhou
Ao abrir uma folha, a faixa logo abaixo do código diz qual folha está aberta: a situação, o tipo, a competência, a data de pagamento e a versão — mais o selo Teste quando for simulação. Sem ela esses dados ficavam só na linha da grade, que sai de vista assim que o painel abre, e tudo abaixo era lido sem se saber de que mês era.
Se a situação for Falhou, aparece a razão em vermelho. É a diferença entre "deu erro" e "nenhuma pessoa pôde ser calculada" — e a segunda vem com a lista de quem faltou logo abaixo.
Recalcular e folha de teste
Recalcular cria uma versão nova e conserva a anterior, consultável e comparável linha a linha. Folha fechada recusa recálculo — o caminho é reabrir ou lançar uma complementar.
Cancelar conserva todos os números. Nada é apagado: os números de uma folha cancelada são o que o auditor lê para entender por que um pagamento foi desfeito.
Folha marcada como teste produz os mesmos números e não pode ser fechada. Ela aparece na mesma lista das reais, com a etiqueta Teste e com o código começando em SIM- — porque citar um valor simulado a um empregado é o tipo de erro que acontece uma vez e não se esquece.
Pagar uma diferença: a folha complementar
Quando o mês já foi pago e faltou pagar alguma coisa — o aumento que entrou tarde, a hora extra que chegou depois do fechamento —, o caminho não é reabrir a folha: é abrir uma folha complementar da mesma competência, que paga só a diferença.
- Folha de Pagamento → Cálculo da folha → Nova folha. Escolha a mesma competência do mês que já foi pago e o tipo Complementar. A data de pagamento é a da nova quitação, que normalmente cai no mês seguinte.
- Lance a diferença de cada pessoa em Lançamentos manuais, com a rubrica Diferença salarial e o valor que falta pagar. Escreva o motivo — ele fica no registro e é o que responde à pergunta "por que essa pessoa recebeu duas vezes em março".
- Calcule. O sistema desconta INSS e imposto de renda sobre a diferença e apura o líquido.
- Confira a memória de cálculo de quem recebeu e feche.
Um mês fechado não impede o lançamento destinado à complementar. É a única exceção da trava de competência fechada, e ela existe exatamente para isto: a complementar não reescreve o pagamento que já saiu, ela alimenta um pagamento novo. Lançamento para qualquer outro tipo de folha continua sendo recusado.
Os descontos consideram o que o mês já pagou, e é por isso que eles parecem "altos". Tanto o INSS quanto o imposto de renda são apurados sobre o total recebido na competência, não sobre a diferença isolada — a segunda folha continua a progressão de onde a primeira parou e abate o que já foi retido. Uma diferença de R$ 1.000 paga a quem já recebeu R$ 5.000 no mês não é descontada como se aquela pessoa ganhasse mil reais. A memória de cálculo mostra as duas metades da conta: quanto o mês já havia tributado e quanto já havia sido retido.
Feche a folha normal antes de calcular a complementar. A complementar precisa enxergar o que a folha do mês pagou, e esse fato passa a existir no fechamento. Se você calcular a complementar com a mensal ainda em aberto, o sistema recusa o fechamento dela e diz qual folha fechar primeiro — em vez de deixar passar um imposto apurado a menos, que ninguém perceberia depois.
Consultar o contracheque de uma pessoa
Folha de Pagamento → Contracheques. É o primeiro item do grupo de propósito: as telas seguintes são a ordem em que uma folha se monta, e esta é a que quem atende abre todo dia.
A pergunta que chega ao RH é sempre sobre a pessoa e o mês — "o de março veio menor", "eu recebi o décimo terceiro?". Por isso a consulta começa assim: escolha o colaborador, escolha o ano, abra o mês. São dois cliques até o documento.
Três coisas que valem saber antes de responder:
O seletor de ano só oferece os anos em que aquele vínculo realmente tem contracheque. Não é uma lista de anos quaisquer. Um ano vazio se leria como "esta pessoa nunca foi paga" — alarmante, e quase sempre apenas o ano errado.
O mesmo mês pode ter mais de um contracheque. Uma folha mensal, uma complementar e uma tentativa cancelada aparecem as três sob o mesmo mês, cada uma com a sua situação — porque só a situação diz qual foi o dinheiro. Uma folha cancelada guarda os números para consulta, e uma marcada como Teste nunca chegou na conta de ninguém; as duas avisam isso em destaque ao abrir.
Proventos menos descontos nem sempre é o líquido. Os encargos da empresa são custo do empregador e ficam de fora; os informativos não entram em total nenhum. Cada um tem o seu bloco dizendo isso, justamente para que ninguém some e abra chamado contra um número correto.
O contracheque abre com o salário bruto e o líquido em destaque, depois Proventos e Descontos separados, cada bloco com o seu subtotal e as verbas uma a uma, com código e nome.
Clique numa verba e o sistema mostra de onde saiu o número. Cada ingrediente do valor, na ordem em que a conta os usou, e a origem de cada um. É o que a Súmula 91 do TST espera que um contracheque consiga reproduzir — e é o que nenhum aplicativo de banco mostra.
Quanto ainda pode ser comprometido
Abaixo do contracheque aberto, o cartão Quanto ainda pode ser comprometido responde a pergunta que chega ao RH antes de toda autorização de empréstimo: quanto dessa pessoa ainda cabe?
Nem tudo que sai do holerite conta igual. O INSS, o imposto de renda e uma pensão alimentícia saem porque a lei ou um juiz mandaram — a pessoa não teve o que consentir. Um empréstimo consignado, uma previdência privada ou a contribuição sindical saem porque ela concordou. Só o segundo grupo é limitado, e o cartão mostra os dois separados.
Linha | O que é |
|---|---|
Remuneração | a soma dos proventos do mês — a base sobre a qual os tetos são calculados |
Imposto por lei ou por decisão judicial | o que não disputa a margem |
Acordado pelo colaborador | o que disputa |
Teto do que é acordado | 35% da remuneração |
Teto de tudo somado | 70% da remuneração |
Ainda disponível | quanto cabe de novo consignado |
O obrigatório NÃO come a margem — ele decide quanta margem existe. Contar o imposto de renda dentro dos 35% encolheria justamente a margem de quem ganha mais, e todo número da tela continuaria batendo.
O teto de tudo somado pode morder antes do outro, e aí é ele que vale. Quem já tem 60% do salário tomado por pensão e impostos tem 10% de espaço, não 35%. É por isso que o cartão mostra os dois tetos: olhar só o primeiro autoriza um empréstimo que a lei proíbe.
Passou de um teto? O cartão diz por quanto, e diz qual. Acima dos 35% a frase é sobre o que foi acordado; acima dos 70% ela diz que nada mais cabe neste mês, seja qual for o teto da classe. São duas conversas diferentes com a pessoa.
Desconto que ninguém classificou aparece nomeado, e a margem acima fica incompleta. O sistema não chuta de que lado ele está: supor obrigatório infla a margem de todo mundo, supor acordado a encolhe, e os dois erros são silenciosos. Classifique a rubrica no cartão Quem recebe esse dinheiro, e quando, no campo Imposto ou acordado.
Competência não calculada não é margem zero. Se o mês ainda não rodou, o cartão diz isso em palavras — porque ler margem cheia de um mês inexistente é autorizar contra uma folha que não existe.
A suspensão automática ainda não existe. Quando a margem estoura o sistema avisa e não suspende nada sozinho: a lei manda suspender do menos prioritário para cima, e suspender o contrato errado é pior que não suspender. Por enquanto a decisão é de quem lê.
Lançar o que a pessoa trabalhou no mês
Abra "Ponto e banco de horas" (/payroll-time-sheet). No menu lateral, em Recursos humanos → Ponto e banco de horas.
Até esta tela existir, a folha não sabia pagar uma hora extra — não por falta da conta, mas por falta do número: ninguém dizia quantos minutos a pessoa trabalhou. É por isso que as rubricas de hora extra e adicional noturno nascem desligadas no catálogo.
- Escolha a competência (AAAA-MM).
- Escolha o vínculo e informe três números: quanto foi trabalhado, quanto disso foi noturno e quanto disso foi hora extra. Você pode escrever 7h20, 7:20 ou 440 — a tela repete embaixo o que entendeu, em horas e minutos, porque 720 e 7h20 são onze horas de diferença.
- O motivo não é observação: é a primeira coisa que um fiscal pergunta.
Noturno e hora extra são PARTE do trabalhado, não uma soma. Uma hora extra feita às 23h conta nos dois campos, e por isso a soma dos dois pode passar do total — o que o sistema recusa é cada um deles isoladamente maior que o trabalhado, porque aí a folha pagaria adicional sobre hora que ninguém fez, e o holerite fecharia do mesmo jeito.
A armadilha: vínculo SEM lançamento não é pago como zero. As linhas que dependem da hora são recusadas nomeando o termo, e a recusa aparece na lista de falhas da folha e trava o fechamento — que é o comportamento certo, barulhento. Lançar zero é outro ato, e é legítimo: quem ficou afastado o mês inteiro trabalhou zero minuto, e dizer isso não é a mesma coisa que não dizer nada.
Lançar de novo para o mesmo vínculo e competência CORRIGE o lançamento anterior, não cria um segundo. O histórico guarda o que mudou, campo a campo.
O banco de horas
Hora extra pode ser paga ou guardada. Quando a convenção prevê banco, ela vira crédito, e o servidor tem um prazo para tirar a folga correspondente. Passado o prazo sem folga, a lei é direta: paga-se (CLT art. 59 § 3º).
No cartão Banco de horas você faz três coisas:
- Levar a hora extra da competência ao banco. O sistema lê o mesmo lançamento de resultado do período que a folha usaria para pagar a hora — então banco e holerite nunca discordam sobre quantos minutos houve. Uma competência entra uma vez; tentar de novo é recusado, porque creditar duas vezes dobraria o saldo e o fechamento pagaria a mesma hora duas vezes.
- Ver o saldo. Escolhido o vínculo, aparecem três números: o saldo, o que está fora da janela (que é o que o fechamento transforma em dinheiro) e o que ainda está dentro da janela. Saldo negativo — mais folga tirada do que hora bancada — aparece em vermelho, é reportado e nunca descontado: o que a lei manda fazer nesse caso não foi pesquisado, e descontar por suposição tiraria dinheiro do contracheque de alguém.
- Fechar o banco, informando a janela que a sua convenção pratica e a rubrica que paga a hora bancada.
O banco guarda MINUTOS, nunca dinheiro, e isso é o que protege o servidor. Quem fez a hora em janeiro ganhando R$ 3.000 e recebe em dezembro ganhando R$ 3.600 recebe a R$ 3.600 — é o que o art. 59 § 3º manda. Por isso o lançamento que o fechamento gera carrega horas, e o valor é calculado pela folha da competência que paga.
Folga tirada compensa a hora MAIS ANTIGA. Se consumisse a mais recente, um crédito velho venceria enquanto um novo era gasto no lugar dele — e o fechamento pagaria de novo horas que já tinham sido compensadas.
A janela é sua, não do sistema. A lei dá o teto: acordo individual escrito compensa em até seis meses (art. 59 § 5º) e acordo tácito, no mesmo mês (§ 6º). O regime coletivo tem teto próprio, e o sistema registra a janela que a sua convenção declara em vez de julgá-la.
O fechamento responde uma coisa por vínculo:
Resultado | O que significa |
|---|---|
Pago na folha | O que venceu virou lançamento na competência e saiu do banco. Fechar de novo não paga outra vez. |
Ainda dentro da janela | Nada venceu; o saldo continua correndo. |
Saldo negativo | A pessoa compensou mais do que fez. O sistema reporta e não desconta — o que fazer nesse caso depende da sua convenção, e descontar por conta própria tiraria dinheiro de um holerite. |
Vínculo sem movimento fica de fora, e isso não é saldo zero. Quem nunca teve hora levada ao banco simplesmente não tem banco — o fechamento não abre um para ele.
Carregar o arquivo do relógio de ponto
Todo relógio eletrônico é obrigado a produzir um arquivo — o AFD — e o empregador é obrigado a guardá-lo: é ele que a fiscalização do trabalho pede. O sistema lê esse arquivo no leiaute oficial (Portaria MTP nº 671/2021), então qualquer relógio homologado serve, de qualquer fabricante — não há formato próprio nem conversor para manter.
- Exporte o AFD no relógio ou no software dele.
- No primeiro cartão da tela, escolha o arquivo e clique em Importar arquivo.
- Leia os cinco números que aparecem. Eles não são decoração — cada um tem um dono:
Número | O que significa | De quem é o assunto |
|---|---|---|
Lidas | marcações que o sistema entendeu no arquivo | — |
Importadas | marcações novas, gravadas agora | — |
Já tinha | marcações que já estavam aqui | ninguém: é o normal de reexportar o mês |
Sem vínculo | o CPF não é de ninguém cadastrado | cadastro de pessoal |
Rejeitadas | linhas que o sistema não conseguiu ler | o relógio |
Carregar o mesmo arquivo duas vezes não faz mal nenhum. Cada marcação é reconhecida pelo relógio que a gravou e pelo número de sequência dela, então a segunda carga não grava nada e conta tudo como já tinha. Reexportar o mês inteiro é rotina, e o sistema foi feito esperando isso — sem esse cuidado, a segunda carga dobraria todas as marcações e a folha pagaria o dobro de hora extra sem nada parecer errado.
Se aparecer “Arquivo incompleto”, baixe de novo antes de fechar o período. O próprio arquivo declara, no fim, quantas marcações contém — quando essa conta não bate com o que foi lido, o download veio truncado. É o defeito mais comum de puxar arquivo de relógio, e sem esse aviso o mês fecharia com menos horas do que a pessoa trabalhou.
Marcação sem vínculo não é descartada. Ela fica guardada; cadastre a pessoa e ela se liga sozinha. Descartar deixaria a importação silenciosamente menor que o arquivo — que é justamente o tipo de coisa que ninguém percebe.
Depois de importar, confira no espelho. A importação guarda a marcação como o relógio a gravou; quem transforma isso em horas é o cartão seguinte.
O espelho do ponto
É o documento que o empregado assina, e é onde a conta aparece. Escolha o vínculo e o sistema monta o mês dia a dia: as marcações como o relógio as gravou, quanto foi trabalhado, quanto passou da jornada e quanto caiu na janela noturna.
Três coisas para ler com atenção:
- A tolerância aparece com o número. Um dia cujas variações couberam na tolerância legal (cinco minutos por marcação, dez no dia) é marcado como Tolerância, com os minutos que ela absorveu ao lado. O número está ali porque um fiscal confere por quê, não apenas que sim.
- Quando a tolerância estoura, conta tudo. Um dia doze minutos acima da jornada paga doze minutos de hora extra, não dois. É a lei, e é o ponto em que quase todo sistema erra: tratar a tolerância como desconto paga a menos e ninguém percebe.
- Dia marcado como Incompleto é dia em que alguém não bateu a saída. O sistema não inventa o horário que falta — inventar seria criar hora que ninguém fez, ou apagar hora que fez. Ajuste as marcações antes de confirmar o período.
A apuração PROPÕE; quem confirma é você. O botão Usar esta apuração leva os três totais para o formulário de lançamento logo abaixo, e o lançamento continua sendo o seu ato — que é exatamente o que a fiscalização espera encontrar.
O turno que vira a noite é UM dia. Quem entra às 21h e sai às 6h aparece uma vez só, no dia em que começou, com nove horas trabalhadas e sete noturnas. Um sistema que fechasse o dia à meia-noite partiria o turno em dois e metade do adicional noturno sumiria — com o total de horas continuando certo.
O que ainda não entra na conta: qual dia é de folga na escala (então um dia trabalhado numa folga é medido contra a jornada comum, e a hora extra dele sai menor, nunca maior), o desconto por intervalo suprimido e o banco de horas.
Quem lança é quem administra pessoal; quem roda a folha não pode mexer nestas horas, e essa separação é de propósito: são três números que a folha multiplica pelo valor da hora e por um percentual.
Corrigir o registro de ponto
Logo abaixo do espelho, depois de escolher o vínculo, aparece Corrigir o registro de ponto — o lugar onde o dia incompleto que o espelho aponta tem conserto. São duas ações, e nenhuma delas reescreve o que o relógio gravou.
Desconsiderar a marcação errada. Informe por que ela não deve contar e confirme. A marcação continua na lista, riscada, com o motivo ao lado — ela sai da conta, não do registro.
Lançar a marcação que faltou. Informe a data e a hora da batida que nunca foi feita e o motivo. Ela entra identificada como Lançada à mão, sem NSR.
Por que a marcação desconsiderada continua aparecendo. O espelho é o documento que o empregado assina. Um espelho que sumisse com a marcação que alguém decidiu desconsiderar esconderia justamente o ato que ele existe para mostrar — e é esse ato, com o motivo e o autor, que a fiscalização pede. Sair da conta e sair do papel são coisas diferentes.
Por que a marcação lançada à mão não ganha NSR. O NSR é o número sequencial que o próprio relógio atribui, e o arquivo que ele produz (o AFD) declara essa sequência contínua. Inventar um número para uma batida digitada corromperia a sequência que torna o arquivo uma prova. Onde apareceria o NSR, aparece Lançada à mão — e quem lê nunca confunde as duas.
Sem motivo o sistema recusa. Desconsiderar sem dizer por quê é apagar com outro nome, e o motivo é a primeira coisa perguntada numa fiscalização. Vale para as duas ações.
Depois de declarar o total do período, o sistema recusa a correção. A ordem é: corrija as marcações, depois declare. Se o total já foi declarado, desfaça a declaração antes — corrigir por baixo dela deixaria dois números divergentes sem nada avisando.
Duas marcações no mesmo minuto são recusadas. É a forma de um clique duplicado, não de dois eventos. A janela é o minuto e não o segundo, porque o relógio grava ao segundo e quem digita uma correção não sabe qual.
Toda correção fica na trilha — quem fez, quando e por quê.
Fechar o ponto da competência
O espelho acima resolve uma pessoa por vez. Num órgão com relógio de ponto instalado, confirmar três números por servidor não é um processo — é a explicação de por que o relógio foi comprado e nunca foi usado. O cartão Fechar o ponto da competência faz o mês inteiro de uma vez: pega todo mundo que o relógio registrou, apura a jornada de cada um e grava as horas para a folha.
O que volta não é "pronto" — é uma lista dizendo o que aconteceu com cada vínculo, e duas das três respostas são o sistema se recusando a gravar:
Resultado | O que significa | O que fazer |
|---|---|---|
Gravado | A jornada foi apurada e as horas estão registradas para a folha. | Nada. |
Recusado — dia em aberto | Alguém não bateu a saída em um ou mais dias, e o número deles aparece na linha. | Importe o arquivo com as marcações que faltam, ou acerte pelo espelho, e feche de novo. |
Declaração à mão mantida | O mês daquela pessoa já tinha sido lançado por alguém. | Nada, se estava certo. Para trocar pela apuração do relógio, corrija o lançamento à mão. |
Pode fechar de novo à vontade. Fechar duas vezes não duplica nada: reescreve o que o próprio fechamento gravou antes e deixa intacto o que uma pessoa declarou. É por isso que "importar o que faltava e fechar de novo" é o conserto normal, e não um risco.
Por que um dia sem saída é recusado, e não gravado pela metade. A tentação é gravar o que já se tem e deixar a pessoa completar depois. Só que saída faltando significa que o total está a menos — e uma folha que paga a menos fecha certinho, bate, e ninguém percebe. Recusar aquele vínculo e seguir fechando os outros é o que transforma um erro invisível numa linha na tela.
Quem não tem marcação nenhuma fica de fora, e isso é diferente de zero. Servidor cujo relógio ainda não foi instalado não recebe linha nenhuma — e a folha recusa pelo nome a linha dele quando uma rubrica pedir as horas, em vez de pagar zero em silêncio. Inventar um zero para todo mundo pagaria nada a quem trabalhou o mês inteiro.
Fechar exige a mesma permissão de lançar à mão, de propósito: os dois gravam a hora que alguém recebe, e uma permissão mais fraca no caminho automático deixaria quem não pode mexer nas horas de uma pessoa mexer nas de todas.
O vale que o financeiro já autorizou
Quando alguém recebe um adiantamento e não presta contas no prazo, quem abre a recuperação é o financeiro: ele avisa a pessoa, espera o prazo de defesa que a lei exige e só então autoriza o desconto. Todo esse cuidado acontece fora da folha, e é assim que deve ser.
O que a folha faz é receber. Em Financeiro → Descontos em folha, a ação de entregar manda para a folha todas as recuperações já autorizadas do estabelecimento. Cada uma vira um lançamento no holerite da competência que ela nomeia, com a base legal junto no motivo.
Você não redigita nada, e é esse o ponto. O valor sai do financeiro e entra na folha pelo mesmo caminho, sem passar por planilha. Antes disso ele saía como arquivo para alguém digitar de volta — o que fazia sentido quando a folha era de outro fornecedor.
Entregar duas vezes não desconta duas vezes. Cada recuperação carrega a marca do lançamento que virou, e a entrega seguinte pula quem já tem. Pode rodar sem medo.
O que a folha não consegue receber é dito PELO NOME, e continua autorizado. Uma pessoa que é parceiro mas não colaborador (um fornecedor, por exemplo), uma competência já fechada, uma rubrica que o catálogo não tem — cada caso aparece na resposta com o seu motivo, a recuperação não é marcada como entregue, e a próxima entrega a pega quando a causa for resolvida.
A pessoa precisa estar cadastrada como parceiro E como colaborador, com o mesmo documento. É por ele que os dois cadastros se encontram. Sem isso a recuperação é recusada dizendo exatamente isso.
Quem ainda roda a folha em outro sistema continua com o arquivo. A remessa não saiu do lugar, e a mesma recuperação nunca sai pelos dois caminhos: o que já foi enviado é pulado.
Lançar à mão o que a regra não explica
Em Folha de Pagamento → Lançamentos manuais entra o caso que nenhuma regra cobre: um acordo, uma correção retroativa, um desconto combinado. É a porta que impede o padrão que sempre nasce sem ela — a planilha paralela que ninguém audita.
- Escolha a competência (AAAA-MM). A tela trabalha um mês por vez, que é como se trabalha folha.
- Escolha o vínculo, a rubrica e a qual folha da competência o lançamento se destina — um mês pode ter mensal, adiantamento, décimo terceiro, rescisão e férias, e um lançamento feito para uma delas não pode ser varrido para outra.
- Informe a quantidade ou o valor, nunca os dois. Quem decide qual dos dois é a rubrica: a que calcula por fórmula recebe a quantidade de onde calcular; a que não calcula recebe o valor. O sistema recusa o errado em vez de adivinhar.
- O motivo é obrigatório, e não é observação. É o que o lançamento é: valor sem explicação no holerite de alguém é exatamente o que esta tela existe para impedir.
- Para lançar o mesmo evento para várias pessoas, clique em Várias pessoas. Sai uma linha e uma entrada de trilha por pessoa — nunca um lançamento em massa sem rastro individual.
Quanto os meses fechados passaram a dever, depois de um dissídio
O dissídio se assina em maio com efeito de janeiro. O salário muda, e de janeiro a abril todo mundo foi pago a menos. O cartão Retroativo de reajuste desta mesma tela responde quanto — e por isso fica aqui: é daqui que a diferença apurada vira lançamento.
Informe o vínculo, o mês em que o reajuste passa a valer e a competência corrente. A tabela traz, mês a mês, três números:
Coluna | O que é |
|---|---|
Pago | O que aquele mês efetivamente pagou de proventos, lido da folha real. Folha cancelada não conta — ela é uma folha que alguém retirou, e contá-la faria a diferença sair menor do que é. |
Recalculado | O que o mesmo mês pagaria com o salário novo. Enquanto ninguém tiver refeito aquele mês, a coluna diz "ainda não recalculado". |
Devido | A diferença. Só entra no total quando é positiva. |
A competência corrente fica de fora de propósito. A folha dela já é calculada com o salário novo, então incluí-la pagaria a diferença duas vezes — uma como retroativo e outra dentro do próprio mês. É o tipo de erro cujo holerite fecha, bate e nunca é questionado.
"Ainda não recalculado" não quer dizer "não deve nada". São coisas diferentes, e o cartão mostra as duas colunas justamente para você não confundir uma com a outra. Um mês que ninguém refez não entra no total.
Quem refaz os meses é o botão "Recalcular estes meses", logo abaixo da tabela. Ele abre uma simulação por mês da janela e devolve, numa linha, quantas abriu, quantas já existiam e quantos meses não tinham folha para comparar. Cada simulação copia a folha que foi paga naquele mês — mesmo estabelecimento, mesmo tipo, mesma data de pagamento e mesma categoria de despesa. Não é comodidade: o tipo garante que um mês de férias seja refeito como férias e não como folha mensal (comparar dois holerites diferentes chamaria de dívida a diferença entre eles), e a data de pagamento é o que decide qual tabela de IRRF se aplica — usar a data de hoje tributaria uma diferença de janeiro pela tabela de dezembro.
Apertar de novo é seguro, e isso foi construído de propósito. O extrato soma as linhas de todas as simulações do mês; se o botão abrisse uma segunda, o mês passaria a dever o dobro. Um mês que já tem simulação é reaproveitado, e a linha de resposta diz quantos foram.
Mês sem folha fechada não é recalculado — é relatado. Não há folha para copiar, e adivinhar os parâmetros produziria um recalculado sem contrapartida, que nesta mesma tela se lê como dívida. Esses meses aparecem na contagem de "meses sem folha para comparar".
As simulações são despachadas e não esperadas. A resposta chega na hora; os números aparecem na tabela conforme o motor termina cada mês. Se a coluna Recalculado ainda estiver vazia, atualize a tela em alguns segundos antes de concluir que algo falhou.
Só quem executa folha vê o botão. Ler o extrato e abrir folhas são atos diferentes: o extrato está aberto a quem lê folha, e recalcular exige a permissão de executar folha, porque cria folhas de verdade no sistema.
A diferença não é necessariamente do reajuste — leia-a antes de pagar. O recálculo é uma folha nova, feita agora, com as regras e os cadastros de agora. Se o roteiro mudou, se uma rubrica ganhou vigência nova, se um período aquisitivo foi corrigido ou se o próprio sistema passou a calcular alguma verba de outro jeito desde que aquele mês foi fechado, isso também aparece na coluna Devido. Medido em 2026-08-13 num mês de férias sem reajuste nenhum: o pago trazia dobra de R$ 2.500,00 e o recálculo trouxe R$ 3.333,33 — uma diferença de R$ 833,33 que não vinha de dissídio algum. Isso é o método funcionando como projetado (a diferença é o recálculo, e não um percentual aplicado sobre o que foi pago), e é por isso que a tabela mostra as três colunas: antes de lançar, confira quais rubricas mudaram entre a folha paga e a simulada, abrindo as duas em Folhas de pagamento.
Diferença negativa aparece e não é paga. Se o recálculo der menos que o pago — uma correção para baixo, um reajuste aplicado ao grupo errado, um mês que teve um pagamento avulso —, o número aparece em cinza e fica fora da soma. Esconder seria apagar o sinal de que alguma declaração está errada; descontar seria tirar dinheiro de alguém por um mês já encerrado.
O cartão é um extrato, não um pagamento. Ele diz o valor; quem paga é o formulário de lançamento acima, na competência corrente — que é onde os impostos sobre essa diferença são calculados. Essa separação é a mesma que o eSocial usa: o retroativo é declarado no mês do acordo, e os meses passados não são retificados.
A comissão que o faturamento já calculou
O cartão Comissão de venda, no fim desta mesma tela, apura o que cada vendedor ganhou no mês a partir das notas fiscais autorizadas — e fica aqui pela mesma razão do retroativo: é daqui que o valor apurado vira lançamento.
Primeiro, quem ganha o quê. Uma regra por vendedor:
Campo | O que decide |
|---|---|
Vendedor | De quem é a regra. É o parceiro que aparece no pedido de venda. |
Vínculo em que é paga | Onde a comissão entra na folha. Deixe vazio quando o vendedor não recebe pela folha — um representante comercial pago por contas a pagar. |
Percentual | Digite em por cento: 3 é três por cento. |
Ganha | Na emissão da nota ou na baixa do título. |
Base | Bruto, com impostos ou líquido de impostos. |
Vale a partir de | A competência em que a regra passa a valer. |
"Ganha" e "Base" mudam o dinheiro no bolso da pessoa, e por isso o sistema não escolhe por você. Comissionar na emissão paga o vendedor por uma venda que o cliente pode nunca pagar; na baixa atrasa o vendedor, mas só paga o que entrou. E numa nota de 10.000 com 1.800 de imposto, a três por cento, a comissão é 300,00 com os impostos na base e 246,00 sem eles. São cinquenta e quatro reais de diferença numa nota só, e as duas respostas são legítimas.
Vínculo vazio não é cadastro pela metade — é a resposta. Nem todo vendedor é empregado. Se o sistema adivinhasse o vínculo pelo CPF, criaria lançamento de folha para quem não tem contrato de trabalho. Com o campo vazio, as vendas dele aparecem na apuração marcadas como "não recebe pela folha" — em vez de sumirem.
Depois, o mês. Clique em Apurar e o cartão traz duas listas. A de cima é o que cada vendedor ganhou: quantas vendas, a base e a comissão. A de baixo é o que não rendeu nada, com o motivo:
Motivo | O que aconteceu |
|---|---|
O vendedor não tem regra de comissão | Alguém vendeu e ninguém declarou quanto ele ganha. |
A regra paga na baixa e o título não foi recebido | A venda volta a concorrer no mês em que o dinheiro entrar. |
A regra não nomeia vínculo — não recebe pela folha | É o caso do representante: a comissão dele sai por contas a pagar. |
Essa segunda lista existe justamente para não haver silêncio. Um mês inteiro de vendas rendendo zero, sem nada aparecer na tela, é o defeito que ninguém abre chamado — o vendedor descobre no contracheque.
Por fim, o lançamento. Escolha a rubrica que paga a comissão e clique em Lançar na folha. Sai um lançamento por vendedor, com o valor arredondado uma vez sobre a base do mês inteiro.
A rubrica não é escolhida pelo sistema, e isso é deliberado. Qual rubrica paga uma comissão decide as incidências de INSS e IRRF sobre aquele valor. Escolher por você seria decidir o imposto de alguém a partir de uma suposição.
A rubrica tem de aceitar VALOR, não quantidade. A comissão é um valor apurado em reais, então uma rubrica calculada por fórmula — adicional de periculosidade, insalubridade, e boa parte do catálogo CLT — é recusada com a mensagem "Esta rubrica calcula por fórmula — informe a quantidade, não o valor". Não é defeito: é a mesma trava que impede um lançamento manual de contradizer a fórmula da rubrica. Escolha (ou cadastre) uma rubrica de comissão que receba valor.
Nota cancelada não é venda. Ela não aparece nem como ganho nem como perdido — porque não é uma venda que deixou de pagar comissão, é uma venda que não existe. Recebimento parcial também não conta como recebido: metade do dinheiro entrando não faz a venda cobrada.
Percentual mudou? Vale a declaração mais recente que já estava em vigor na competência. A anterior fica no histórico — mês já pago não é recalculado a uma taxa que ninguém acordava então.
Entra uma vez
Enquanto o lançamento aguarda uma folha, só pode existir um para o mesmo vínculo, rubrica, competência e tipo de folha. Depois que uma folha o leva, a linha registra qual foi — e a partir daí ele não pode mais ser editado nem cancelado, porque já é linha paga.
Errou o valor? Corrija, não cancele. Clique no lápis na linha — ele fica ao lado da lixeira. O formulário do topo se preenche, o título passa a Editar e logo abaixo aparece qual linha está sendo corrigida: matrícula, pessoa, verba e competência. Ajuste o que estiver errado e clique em Salvar alterações. O resultado é uma linha na competência com o valor certo — e o conferente da folha vê um lançamento onde houve um erro de digitação, não dois.
Cancelar não apaga, e continua existindo para quem realmente quer retirar o lançamento. A linha fica como cancelada e sai da regra de unicidade, para que o lançamento que a substitui possa ser gravado e o original continue legível. Lançamento retirado é fato que alguém pergunta depois.
Competência fechada é recusada — com uma exceção, e ela é a razão de a folha complementar existir: lançamento destinado à folha complementar não é barrado por um mês já fechado, porque ele não reescreve nada do que foi pago; alimenta uma folha nova. Mensal, décimo terceiro, férias e rescisão continuam recusados. Competência sobre a qual ninguém informou o sistema é permitida — e a trilha registra que a situação de fechamento era desconhecida, para que ninguém conclua depois que alguém conferiu.
Equipamentos de proteção e a ficha de entrega
Em Folha de pagamento → Equipamentos de proteção. A NR-6 obriga o empregador a fornecer equipamento aprovado, gratuitamente, e a registrar cada entrega — e a própria norma (item 6.5.1, alínea d) aceita "livros, fichas ou sistema eletrônico". Esta tela é esse registro: não é apoio a um papel que alguém arquiva.
Cadastrar o equipamento
Informe código, nome e, quando houver, o Certificado de Aprovação (CA) com a data até a qual ele vale. Opcionalmente, fabricante, o prazo de troca em dias e se o item exige treinamento.
O certificado é do MODELO, não da peça. Ele vence no calendário dele, e é por isso que mora no cadastro do equipamento e não em cada entrega. Item sem certificação legítima fica com o campo vazio; o que o sistema recusa é número de CA sem data de validade — sem ela, ninguém sabe a partir de que dia a entrega passa a ser irregular.
Registrar a entrega
Escolha o colaborador, o equipamento, a data, a quantidade e por que o equipamento mudou de mãos: primeira entrega, troca por prazo, danificado, extraviado ou devolução.
O motivo é declarado, nunca deduzido. A NR-6 (item 6.5.1, alínea g) separa "substituir imediatamente quando danificado ou extraviado" da troca por prazo — o primeiro diz algo sobre o local de trabalho, o segundo diz apenas que o tempo passou, e numa fiscalização os dois se leem diferente.
A ficha é do VÍNCULO. Quem tem dois contratos no grupo tem duas fichas: o equipamento é fornecido por um empregador, e a ficha que o fiscal lê é a dele.
O certificado vencido barra a entrega
Uma faixa no topo lista os certificados vencidos ou a vencer em 30 dias. E se alguém tentar registrar uma entrega com data posterior ao vencimento, o sistema recusa — nomeando o equipamento, o certificado, o dia em que venceu e o caminho: renovar o certificado, ou cadastrar o modelo recertificado.
Por que recusar em vez de apenas avisar. Uma luva inteira, entregue no dia seguinte ao vencimento do CA dela, é uma entrega irregular. Um controle que aceitasse esse lançamento seria um lugar de escrever bonito a própria não-conformidade — e o registro é justamente o que o empregador apresenta quando alguém se acidenta.
A devolução continua permitida mesmo com o certificado vencido ou o item fora de uso: é assim que o equipamento deixa o prédio.
Nada se apaga
Lançamento errado se cancela com motivo — e o motivo é obrigatório, porque cancelamento sem motivo é apagar com outro nome. Equipamento que já foi entregue a alguém não pode ser excluído: as entregas que o citam são prova, e o caminho é tirá-lo de uso. Esses registros são guardados por décadas porque é deles que se depende numa ação sobre acidente.
Plano de saúde: quem está coberto, o consentimento e a coparticipação
Em Folha de pagamento → Planos de saúde. O desconto que aparece no holerite é a soma de duas metades que quase ninguém vê juntas: as mensalidades de cada vida coberta — a parte previsível — e as cobranças de coparticipação do mês — a parte que surpreende. É por isso que as duas moram nesta tela, uma embaixo da outra.
Cadastrar o plano
Informe código, nome e o tipo de contratação.
O tipo não é enfeite, e o erro dele é invisível. Coletivo empresarial e plano contratado pelo próprio trabalhador descontam exatamente o mesmo valor — eles só escolhem o código declarado ao eSocial (9219 e 9912). Plano cadastrado no tipo errado sai certo no holerite para o empregado, para o analista e para a conferência, e sai errado só no arquivo que o governo lê meses depois, onde consertar custa caro. Por isso não existe valor pré-selecionado: um padrão aqui seria o sistema chutando sobre um contrato que ninguém mostrou a ele.
A autorização assinada
Escolha o plano, a data da assinatura e onde o papel está.
Sem consentimento assinado não há desconto. O art. 462 da CLT proíbe descontar do salário; a Súmula 342 do TST é o que torna o plano de saúde uma exceção — e só quando o trabalhador autorizou por escrito. O que a fiscalização pede é o documento, então o que o sistema guarda é a data e a referência do papel, não o visto de alguém numa tela.
Ver que falta é o ponto desta lista. Sem ela, a recusa só aparece quando a folha roda — no dia em que ninguém tem folga para correr atrás de assinatura. Aqui ela aparece semanas antes, como "nenhum consentimento registrado para este vínculo".
Revogação é data, não exclusão. Consentimento revogado em setembro não torna ilegal o desconto de agosto, e a linha revogada continua na lista justamente por isso: a pergunta é sempre sobre uma competência, não sobre hoje.
As vidas cobertas
Cada vida — o titular e cada dependente — entra com a mensalidade e o dia em que a cobertura começou.
O desconto é a SOMA das vidas. Titular com dois dependentes paga três mensalidades numa linha só do holerite. Quem procura a diferença numa mensalidade isolada não acha.
Encerrar cobertura é data, nunca apagar. A vida que deixou de ser coberta em março foi cobrada em fevereiro, e competência fechada precisa continuar explicável. Entrada e saída no meio do mês são cobradas proporcionalmente aos dias.
As cobranças de coparticipação
Cada uso do plano cobrado do trabalhador: a data, o valor e o que foi usado. Marque internação, saúde mental e cobrado como percentual quando for o caso — esses três campos são o que a norma lê.
Duas recusas, e as duas acontecem na hora de lançar. A primeira: percentual sobre internação é proibido (Resolução CONSU 8/1998), com a saúde mental como exceção expressa — por isso a recusa exige as três condições juntas, e uma regra que olhasse só "internação" barraria uma cobrança psiquiátrica legítima. A segunda: as cobranças do mês não podem passar a mensalidade daquela vida (STJ, 2024) — e o teto é por vida, não por vínculo, senão uma família grande teria cobrança legítima recusada e uma pequena teria cobrança ilegal aceita.
Por que recusar no lançamento e não no cálculo da folha. Quando a folha roda, alguém já cobrou o trabalhador e o dinheiro está em disputa: recusar ali produz um holerite que não fecha e uma discussão que ninguém resolve. Recusar na porta produz uma cobrança que nunca foi aceita — que é o estado sobre o qual a organização consegue agir.
E por que o sistema não "apara" o excesso em silêncio. Aparar esconderia o fato que a recusa existe para dizer: alguém cobrou mais do que a norma permite. O empregado veria uma linha menor e nunca saberia; e a organização, que responde por ter descontado, não teria registro de que aconteceu.
Quem vê a lista de cobranças
As cobranças ficam atrás de uma permissão própria, separada da que administra o plano. Saber que alguém está coberto é um fato; saber o que a pessoa usou — consulta, internação, saúde mental, inclusive de dependentes — é outro. Quem administra o cadastro não recebe o segundo junto com o primeiro, e a recusa vem do servidor: a lista não aparece nem em exportação, nem no histórico de alterações.
Pagar quem não é empregado: o recibo de autônomo (RPA)
A prefeitura contrata um eletricista autônomo para um serviço pontual. Não há vínculo, não há férias, não há décimo terceiro — mas há retenção, e ela não é a mesma da folha.
Abra "Recibo de autônomo (RPA)" (/service-receipts). No menu lateral, em Folha de pagamento → Recibo de autônomo (RPA). A tela emite o recibo já com as contas feitas.
Informe o estabelecimento e a competência, escolha o prestador, a data do serviço, o que foi feito e o valor bruto. Depois, um campo que o sistema não preenche por você.
O campo que decide o dinheiro é sobre a SUA organização, não sobre o prestador
"O que esta organização é" decide a alíquota da previdência do prestador:
Escolha | Retenção do prestador | Quando |
|---|---|---|
Deve a contribuição patronal de 20% | 11% | O caso comum de um órgão público ou de uma empresa. |
Não deve a patronal | 20% | Quem paga é pessoa física, cooperativa de trabalho ou entidade isenta — não há patronal de onde deduzir. |
Não há padrão, e isso é de propósito. Chutar 11% recolhe a menos em todos os casos da segunda linha; chutar 20% recolhe a mais na primeira. Nenhum dos dois erros aparece no recibo: ele imprime, os totais somam, e a diferença chega como autuação anos depois.
Não some 45% em cima dos 11%. Quem lê o art. 30, § 4º isolado é convidado a isso, mas os 11% já são os 20% menos o teto de 9% — a mesma regra dita duas vezes. Aplicar as duas dá 2%, e 2% num recibo parece só um valor baixo. O sistema não faz isso, e este parágrafo existe para que ninguém "corrija" o cálculo achando que faltava.
O teto vale para um lado só. A retenção do prestador para no teto do salário de contribuição; a contribuição de 20% da organização não para. São duas bases sobre o mesmo pagamento.
O imposto de renda é do MÊS, não do recibo
Dois pagamentos de R$ 2.000,00 ao mesmo prestador em agosto não são dois pagamentos isentos: são R$ 4.000,00 com imposto devido, e ele aparece no segundo recibo.
Por isso a coluna do imposto às vezes mostra uma base MAIOR que o bruto daquele recibo. Não é erro de conta: é o mês inteiro. A tela escreve "sobre X acumulados no mês" justamente para o leitor não corrigir o que está certo.
O terceiro recibo retém só a diferença. O que já foi retido no mês é abatido; ninguém paga o imposto duas vezes.
O ISS é digitado, e o sistema não o calcula
Não existe regra nacional de retenção de ISS: quem manda é a lei do município, e a lei complementar nomeia responsáveis por tipo de serviço, nunca pela inscrição do prestador. Um sistema que calculasse o ISS estaria inventando a lei de uma cidade que ninguém lhe mostrou. Por isso a tela pede o valor e o município (código IBGE), guarda os dois como você informou, e registra quem informou.
O que o sistema recusa
Prestador com vínculo de emprego vigente na data do serviço: bloqueio, não aviso. Serviço prestado sob vínculo é não-incidência, e o RPA usado para mascarar vínculo é o risco jurídico mais caro deste módulo. Um aviso seria dispensado por quem está com pressa, e o recibo que ele deixasse passar é o documento que uma reclamação trabalhista lê de volta para a organização.
Mas quem SAIU pode voltar como prestador. O bloqueio mede o vínculo na data do serviço: alguém desligado no ano passado pode legitimamente ser pago como autônomo hoje.
Falta de tabela legal recusa nomeando qual. Sem o teto do salário de contribuição ou sem a tabela do imposto de renda da competência, o sistema diz qual publicar — e não um genérico "não foi possível calcular", que manda você abrir chamado.
O que a tela mostra e o que ela não desconta
A coluna Custo da organização traz a contribuição de 20% que a organização paga por cima. Ela não é descontada do líquido do prestador, porque não sai do bolso dele — mas está na tela porque sem ela o pagamento parece custar um quinto menos do que custa.
Cada recibo tem Histórico: quem emitiu, para quem, de quanto e sob qual natureza de tomador — o campo que decidiu 11% ou 20%.
Ler e emitir são permissões diferentes. O contador e o auditor leem recibos que não podem emitir; quem executa a folha não emite recibo de autônomo.