Portal do colaborador (autoatendimento)
Pré-requisitos: Cadastro trabalhista (contrato de trabalho)23 — Cadastro trabalhista, porque quem dá o acesso é o RH, pelo convite emitido na ficha do colaborador; e o bloco Empregados de Administração13 — Administração, porque quem entra precisa estar ligado a um cadastro de empregado.
Introdução
Esta página é a única do manual escrita para o colaborador, e não para quem opera o RH. São as portas pelas quais a pessoa resolve sozinha o que diz respeito a ela mesma: pegar o próprio contracheque, ler os comunicados que o órgão publicou, mandar uma sugestão, pedir as próprias férias e ver o próprio ponto do mês, pedindo correção do que estiver errado. Todas ficam no menu Recursos humanos, e todas mostram apenas os dados de quem está logado — a pessoa vem da sessão, nenhuma delas pede que você diga quem é.
O que isso evita vale ser dito, porque é o motivo de o autoatendimento existir. Sem ele, o empregado pede o holerite ao RH, e o RH exporta o documento de uma pessoa — que é exatamente o ato que o encarregado de proteção de dados filtra na trilha. Toda segunda-feira de pagamento vira uma fila de pedidos e uma fileira de exportações individuais, cada uma indistinguível, na trilha, de alguém tirando cópia do contracheque alheio. Com o portal, o documento é retirado por quem ele pertence, e a exportação continua registrada — só que agora com o nome certo em cima.
As mesmas telas são reproduzidas pelo portal externo que a equipe de fora constrói sobre o SDK de integração: as duas pontas leem o mesmo dado. Elas existem dentro do ERP por um motivo prático — sem elas, ninguém consegue conferir que o comunicado chegou, que o holerite abre e que o pedido de férias entrou na fila antes de o portal externo ficar pronto.
Passo a passo
Meus contracheques: o colaborador pega o próprio holerite
O menu RH → Meus contracheques (/my-payslips) é a área do próprio colaborador — não do RH. Quem entra vê os contracheques dele, escolhe o ano e baixa o PDF, sem pedir nada a ninguém.
- Abra o menu e escolha o ano. A tela já abre no ano mais recente que tenha contracheque fechado.
- Clique em "Baixar o PDF" na competência que você quer.
Vínculo encerrado continua na lista, e de propósito. Quem foi desligado em março ainda precisa dos holerites de janeiro e fevereiro. Uma lista que mostrasse só vínculos ativos responderia "você não tem nenhum" justamente a quem mais precisa.
Cada download entra na trilha de auditoria como EXPORTAÇÃO — inclusive o seu. Não é desconfiança: tirar cópia do contracheque de um indivíduo do sistema é exatamente o ato que o encarregado de proteção de dados filtra. Tratar o autoatendimento como ato menor faria da única exportação sempre legítima a única invisível.
A armadilha: ano vazio quer dizer nada FECHADO, não nada perdido
Só aparecem competências com cálculo fechado. Um ano que aparece vazio é um ano em que nada foi fechado para você — não um holerite que sumiu. Se você tem certeza de que trabalhou naquele período, é o RH que precisa fechar o cálculo.
Meus comunicados: o que o colaborador recebe
A tela Recursos humanos → Meus comunicados (/my-announcements) é o outro lado do mural: a mesma coisa vista por quem recebe, e é a que o portal da equipe externa reproduz — as duas leem o mesmo dado. Quem escreve e publica é o RH, e isso está descrito em Cadastro trabalhista (contrato de trabalho)23 — Cadastro trabalhista.
Nela o colaborador vê só o que está no ar para ele, do mais novo para o mais antigo, e clica em Li este aviso. A confirmação vale uma vez: clicar de novo não muda a data da primeira, que é a data que responde, depois, se a pessoa foi comunicada dentro do prazo.

Nada nessa tela pede identificação de quem é o colaborador — a pessoa vem da sessão. Se ela abrir e disser que não há vínculo, é porque o usuário logado não está ligado a um cadastro de empregado, e é isso que o cadastro de Empregados resolve.
Minhas sugestões: para quem envia
O portal também deixa o colaborador fazer sugestões, na tela Recursos humanos → Minhas sugestões (/my-suggestions) — onde você envia e acompanha. Quem lê e responde é o RH, na tela dele, descrita em Cadastro trabalhista (contrato de trabalho)23 — Cadastro trabalhista.
Assunto, texto, e uma caixa: Enviar anonimamente.

A escolha do anônimo é definitiva, e não é só sobre quem lê. Marcando a caixa, o nome não chega a ser gravado — não é gravado e escondido, não é apagado depois. As três consequências vêm juntas e a tela avisa antes do envio:
- ninguém pode ser informado de quem escreveu;
- você não recebe resposta, porque não há a quem responder;
- a sugestão não aparece na sua própria lista, porque o sistema honestamente não sabe que ela é sua.
Essa última costuma surpreender e não é defeito: se a lista mostrasse as anônimas de alguém, o sistema estaria guardando exatamente a ligação que prometeu não guardar.
Identificando-se, a sugestão entra na sua lista e a resposta do RH aparece nela. Anônimo protege; identificar-se é o que permite ser respondido — a decisão é sua, caso a caso.
Minhas férias: para quem pede
Outra porta do portal é solicitar férias, na tela Recursos humanos → Minhas férias (/my-vacation) — onde você pede e acompanha. A fila em que o RH decide é outra tela, descrita em Cadastro trabalhista (contrato de trabalho)23 — Cadastro trabalhista.
O seletor lista os seus períodos aquisitivos, cada um com o saldo (disponível/direito) e o estado. Você escolhe um período, monta até três períodos de gozo com data de início e quantidade de dias, informa quantos dias quer vender (abono) e envia.

A conferência acontece no envio, não depois — e é essa a diferença que importa. As regras que decidem se um conjunto de datas é legal são justamente as que ninguém de fora da folha conhece: o período aquisitivo mais antigo tem de ser gozado primeiro; dividir em três exige um período de no mínimo quatorze dias e nenhum com menos de cinco; não pode colidir com afastamento nem com férias já agendadas; no máximo um terço pode ser vendido. Um formulário que aceitasse qualquer coisa e respondesse "aguarde" jogaria no colaborador a culpa por uma regra que ele não tinha como saber — e ele só descobriria dias depois, por um analista.
Período marcado Perdido é o que você precisa levar ao RH. Ele aparece no seletor de propósito: esconder seria pior, porque a pessoa pediria e receberia uma recusa sem entender o que sumiu. Perdido significa que o prazo de gozo venceu, e a lei manda pagá-lo em dobro.
Enquanto ninguém decidiu, você pode Desistir. Depois de decidido, o pedido é histórico e continua na lista com a resposta do RH.
O motivo do registro não é pedido a você, e isso é decisão de projeto: aquele texto vai inscrito na trilha da vida funcional, é campo do analista, e exigi-lo aqui tornaria todo pedido ilegal por algo que não tem relação com as datas. Já a sua observação é opcional e serve para explicar o pedido a quem vai decidir.
Meu ponto: o mês inteiro, e o pedido de correção
A tela Recursos humanos → Meu ponto (/my-time-punches) sempre deu o comprovante de cada marcação e as últimas 48 horas. O que ela passou a dar é o mês: o cartão Meu espelho de ponto mostra dia a dia o que o relógio registrou e o que foi tratado depois.
Isso não é conveniência, é obrigação. A Portaria MTP 671/2021 manda no art. 84 que o Espelho de Ponto Eletrônico contenha as marcações feitas no REP e as tratadas — e o parágrafo único exige que o empregador dê ao trabalhador acesso mensal a esse documento.
Uma marcação desconsiderada continua na tela, riscada, com o motivo ao lado. É esse o ponto: se ela sumisse, você não teria como saber que uma batida sua foi tirada da conta, nem por quê. A marcação que alguém acrescentou aparece com (acrescentada) e sem número de sequência — o NSR é do relógio e não se inventa, e é assim que se distingue o que a máquina viu do que uma pessoa escreveu.

Para pedir correção, use Pedir uma correção:
- Diga o que está errado: falta uma marcação, ou uma marcação não deveria contar.
- Aponte qual marcação, ou quando a que falta deveria ter sido.
- Escreva por quê — é o que o gestor lê para decidir.
O pedido aparece em Meus pedidos deste mês com o estado. Quando for respondido, você lê a resposta e o motivo — inclusive na recusa, que aparece com o mesmo destaque de um aceite.
Você pede, você não edita. A lei reserva a correção a quem responde pela equipe (art. 82), e é por isso que o botão diz pedir. O que você ganha é o registro que a conversa por mensagem nunca teve: quem pediu, o quê, por quê, quem respondeu e com que motivo.
A armadilha: mês já homologado não aceita pedido. A tela avisa antes de você digitar a justificativa. Mês ainda em tratamento aceita — é justamente o mês que alguém está arrumando.
Verificação
Você sabe que funcionou quando:
- Meus contracheques abre já no ano mais recente em que você tem competência fechada, e lista somente as suas — nenhuma de outra pessoa, nenhuma ainda em cálculo.
- O PDF baixado abre com o seu nome, a competência escolhida e os mesmos proventos e descontos que a tela mostrava.
- Quem foi desligado no meio do ano continua vendo, na lista, os holerites dos meses em que trabalhou.
- O download aparece na trilha de auditoria como extração — e não como simples consulta —, com o seu nome e o momento.
- Meus comunicados mostra só o que está no ar para você, do mais novo para o mais antigo; clicar em Li este aviso carimba a data, e clicar de novo não a muda.
- Essa confirmação aparece do lado do RH, na coluna Confirmaram leitura do comunicado.
- Uma sugestão enviada identificada aparece na sua lista e recebe a resposta do RH nela; uma enviada anônima não aparece na sua lista — e nenhuma das duas mostra o autor na relação do RH.
- Minhas férias recusa, no envio, um conjunto de datas que quebre uma das regras legais, e a recusa nomeia a regra (o período mais antigo primeiro, os quatorze dias, os cinco dias, o terço vendido, a colisão com afastamento).
- Um pedido válido entra na fila do RH, aparece na sua lista como aguardando, e o botão Desistir some assim que alguém decide.
- Depois de decidido, o pedido continua na lista com a resposta escrita pelo RH — aprovada ou recusada, sempre com texto.
- Critérios de aceitação do produto atingidos: o colaborador consultou o contracheque, pediu férias, recebeu comunicado e enviou sugestão sem passar pelo RH.
Erros comuns
- A tela abre e diz que não há vínculo — o usuário logado não está ligado a um cadastro de empregado. Não é falta de dado da tela: é a ligação entre a identidade que entrou e a pessoa cadastrada. Quem resolve é o RH, no cadastro de Empregados (Administração13 — Administração).
- "Escolhi o ano e não aparece contracheque nenhum" — naquele ano nada foi fechado para você. Competência em cálculo não aparece de propósito: um valor que ainda vai mudar, baixado como documento, vira a versão que a pessoa guarda. Procure o RH para fechar a competência.
- "Enviei uma sugestão anônima e ela não está na minha lista" — é o comportamento certo, e é o preço do anonimato: o sistema não guardou que ela é sua, então não tem como listá-la para você (ver Minhas sugestões, acima). Se você quer acompanhar e ser respondido, envie identificado.
- "Confirmei a leitura do aviso duas vezes e a data não mudou" — a confirmação vale uma vez, e a data que fica é a da primeira. É ela que responde se você foi comunicado dentro do prazo.
- "Pedi férias e o sistema recusou as datas" — a recusa nomeia a regra quebrada, e todas elas são legais, não do produto. Se o período que você quer aparece marcado Perdido, o caminho não é pedir de novo: é levá-lo ao RH, porque prazo de gozo vencido a lei manda pagar em dobro.
- "Perdi o código de acesso ao portal" / "o código não funciona mais" — o convite vence em sete dias e o código aparece uma única vez. Não há reenvio: peça ao RH que cancele o convite e emita outro (Cadastro trabalhista (contrato de trabalho)23 — Cadastro trabalhista).